SóProvas


ID
2504941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No exercício de suas atribuições, um funcionário público prestava atendimento a um cidadão quando necessitou buscar, no interior da repartição, um documento para concluir um procedimento. Por descuido do funcionário, um laptop da instituição, que estava sendo utilizado por ele, ficou desvigiado, às vistas do cidadão que recebia o atendimento. Quando o funcionário retornou, não encontrou o cidadão e observou que o laptop havia sumido. Posteriormente, as investigações policiais concluíram que aquele cidadão havia furtado o laptop, que não foi recuperado.


Nesse caso, o funcionário público

Alternativas
Comentários
  • peculato culposo ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa roube o bem que estava em sua posse por conta do cargo (exemplo: um policial que cuida de armas e por um descuido deixa elas desprotegidas, permitindo o roubo). Esse tem uma pena mais leve (três meses a um ano). A pena pode ser extinta se o funcionário reparar o dano antes de ser condenado (ou seja, compensar o valor roubado). Se reparar o dano depois de condenado, o funcionário ainda tem sua pena reduzida pela metade.

    Foi a mesma situação do servidor que " Por descuido " deixou um laptop na instituição vindo a ser objeto de furto por outra pessoa. 

    Como ele restitiu até a sentença irrecorrível ( trânsito em julgado ) a pena foi extinta, caso já fosse transitada em julgado ela seria reduzida pela metade.

    GAB: C

    Fonte: http://www.politize.com.br/peculato-o-que-e/

  • CP, art. 312. Omissis

    Peculato culposo

    § 2º Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Então, da pr[oxima vez que o funcinário público precisar adentrar na repartição, ele deve colocar num cofre todos so pertences da Administração que estão sob sua posse? Esse garito é completamente irreal, cespe.

  • Gab. C

    Segue um trecho das dicas do livro "Revisaço - Magistratura Estadual - tomo 2. 5ª ed. pág. 1301", espero que ajude (:

    Haverá o crime de peculato culposo se o agente público negligente concorre para a prática de delito não funcional, como, por exemplo, um furto? Apesar de A MAIORIA NEGAR, entendemos possível (posição minoritária), vez que a ação delituosa do servidor é idêntica e o dano à administração exatamente o mesmo. "de qualquer modo, estranho seria que a lei visse peculato no concurso culposo de funcionário, dando oportunidade a que outro se apoderasse de valores da repartição e s quedasse indiferente quando, no mesmo caso, a subtração fosse executada por particular, evidente , assim, maior culpa do funcionário"

     

  • Enunciado infeliz.

  •  

    TÍTULO XI

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     

     

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro

    bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo,

    em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a

    posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em

    proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade

    de funcionário.

     

     

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à

    sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a

    pena imposta.

     

     

     

    GABARITO: LETRA C

  • Correta, C

    Não amigos, não é ''gabarito irreal''. É isso mesmo, o tipo penal esta expressamente previsto na LEI. 

    Não devemos na hora de responder um questão deixar-nos levar pelo socialmente/publicamente correto. Devemos se atentar ao que está na LEI, e o que esta nela é que, se o funcionário público, CULPOSAMENTE, da ensejo para que outrem furte bem pertencente ao patrimonio da adm.pública, aquele responderá de acordo com o tipo de PECULATO CULPOSO. 

    O que não parece certo, muitas vezes, é legal e valido, pois esta previsto em LEI.
     

    Código Penal - Peculato culposo - § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    até o transito em julgado =  sentença irrecorrível

  • Situação que depende dos valores em voga na sociedade. Seria prudente permitir que o cidadão fosse viagiado unicamente pela sua própria consciência? Claro que não, infelizmente. No entanto, estaria a Administração Pública isenta de proceder conforme o princípio da presunção de inocência? Nesse caso, parece que sim. Caso contrário, não teríamos que esperar do funcionário a conduta de levar consigo ao banheiro seu computador de trabalho. O cidadão é presumidamente um potencial bandido, porque é o sentimento profundamente disseminado em nossa cultura. No entanto, não justifica que toda atividade administrativa assim tenha que agir, pois nem toda atividade se destina ao exercício de polícia. 

