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ID
2503744
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo III, trata da Educação, da Cultura e do Desporto.


Especificamente no que diz respeito à Educação, assinale V (verdadeiro) ou F (falso) em cada afirmativa a seguir.


( ) As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

( ) A União aplicará, anualmente, no mínimo dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no mínimo vinte e três por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

( ) O ensino é livre à iniciativa privada, desde que os estabelecimentos recebam autorização e avaliação de qualidade pelo poder público e cumpram as normas gerais da educação nacional.

( ) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino.


A sequência correta é 

Alternativas
Comentários
  • Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • I - art. 207 CF/88

    II - art. 212 CF/88

    III - art. 209 CF/88

    IV - art. 211 CF/88

  • GABARITO:A
     


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. [GABARITO - ITEM UM]

     

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. [ERRADO - ITEM DOIS] 
     


    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: [GABARITO - ITEM TRÊS]


    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; [GABARITO - ITEM TRÊS]


    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.  [GABARITO - ITEM TRÊS]

     

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.  [GABARITO - ITEM QUATRO]

  • Pôôô....para com isso.... Fazer pegadinha por causa daqueles 2% vagabundos??? Não, UFSM, não faça isso!!!!! Muita sacanagem com os concurseiros de plantão...acertei e ainda estou p@#$% com essa questão. Entendo perfeitamente quem reclamar, já que tais assertivas não servem para medir conhecimento de ninguém.

  • AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA DEVE SER O MOTE!!

  • (V) As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Art. 207 da CF/88

    (F) A União aplicará, anualmente, no mínimo dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no mínimo vinte e três por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino.  Art. 212 da CF/88 “no mínimo vinte e cinco por cento”

    (V) O ensino é livre à iniciativa privada, desde que os estabelecimentos recebam autorização e avaliação de qualidade pelo poder público e cumpram as normas gerais da educação nacional. Art. 209, inc. I e II da CF/88

    (V) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino. Art. 211 da CF/88

  • Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o
    Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante
    de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e
    desenvolvimento do ensino.

  • Questão trata da Educação, da Cultura e do Desporto, sob o ângulo da Constituição Federal de 1988, especificamente no que diz respeito à Educação. O candidato deverá assinalar V (verdadeiro) ou F (falso) em cada afirmativa. Vejamos:

    (V) As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    Verdadeira. Trata-se de autonomia legitimada pelo art. 207 da CF/88.

    (F) A União aplicará, anualmente, no mínimo dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no mínimo vinte e três por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

    Falsa. Ao contrário do exposto neste item, o art. 212 da CF 88 consigna que: “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.

    DICA: Esse art. 212 da CF/88 é extremamente cobrado.

    (V) O ensino é livre à iniciativa privada, desde que os estabelecimentos recebam autorização e avaliação de qualidade pelo poder público e cumpram as normas gerais da educação nacional.

    Verdadeira. Aqui, temos o inteiro teor do art. 209 e incisos, litteris: “Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público”.

    (V) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino.

    Verdadeira. Trata-se de diretriz preconizada pelo art. 211 da CF 88, cujo teor a seguir reproduzo, litteris: “Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino”.

    Do exposto, a sequência correta é V - F - V - V.

    GABARITO: A.