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Estatuto da UFSM
Art. 25 - O Reitor e o Vice-Reitor serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre os indicados em listas tríplices, elaboradas pelo Colegiado Máximo da Instituição, ou por outro Colegiado que o englobe, instituído especificamente para esse fim.
O art. 18, XII leciona que uma das competências do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é indicar, juntamente com o Conselho Universitário e o Conselho de Curadores, a lista tríplice para provimento do cargo de Reitor e Vice-reitor. Competência reafirmada no art. 21, VIII.
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a) Lista tríplice é indicada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, Conselho Universitário (Reitor e Vice-Reitor) e Conselho de Curadores. ALTERNATIVA CORRETA
b) O encontro é quinzenal e será composto por 2/3 do seu corpo.
c) O Conselho de Curadores é órgão fiscalizador de controle econômico-finanaceiro - 70% docentes
d) Cargo de Reitor dura 4 anos e é permitida no máximo 1 recondução.
e) Os cursos de graduação e pós-graduação serão coordenados por professores em regime de dedicação exclusiva nomeados pela direção da unidade universitária, independentemente de consulta à comunidade acadêmica. Acho que está errada. Acho que tem votação dos membros da comunidade acadêmica. Também acho que não é de DEDICAÇÃO EXCLUSIVA porque os coordenadores continuam dando aula.
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Alternativa E está errada.
Art. 69. Os cursos de graduação e pós-graduação serão coordenados por professores nomeados pela Direção da Unidade Universitária, após consulta a sua comunidade acadêmica.