    Se a mesma situação ocorresse exclusivamente entre particulares e suponha-se que o objeto do furto fosse um computador emprestado, de propriedade de um outro particular. A responsibilidade de quem estivesse na posse do objeto, nessas circunstâncias, seria meramente civil perante a ocorrência do furto. No entanto, o prejuízo, nessa situação, é infinitamente maior devido ao fato de que o computador pertence a um particular, enquanto naquela situação, da Administração Pública, o computador pertenceria a toda uma sociedade. Qual a razão de numa situação ser o mesmo fato crime e na outra mero ilícito civil? Afinal o servidor público não é uma espécie de comodatário do erário? Dessa forma, a sociedade atribui maior responsabilidade ao Estado e o Estado atribui mais culpabilidade à sociedade. Parece razoável, mas não muito desejável.

    :D

     

     

  • Gabarito irreal, SIM.

    Em uma prova objetiva, é de se esperar que o examinador queira o entendimento MAJORITÁRIO. E a maioria entende que o peculato culposo pressupõe um peculato doloso. Nas circunstâncias narradas no enunciado, o funcionário público em questão sequer cometeria crime, mas mera infração administrativa, uma vez que a conduta do particular não poderia se amoldar a outro crime funcional. A posição adotada pelo Rogério Sanches - a qual alguns colegas já transcreveram acima - é MINORITÁRIA, sendo que o próprio autor admite isto. Enfim, a título de curiosidade, transcrevo novamente a posição do Rogério: "Haverá o crime de peculato culposo se o agente público negligente concorre para a prática de delito não funcional, como, por exemplo, um furto? Apesar da maioria negar, entendemos possível, vez que a ação delituosa do servidor é idêntica e o dano à administração exatamente o mesmo." (Rogério Sanches, p.743, 2016). Notem que ele frisa o fato deste ser um posicionamento minoritário. Ademais, o mesmo autor reforça a mesma tese nas aulas do Carreiras Jurídicas. Na verdade, na verdade... Esse tipo de questão nem deveria ser cobrada em prova objetiva.

  • Questão tensa. A despeito de questões anteriores da cespe, deve ser respondida grosso modo.

    Mas é foda, o cara está prestanto um atendimento com um notebook e tem que levar o mesmo... Rsrsrs.

    Essa cespeprudência é foda!

  • Tem de atender com um vidro blindex na frente do usúario, evitar o contato direto, sabe como é né! pqp cespe

  • "vamos tesouro, pegue seu LAPTOP e não se misture com essa gentalha".

  • Peculato culposo
    Responde pela modalidade culposa o funcionário que concorre
    cUlposamente para o crime de outrem.
    Aqui o funcionário age com imprudência, negligência ou imperí·
    eia, ou seja, não observa o dever de cuidado
    , e, por conseguinte,
    contribui (facilita) que outrem subtraia, aproprie ou desvie o obje·
    to material (dinheiro, valor ou bem). Atenção: o funcionário deve
    ter o dever de guardar ou vigiar o objeto material

    Reparação do dano no peculato culposo. Não se aplica a
    regra geral (arts. i6 ou 65 do CP), mas sim o § 3° (princípio da
    especialidade):
    a) se antes da sentença irrecorrível: extingue a punibilidade.
    b) se depois da sentença irrecorrível: causa de diminuição de
    pena de metade.

    obs: Consumação: o crime de peculato culposo se consuma no momento
    em que ocorre o crime de outrem.

    fonte: alexandre salim

    sim, pessoal,  o fato dele ser o responsável pelo notebook faz com que ele cometa peculato culposo...é meio tosco, mas é típico.

  • Para a maioria da doutrina o Peculato Culposo só estará tipificado quando se relacionar com o CRIME FUNCIONAL de outro. Na minha opinião, não houve crime. Não obstante, a questão sequer deixou clara a situação de negligência. Tosca a imagem de um servidor levando consigo o laptop para dentro da repartição. 

