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ID
2503324
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Tem legitimidade para tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial,

Alternativas
Comentários
  • Seguindo a literalidade da LACP (lei 7.347/85):

    art. 5º, §6º: Os órgãos PÚBLICOS legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (não abarcando a Câmara Municipal e a Procuradoria Geral do Município)

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    V - a associação que, concomitantemente: 

     

  • Erro da alternativa "a"

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.       (Redação dada pela  Lei nº 13.004, de 2014)

  • Pessoal, um ponto importante,

    O art. 5º, §6º determina que os órgãos públicos legitimados para propor ACP podem realizar TAC. Nesse sentido, poderia haver certa dúvida nas assertivas sobre Procuradoria Geral do Municipio e Câmara Municipal. Atenção: os Legitimados é o Municipio - podendo ser representado pela PGM ou Camara MUnicipal, mas a legitimidade para a propositura do TAC continua com o Município.