SóProvas


ID
2503291
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em mandado de segurança caberá o pagamento

Alternativas
Comentários
  • A, B e C - ERRADAS

    Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

     

     

  • GABARITO E

     

    Processo

    APL 00611745120138190001 RJ 0061174-51.2013.8.19.0001

    Orgão Julgador

    DÉCIMA QUARTA CAMARA CIVEL

    Partes

    Autor: Luciana Rodrigues Correia, Reu: Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

    Publicação

    15/01/2014 17:40

    Julgamento

    30 de Outubro de 2013

    Relator

    DES. JUAREZ FERNANDES FOLHES

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA. APELAÇÃO DA IMPETRANTE. PROVIMENTO PARCIAL APENAS PARA EXCLUIR CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 25 DA LEI 12.016/2009 E SÚMULAS 105 DO STJ, E 512 DO STF.

    Autora que impetrou mandado de segurança objetivando que a autoridade coatora autorizasse sua matrícula no curso de direito diurno/1º semestre (1ª opção), por ter atingido pontuação suficiente para tanto. Impetrante que efetuou matrícula em 24/01/2013 para o curso de direito noturno 1º semestre, renunciando expressamente às demais preferências indicadas. O Juízo denegou a segurança ao argumento que a impetrante, através de sua representante legal, matriculou-se nesta preferência abrindo mão de qualquer outra opção, não havendo que se falar em direito líquido e certo que tenha sido violado pela Universidade impetrada. Igualmente, o Juízo condenou a impetrante ao pagamento das custas processuais, taxa judiciária e honorários advocatícios que fixou em R$1.000,00 (mil reais). Impetrante que se insurge da denegação da segurança bem como da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Provimento parcial do Apelo. Quanto à segurança pleiteada não assiste razão à Apelante. A apelante ao efetuar a matrícula renunciou expressamente às demais preferências indicadas quando da inscrição no vestibular, desta forma, não há que se falar em prática de ilícito ou ato abusivo por parte da Universidade impetrada. Quanto à condenação em honorários, assiste razão à apelante. Aplica-se, ao caso, o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009, bem como as súmulas números 105 do Superior Tribunal de Justiça e 512 do Supremo Tribunal Federal. Não há que se falar em condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança. Apelação a que se dá parcial provimento com fulcro no artigo 557, § 1º - A do CPC, tão somente para excluir a condenação da Impetrante ao pagamento de honorários de advogado, mantida no mais a sentença.

     

    Súmula 105 - DJ DATA:03/06/1994 

    NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SE ADMITE CONDENAÇÃO EM HONORARIOS ADVOCATICIOS. 

    Súmula 512 do STF

    Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • GABARITO LETRA E

     

    O Supremo Tribunal Federal editou em 1969 a Súmula 512: “Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança”. 

     

    Posteriormente, a Lei nº 12.016/2009 "legalizou" o entendimento:

     

    Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

  • Não cabem honorários advocatícios se a ordem for concedida ou se for denegado art. 25 LMS. 

    Pode haver a cobrança de CUSTAS JUDICIAIS, o qual é uma taxa de serviço de utilização de serviço público específico e divisível. 

     

     e) de custas pelo impetrante se a ordem for denegada.

    Falou menos do que deveria. 

  • MS - NÃO TEM HONORÁRIOS, MAS TEM CUSTAS SE A ORDEM FOR DENEGADA