     

  • PECULATO CULPOSO    =    NEGLIGÊNCIA    VIDE  Q778235

     

                  § 2º -            Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem:

     

                                       Pena - detenção, de três meses a um ano.   SEM MULTA

     

                                   Ex.:    falta de vigilância, esquece armário  aberto e outro servidor apropria-se de computador

     

     

    Q841992

              VIDE       Q778235      Q720537   

     

    A      reparação do dano ANTES da sentença, ainda que APÓS o recebimento da denúncia, gera a extinção de sua punibilidade

     

    -       REPARAÇÃO        ANTES DA SENTENÇA:              EXTINGUE A PUNIBILIDADE

     

    -       VIDE A MALDADE:  Q677129

     

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, REDUZ DE METADE A PENA IMPOSTA.

     

    - PECULATO CULPOSO:  ATÉ a  SENTENÇA   EXTINGUE A PUNIBILIDADE

     

     

     

    - PECULATO DOLOSO: até o recebimento da DENÚNCIA   ( 1 a 2/3 )

     

     

    ***  PECULATO  DOLOSO: ATÉ o recebimento da denúncia - reduz a pena de 1 a 2/3 (isso não é nenhuma especificidade, pois se trata do ARREPENDIMENTO POSTERIOR que pode ser aplicado a qualquer crime).

     

     

     

    VIDE  Q629355

    MODALIDADES DE PECULATO:

     

    -                  PECULATO APROPRIAÇÃO          312, caput

    -                 PECULATO DESVIO                      312, caput, segunda parte

    -                 PECULATO FURTO                         312, § 1º

    -                  PECULATO CULPOSO                   312 § 2º

    -                PECULATO ESTELIONATO             313

    -                 PECULATO ELETRÔNICO              313 – A e B

    -                 PECULATO DE USO                      PREFEITO  DL  200/67

     

    -  VIDE           Art. 327  § 2º  CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO CHEFIA DIREÇÃO. 

                           A pena será aumentada DA TERÇA PARTE

     

     

  • CUIDADO !!!!  Vez ou outra o cespe brinca com os humaninhos inocentes!  Veja o detalhe que a banca usou "transito em julgado" e NAO Sentença irrecorrivel! Ai o puritano acha que isso nao e maldade, que e a mesma coisa! Da uma olhada na questao 677129: sera reduzida pela metade.......reparar o dano apos o transito em julgado....(errado). 

  • Segundo Greco:

     

    Com a previsão do peculato culposo procura-se fazer com que o funcionário público atue com a diligência que lhe é exigida na preservação do dinheiro, valor ou qualquer outro bem público, ou mesmo particular, confiado à Administração Pública. Dessa forma, será responsabilizado o funcionário que, deixando de observar o seu necessário e exigível dever objetivo de cuidado, vier, com o seu comportamento, a concorrer para que terceiro se aproprie, desvie ou subtraia qualquer dos objetos acima mencionados.

     

    Verifica-se, portanto, a contribuição culposa do funcionário, na prática de um delito de natureza dolosa, levado a efeito por outrem.

     

    No entanto, devemos observar que para que ocorra o peculato culposo não há necessidade de que o delito principal tenha sido praticado também por outro funcionário. Pode ocorrer que um particular venha a praticar uma subtração de um bem móvel pertencente à Administração Pública, em virtude da negligência de um funcionário, não se podendo afastar, com isso, a responsabilização deste último pelo delito de peculato culposo. Assim, imagine-se a hipótese na qual um funcionário, negligentemente, se esqueça de guardar uma máquina fotográfica pertencente a um órgão público, encarregado de levar a efeito algumas perícias, para as quais a sua utilização se fazia necessária, deixando-a sobre um balcão de atendimento. Um terceiro, que não era funcionário público, ao perceber que a referida máquina ali se encontrava, a subtrai. O particular deverá responder pelo delito de furto, enquanto o funcionário negligente será responsabilizado pelo delito de peculato culposo.

     

    Fonte: Greco, Rogério. Curso de Direito Penal, Parte Especial. 14 ed. Rio de Janeiro.

