A - A atual Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada em 5 de outubro de 1988. Ela estabelece o Brasil como um Estado democrático de Direito de estrutura federativa. Em 1993, conforme determinação do texto constitucional, foi realizado um plebiscito para que o povo determinasse a forma de governo, entre monarquia e república, e o sistema de governo, podendo optar entre o presidencialismo e o parlamentarismo. Foram confirmados o regime republicano e o presidencialismo já existentes, junto com a tripartição dos poderes. A República Federativa do Brasil é composta por 26 Estados federados e um Distrito Federal;
B - A CF de 1988 veio aprimorar o conceito de cidadania no país uma vez que, houve ruptura do sistema democrático vivido no Brasil na época de sua elaboração; o país estava saindo da Ditadura Militar.
C - A CF de 1.988, também chamada de "constituição cidadã" promoveu um avanço no conceito de cidadania; possui 99 Emendas (até o momento) sendo a primeira em 31.03.1992 (Emenda Constitucional nº 1) e a 99 de 14.12.2017 (Emenda Constitucional nº 99);
D - A doutrina se divide em três correntes explicativas da natureza jurídica do preâmbulo: corrente da irrelevância jurídica, segundo a qual o preâmbulo da Constituição é despiciendo, desprovido de qualquer relevância; corrente da normatividade, a qual enuncia o mesmo caráter cogente, injuntivo e vinculante de qualquer outra norma constitucional; e corrente da relevância jurídico-interpretativa, no sentido de que, não obstante não tenha valor normativo, isto é, cogente e vinculante como qualquer norma constitucional, é parte integrante da Constituição, e como tal, desempenha importante valor interpretativo do sistema jurídico-constitucional, de maneira a servir indiretamente como elemento de aferição de constitucionalidade de uma norma infraconstitucional. O Supremo Tribunal Federal adota a corrente da relevância jurídico-interpretativa. Estado laico é aquele que não mistura política e religião, de maneira a não possuir uma religião oficial e nem sofrer o influxo de determinada religião, ao revés, pugna a liberdade e o pluralismo de crença religiosa; portanto a Constituição de 1988 prevê o Brasil como país laico. A Carta de 1824, outorgada pelo imperador Pedro I, após dissolver a Assembléia Constituinte, que ele mesmo convocara, foi a primeira constituição brasileira continha o seguinte texto:
Art. 5. A Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a religião do Império. Todas as outras religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular, em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de templo.
E - A Constituição de 1988, é a atual Carta Magna do Brasil; é a sétima constituição do país e a sexta de sua república, bem como a última a consolidar a transição de um regime autoritário (Ditadura Militar, 1964-85) para um democrático (Nova República, 1985-atual).