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ID
2503582
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

            IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • A) Enriquecimento ilícito.

  • A gente ainda consegue errar nessa de "correta e incorreta"

  • Amiguinhos vamos nos ater aos varbos, não tem mistério acertar questões como essa, não precisa meses de estudo nem tempo integral ao assunto, a LIA é de muito fácil compreensão.

     

    prestem atenção nos verbos!

     

     

    a) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. 

     

    • Correto - Verbo PERCEBER / RECEBER / UTILIZAR / ADQUIRIR

     

    Se vcs fizerem uma breve análise se darão conta q todos os atos q acarretam em enriquecimento ilícito são atos q beneficiam o próprio agente autor do delito, todos! Sem exceção, o nome já diz "ENRIQUECIMENTO ILÍCITO". No caso da assertiva desta questão por exemplo, "Pecerber vantagem econômica - ou seja para uso próprio do agente, em benefício dele"

     

    "receber, para si ou para outrem..."

    "adquirir, para si ou para outrem..."

    "aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento..."

    "incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio..."

     

    Perceberam? É sempre voltado para o benefício do próprio agente!

     

     

    b) Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea. 

     

    • Errado - Realizar (Prejuízo ao erário)

     

     

    Prejuízo ao erário - Já Aq é possível se notar q o agente age de forma errada beneficiando terceiros.

     

    "permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens..."

    "permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação..."

    "realizar operação financeira sem observância das normas legais..."

    "frustrar a licitude de processo licitatório... (Sempre lembrando, se for concurso público é atentado contra os princípios)"

    "permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou..."

    "celebrar contrato ou outro instrumento ... sem observar as formalidades previstas na lei..."

     

    Geralmente vem com a seguinte frase no final "sem observar as formalidades previstas na lei"  tipificando a conduta ilegal do agente

     

     

    c) Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. 

     

    Negligenciou... 

     

     

    d) Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público. 

     

    Negligenciou... Já aqui está mais explícito

     

     

    e) Facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

     

    Negligenciou... É sempre nítido a conduta errada do agente em consequência acarreta em benefícios a terceiros. 

  • GABARITO: A

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
     

  • A questão requer conhecimento da Lei nº 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial das modalidades de atos de improbidade administrativa.

    Analisando as alternativas, lembrando que é pedida a alternativa INCORRETA.

    Letra A: incorreta. “Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza” é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (e não que causa prejuízo ao erário), nos termos do art. 9º, IX, da LIA, como pediu o comando.

    Letra B: correta. “Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea” é considerado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, VI, da LIA.

    Letra C: correta. “Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular” é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, XI, da LIA.

    Letra D: correta. “Agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas” é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, XIX, da LIA.

    Letra E: correta. “Facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie” é considerado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, XVI, da LIA.

    Gabarito: Letra A (a INCORRETA).

  • Ele tá pedindo a INCORRETAAAAA . Não entendi nada

  • Quanto aos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, assinale a alternativa INCORRETA.

    A) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. Enriquecimento ilícito [Gabarito]

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    [...]

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    -------------------------------------------

    B) Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea. Prejuízo ao erário

    -------------------------------------------

    C) Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. Prejuízo ao erário

    -------------------------------------------

    D) Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público. Prejuízo ao erário

    -------------------------------------------

    E) Facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. Prejuízo ao erário