  •  

    GABARITO C

     

    COMPLEMENTANDO

     

    Ainda que o servidor tenha concorrido culposamente para que terceiro, não vinculado a administração, cometa crime não funcional haverá o enquadramento no artigo 312, § 2º (exemplo da questão – furto). Bastando para tal, a existência de nexo causal entre a conduta e o resultado.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

    Este crime, por ser culposo, não admite a modalidade TENTADA.

    Admite-se a transação penal e a suspensão condicional do processo, ainda que incidente a majorante do art. 327, § 2º.

     

     Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Concordo com Nucci, se o funcionário estiver na posição de garante, deverá responder, caso não estejsa, não responde (como é o caso da questão) cespe sendo cespe.

    Peculato culposo: é figura a ser preenchida através do elemento subjetivo culpa, isto é, imprudência, negligência ou
    imperícia. Ver as notas 72 a 74 ao art. 18, II, do Código Penal. Na realidade, criou-se neste dispositivo autêntica participação
    culposa em ação dolosa alheia (note-se que não se fala em participação culposa em crime doloso, o que é inviável pela teoria
    monística adotada no concurso de pessoas, conforme explicamos na nota 12 ao art. 29). O funcionário, para ser punido, insere-se
    na figura do garante, prevista no art. 13, § 2.º, do Código Penal. Assim, tem ele o dever de agir, impedindo o resultado de ação
    delituosa de outrem. Não o fazendo, responde por peculato culposo. Exemplificando: se um vigia de prédio público desvia-se de
    sua função de guarda, por negligência, permitindo, pois, que terceiros invadam o lugar e de lá subtraiam bens, responde por
    peculato culposo. O funcionário, neste caso, infringe o dever de cuidado objetivo, inerente aos crimes culposos, deixando de
    vigiar, como deveria, os bens da Administração que estão sob sua tutela.
    Vale ressaltar, ainda, que esta modalidade de peculato é
    sempre plurissubjetiva, isto é, necessita da concorrência de pelo menos duas pessoas: o funcionário (garante) e terceiro que comete
    o crime para o qual o primeiro concorre culposamente. É impossível que um só indivíduo seja autor de peculato culposo.

  • ALT. "C" 

     

    Se houver previsibilidade (objetiva) de um resultado, o funcionário público, responderá pela modalidade culposa do delito de peculato, mediante aperfeiçoamento da modalidade dolosa de um terceiro, (há emblemática controvérsia se o crime tem ou não tem que ser funcional, lecionando Rogério Sanches, que tal peculiaridade não precisa estar presente, bastando ocorrer crime, funcional ou não), a questão nos dá todo um suporte para demonstrar a negligência do funcionário público, não há dúvidas o gabarito está correto. 

     

    BONS ESTUDOS. 

  • Pessoal, não briguem com o enunciado. O cespe não vai mudar e vocês só vão se estressar.

    O que mata a charada é a seguinte afirmativa no enunciado: "Por descuido do funcionário" 

    Pronto. Peculato Culposo.

  • Muito sutil essa em...

     

    E também contraditória, o servidor não é vigilante ou guarda patrimonial, a banca,  meio que forçou essa..:(

     

    Mas de fato,  o ponto chave...

     

    "Por descuido do funcionário" 

  • A Doutrina entende que o caso denomina-se "participação eem ação alheia" ocorre quando o partícipe, sem qualqer liame subjetivo com o autor, contribui de maneira culposa para a prática do delito. Assim, o funcionário público que não tranca a porta da repatição ao final do expediente, e esta vem a ser furtada por um particular na madrugada, responde por peculato culposo, enquanto o particular respnde por furto. Não há concurso de pessoas pois falta o liame subjetivo entre ambos. ( coerência de vontades).

     

    Fonte: Estratégia Concursos, aula 04 - material delegado do MS. 

  • Lembrar que é PECULATO CULPOSO, ( 312, § 2ª) ou seja, deve haver as modalidades imprudência, imperícia ou negligência, infringindo o dever de cuidado objetivo, criando condições favoráveis a pratica do peculato doloso. 

