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ID
2503645
Banca
Nosso Rumo
Órgão
CREA-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere o artigo 477, da Consolidação das Leis do Trabalho, e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • REFORMA TRABALHISTA

    ART 477

    § 4o  O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.                           (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

    § 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • GABARITO E

     

    a) ERRADA Art 477 § 4o  O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    b) ERRADA Art 477 § 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

     

    C) ERRADA Art 477 § 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.  

     

    d) ERRADA  Art 477 1º O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.  REVOGADO COM A REFORMA.

     

    e) CERTA Art 477 § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.

  • RESCISÃO

    477 CLT – PAGAMENTO VERBAS RESCISÓRIAS ATÉ 10 DIAS DA COMUNICAÇÃO DA DISPENSA

     

    - CONTAGEM EXCLUI O DIA DA NOTIFICAÇÃO – CONFORME A CONTAGEM DO CC

     

     

    - NÃO PAGO EM 10 DIAS, CABE  MULTA DE 1 SALÁRIO DO EMPREGADO 

     

     

    - A DISPENSA SEJA INDIVIDUAL OU COLETIVA (MESMO PARA TRABALHADOR COM MAIS DE 1 ANO DE EMPRESA)  NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO M.T.E. NEM HOMOLOGAÇÃO EM SINDICATO

     

     

    - QUALQUER COMPENSAÇÃO NÃO PODERÁ EXCEDER 1 MÊS DE REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR

     

     

    - PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV) ou INCENTIVADA, PREVISTO EM CCT ou ACT,  ENSEJA QUITAÇÃO PLENA E IRREVOGÁVEL

    DAS PARCELAS DISCRIMINADAS,  SALVO ACORDO ENTRE AS PARTES

     

     

    - Os segurados enquadrados como empregados que, no somatório de remunerações auferidas de um ou mais empregadores em um mês,

    receberem remuneração inferior ao SM, poderão recolher ao RGPS a diferença entre a remuneração recebida e o valor do SM mensal,

    COM a mesma alíquota da contribuição do trabalhador retida pelo empregador.

     

    Na hipótese de não ser feito o recolhimento complementar, não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado

    do RGPS nem para cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios prev.

     

     

    EXTINÇÃO DO CONTRATO POR ACORDO PARTES - DISTRATO

    ½ A.P INDENIZADO,

     ½ FGTS –  MOVIMENTAÇÃO DE ATÉ 80% DEPOSITADO

    * NÃO RECEBE SEGURO-DESEMPREGO

     

     

    - SE A REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR FOR MAIOR QUE 2 x RGPSPODE SER PACTUADA CLÁSULA COMPENSATÓRIA DE ARBITRAGEM, COM A CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO EMPREGADO (VERBAL ou ESCRITA)

     

    -  SÓ HÁ AVISO PRÉVIO NO CONTRATO COM PRAZO DETERMINADO SE TIVER A CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO

    DE RESCISÃO ANTECIPADA; SE NÃO TIVER A CLÁUSULA, NÃO PRECISA DAR AVISO,

    MAS AÍ TEM QUE INDENIZAR METADE DO QUE TERIA DIREITO ATÉ O FINAL DO CONTRATO!

     

     

    - NO CASO DE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA, EXTINÇÃO DA EMPRESA E NO CASO DE MORTE DO EMPREGADOR PESSOA FÍSICA,

    É DEVIDO: - FÉRIAS E 13º PROPORCIONAL, MULTA DE 40% SOBRE O  FGTS E AVISO-PRÉVIO

     

     

    - NO CASO DE MORTE DO EMPREGADOR CONSTITUÍDO POR EMPRESA INDIVIDUAL, MAS HÁ A CONTINUIDADE DO EMPREENDIMENTO,

    OU SEJA, O TRABALHADOR PODERIA CONTINUAR LABORANDO NO ESTABELECIMENTO, É FACULTADO A ESTE RESCINDIR O

    CONTRATO; PORÉM, NESTE CASO, NÃO É DEVIDO O AVISO-PRÉVIO NEM A MULTA RESCISÓRIA DE 40% FGTS

     

     

    NA RESCISÃO, NO CASO DE PARALISAÇÃO DA ATIVIDADE POR ATO DA AUTORIDADE QUE IMPOSSIBILITE CONTINUÇÃO DA ATIVIDADE, PREVALECERÁ O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO QUE FICARÁ A CARGO DO GOVERNO RESPONSÁVEL

     

    CLT -  indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 mês de remuneração por ano de serviço efetivo,

    ou  fração igual  a 6 meses.

     O primeiro ano de duração do contrato por prazo indeterminado é considerado como período de experiência, e,

    antes que se complete, nenhuma indenização será devida.

     

     

     rescisão de contrato, o empregador é obrigado a pagar  no  comparecimento à JT, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro apenas, conforme acordem as partes. 

    A letra "A" está errada porque violou o para´grafo quarto do artigo 477 da CLT que estabelece que o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes ou  em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.                 

    Art. 477 da CLT   Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.  
    § 4o  O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:                    
    I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou               
    II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.                     

    B) O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: até o quinto dia útil imediato ao término do contrato; ou até o décimo segundo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

    A letra "B" está errada porque  a reforma trabalhista trouxe nova redação ao parágrafo sexto do artigo 477 da CLT, observem:

    Art. 477 da CLT   Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. 
    § 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.        

    C) Qualquer compensação no pagamento de uma indenização não poderá exceder o equivalente a 60 (sessenta) dias de remuneração do empregado. 

    A letra "C" está errada porque qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.   Observem o dispositivo abaixo:

    Art. 477 da CLT   Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. § 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.   

    D) O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 6 (seis) meses de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.  

    A letra "D" está errada porque a lei 13.467\2017 revogou o dispositivo da CLT sobre o tema. Agora não mais vigora o parágrafo primeiro do artigo 477 da CLT.

    E) O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.

    A letra "E" está correta, observem o artigo abaixo:

    Art. 477 da CLT   Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. 
    § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.  
     
    O gabarito é a letra "E".