SóProvas


ID
2503579
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com os princípios assegurados na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • § 14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.        (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

     

    Art. 5o-A.  As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. 

           (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

  • Apenas levantando um questionamento quanto ao conteúdo da assertiva B:

     

    b) o princípio da publicidade trata da divulgação de todos os atos praticados pela administração em todas as fases do procedimento. 

     

    Lei 8.666, art. 3º,  § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

     

  • Concordo com o Ranamez Rafoso. O conteúdo das propostas deve ser sigiloso até a data de sua abertura e isso já faz parte do processo licitatório.

     

    Questão passível de anulação.

  • Discordo da "B", conforme já citado pelos colegas, há sigilo quanto ao conteúdo das propostas até a data de sua abertura.

    Porém comentarei a c) nas licitações e contratos, à luz do princípio da isonomia, é vedado privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. 

    A assertiva está incorreta, pois a própria LC 123 traz nos seus preceitos os privilégios garantidos às EPP´s e ME´s.

    O princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. (NERY JUNIOR, 1999, p. 42).

  • Concordo com o Ranamez Rafoso

  • A alternativa se refere apenas aos atos praticados pela administração, o que não inclui o conteúdo das propostas, até porque este conteúdo não deve ser conhecido por ninguém, nem mesmo pela administração.

  • letra "C"

     

    lei 8.666/93

    art. 3°  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

     

    § 14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.  

  • questão mal feita

  • A B tá incompleta e poderia ser considerada incorreta, já que o conteúdo das propostas não obedece o principio da publicidade, logo: Não são TODOS OS ATOS.

  • A questão é passivel de anulação.

  • Letra "B" para ficar correta deveria citar a ressalva, não há explicações para classificá-la como correta.

  • Para mim, a alternativa B está incorreta! Pois o Princípio da Publicidade NÃO se aplica em TODAS as fases.

    Exemplo: Proposta envelope só se revela no dia da sessão de licitação.

  • A letra B está incorreta pois "Devassar o sigilo das propostas apresentadas em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro oo ensejo de devassá-lo: pena de Detenção de 2 a 3 anos, e multa"  ,assim como  " A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis  ao público os atos de seu procedimento, SALVO QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS, ATÉ A RESPECTIVA ABERTURA "
    O artigo 3°, §3° faz parte da fase Interna da licitação.
    Questão passível de anulação.

  • A "banca" NOSSO RUMO tá sem rumo!!!! kkkkkk

  • Pela nome d banca já não se pode esperar muita coisa! O nome deveria ser, sem rumo!

  • GABARITO: C

    Art. 5o-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. 

  • Art.03 § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.