    Acrescenta -se ao 312, § 3ª no caso de reparação do dano antes da sentença penal irrecorrível extingue a punibilidade; se lhe é posterior reduz de metade a pena imposta. 

  •  

    A banca entendeu pelo posicionamento minoritário. É bem complicado esse tipo de questão em uma prova objetiva. 

  • Fugindo da discussão acerca do entendimento minoritário, apenas a fim de complementar os estudos, importante salientar que o peculato impróprio, também conhecido como peculato furto, encontra-se descrito no § 1º do artigo 312:

    Peculato

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Um exemplo possível seria o caso de um Delegado de Polícia que vai até uma Vara Criminal e ao conversar com os estagiários, solicita acesso, apresenta-se como Delegado e informa que gostaria de observar o funcionamento do local e conversar com os servidores, por esta razão os estagiários permitem que ele adentre a área restrita ao público, e ele, ao notar que não se encontra vigiado, coloca um tablet que estava em uma das mesas na sua mochila. Neste caso, responderá por peculato, e não apenas por furto, afinal, em que pese não tivesse a posse do bem subtraído, valeu-se da facilidade oriunda da condição de servidor público.

    Totalmente diferente seria o caso em que o Delegado estivesse em alguma repartição da receita federal, por exemplo, tratando de assunto particular, e, ao perceber que o servidor que lhe atendia estava distraído, colocou seu celular no seu bolso. Neste caso, responderia pelo delito de furto, afinal, sua condição de delegado em nada influenciou a empreitada criminosa.

    Bons estudos.

  • Todos somos culpados até que o Cespe prove o contrário.  PE, Ces

  • Não é "gabarito irreal", é letra de lei. Art. 312, §§ 2º e 3º do CP.

  • Por falar em "descuido" já dava pra imaginar que era peculato culposo. Mesmo a "a" estando errada (afirmando não ser crime pois não teve anuência), relutei pra marcar a "c". Na boa, peculato culposo foi forçado, mas dava pra imaginar que essa seria a resposta correta
  • Forçou a barra.... Mas vamos anotar o exemplo!

  • eu respondi de acordo com o trecho " descuido do funcionário" não adianta discutirmos com a banca.

  • Coitado do funcionário 

    Peculato culposo, por negligência. Se reparar o dano até a sentença irrecorrível é extinta a punibilidade. Artigo 312, § 3, CP

    gabarito C

  • LETRA C

    "Peculato culposo, ocorre quando um funcionário, através de manifesta negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado objetivo, criando condições favoráveis à prática do peculato doloso, em qualquer de suas modalidades (apropriação, desvio, subtração ou concurso para esta).

    Haverá o crime de peculato culposo (artigo 312, § 2º) se o agente se o agente público negligente concorre para a prática de delito não funcional, como por exemplo, um furto?

    R:  Apesar da maioria negar, entendemos possível, vez que a ação delituosa do servidor é idêntica e o dano à administração exatamente o mesmo.

    O crime se consuma no momento em que se aperfeiçoa a conduta dolosa do terceiro, havendo necessidade da existência de nexo causal entre os delitos, de maneira que o primeiro tenha possibilitado a prática do segundo.

    Tratando-se de modalidade culposa do delito de peculato, inviável a forma tentada.

    A pena cominada admite a transação penal e a suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95), ainda que incidente a majorante do art. 327 §2º.

     

    Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Especial- Rogério Sanches Cunha. (Pg. 742/743)

     

  • Esse é o tipo de questão que não dá para discutir com a banca. Apesar de não parecer coerente o funcionário público responder pelo crime de peculato culposo, a lei dá margem para tal entendimento: 

    "Art. 312,  § 2º - Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o CRIME DE OUTREM". 

     

    No entendimento da doutrina, o funcionário público possui intrinsecamente o dever de cuidado com o bem público. O que caracteriza PECULATO CULPOSO nessa situação é o fato da IMPRUDÊNCIA  do servidor em "deixar o bem público sozinho". 

