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ID
2503978
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda sobre o Ministério Público na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Constituição Federal:

     

    A) INCORRETA. Art. 128. O Ministério Público abrange:
    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

     

    Acredito que esta afirmativa está incorreta quando diz que todos os ramos do Ministério Público são independentes e autônomos. A meu ver isso não procede devido ao fato de o MPF, o MPT, o MPM e o MPDFT serem subordinados ao MPU. (Corrijam-me, por favor, se eu estiver errado)

     

    B) INCORRETA. Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    C) CORRETA. Art. 128, § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de
    dois anos, permitida uma recondução.

     

    D) INCORRETA. Art. 128, § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

     

    E) INCORRETA. Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
    I - as seguintes garantias:
    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 
    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

  • letra:c

    Encontra-se no art.128, 3° parágrafo.

  • Muito boa, Roberto Frois!

  • Gabarito letra C.

     

    Roberto Frois, embora não saiba apontar o erro, não acredito ser essa a justificativa para que a alternativa "a" esteja incorreta, tendo em vista o que reza a Constituição:

     

    Art. 127 § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    Não há vínculo de subordinação.

  • Lembrando que a aprovação pelo Senado Federal é prévia e não posterior, como a alternativa B trouxe.

     

     

    Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Na realidade eu também cometi o equivoco de optar pela letra "a".

    Mas na realidade, depois que eu a escolhi e vi estar errada, pensei logo um pouco diferente de nosso amigo Roberto Frois.

    Eu creio que o erro esteja não na subordinação, e sim na autonomia, pois todos tem autonomia somente administrativa e financeira, sendo subordinados ao legislativo na criação e extinção de seus cargos.

    Assim como eles não tem total independência, tendo somente a independência FUNCIONAL.

  • Acredito que o erro na alternativa A se dê pela ausência de citação ao MPU, bem como por não informar que os MPs citados fazem parte dele.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  • gabarito C

    Roberto Frois

    o erro da A está no seguinte

    MINISTÉRIO PÚBLICO (GÊNERO): abrange MPU E MPE

    MPU que abrange MPM,MPT,MPF E MPTerr. e M.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Ministério Público.

    A- Incorreta. Embora os ramos sejam, de fato, independentes, não há, na Lei do Ministério Público da União, menção à autonomia, mesmo porque o MPU compreende o MPF, o MPT, o MPM, o MPDF. e autônomos. O Ministério Público Art. 128, CRFB/88: "O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados".

    Art. 1º, parágrafo único, Lei 1341/51: "Os órgãos do Ministério Público da União, junto à justiça comum, à militar, à eleitoral e a do trabalho são independentes entre si, no tocante as respectivas funções".

    B- Incorreta. Não há lista tríplice na escolha de PGR, mas na escolha do Procurados Geral do Ministério Público do Estado, vide alternativa C. Art. 127, § 1º, CRFB/88: "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 127, § 3º: "Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução".

    D- Incorreta. A iniciativa para destituição compete ao Presidente da República, não ao Presidente do STF. Art. 127, § 2º, CRFB/88: "A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal".

    E- Incorreta. A perda do cargo só pode ocorrer por sentença judicial transitada em julgado. Art. 129, § 5º, CRFB/88: "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.