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ID
2503336
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Contra ato de gestão comercial da Administração Pública,

Alternativas
Comentários
  • art. 37 (...), CF

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    ART. 1° (...), Lei 12016/09 (Lei do Mandado de Segurança).

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

  • Ta errado o gabarito então, pq administração públicaem gestão comercial se for uma autarquia indevidamente fazendo isso por exemplo? A princípio não pode. Mas se fizesse, não caberia MS exatamente para dizer q não pode?
  • Os atos de gestão não possuem o requisito da supremacia, por isso são meros atos da administração e não atos administrativos.

    https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2083294/ato-de-gestao-comercial-praticado-por-administrador-de-empresa-publica-nao-e-passivel-de-mandado-de-seguranca