     

     A FCC realizou questão tão "forçada" quanto esta na prova da DPE-SP de 2015: 

     

    Q584909 - Verônica, funcionária da Defensoria Pública do Estado que tem a posse de um telefone celular de propriedade da Defensoria Pública, pelo qual é responsável, em determinado dia de trabalho ao sair para almoçar esqueceu este telefone em cima de sua mesa de trabalho. Vagner, seu colega de trabalho na mesma função, nota o descuido e subtrai o aparelho celular. Nesta situação hipotética, diante do Código Penal brasileiro é correto afirmar que Verônica: 

     

    e) cometeu o crime de peculato culposo e Vagner cometeu o crime de peculato, pois ele não estava em posse do bem, mas mesmo assim o subtraiu, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Essa questão é um absurdo sem tamanho, muita forçação de barra.

    Um dos elementos do crime culposo é a previsibilidade, ou seja, é previsível que um cidadão em atendimento em uma repartição pública seja um criminoso em potencial?

    Se a resposta for posivitiva, podemos estipar do ordenamento jurídico princípios como o da CONFIANÇA, BOA-FÉ, PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE.

    Absurdo, isso na realidade, no forma posta pela banca não seria aceito.

  • Lembro de um amigo, policial militar, que teve o carro furtado e dentro tinha o colete à prova de bala. Foi denunciado por peculato culposo e teve a pena extinta, pois pagou o seu valor antes da sentença.

  • Fazendo muitas questões, começamos a entender a banca. Quando é dito Por descuido do funcionário, é obivio que a responsabilidade vai recair sobre o funcionário.

    Resposta certa c) praticou peculato culposo, podendo a punibilidade ser extinta caso ele repare o dano ao órgão até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

  • Pablo Escobar ressuscitou e está no mundo dos concursos...não está fácil pra ninguém! kkkkkkk

  • TEMA: CONCEITO DE CRIME

    No exercício de suas atribuições, um funcionário público prestava atendimento a um cidadão quando necessitou buscar, no interior da repartição, um documento para concluir um procedimento.

    Por descuido do funcionário, um laptop da instituição, que estava sendo utilizado por ele, ficou desvigiado, às vistas do cidadão que recebia o atendimento.

    Quando o funcionário retornou, não encontrou o cidadão e observou que o laptop havia sumido. Posteriormente, as investigações policiais concluíram que aquele cidadão havia furtado o laptop, que não foi recuperado.

    OBS: O TIPO PENAL DO CRIME DE FURTO É SUBTRAIR COISA ALHEIA MÓVEL, DEVENDO-SE CONSIDERAR Q

    a) não praticou crime, uma vez que não anuiu à conduta delituosa?

    b) foi partícipe do crime de furto praticado e, por isso, será condenado às penas cominadas para esse crime, na medida de sua culpabilidade? ERRADO.

    c) praticou peculato culposo, podendo a punibilidade ser extinta caso ele repare o dano ao órgão até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    d) cometeu crime de peculato-furto, pois concorreu para a realização do furto, podendo ser reconhecida a atipicidade do fato pelo princípio da insignificância.

    e) responderá por peculato impróprio desde que o cidadão seja condenado por furto.

  • Vale ressaltar que: Trata-se de um delito (parasitário, acessório ou de fusão); porquanto, depende da existência de outro crime. Contudo, há divergência acerca deste outro crime:

    1º posição: o outro crime deve ser necessariamente um delito de peculato doloso, apropriação, desvio ou furto.

    2 posição: o outro crime não precisa ser peculato, mas sim um crime com o mesmo objeto material, a exemplo o delito de furto

     

     

  • Alternativa correta: letra C.

    Concordo que o crime de peculato culposo somente deva se configurar nas hipóteses em que o agente público esteja na posição de garante da coisa pública. O que não ocorreu no caso da questão. 

    Bons estudos.

  • A título de curiosidade: Algumas questões da CESPE consideram que sentença irrecorrível (como diz a lei) é diferente de transitada em julgado. Após a sentença irrecorrível pode não haver ainda transitado em julgado tecnicamente. Entre o o fim do julgamento e o trânsito em julgado mesmo o funcionário reparando o dano não vai ter a extinção da punibilidade.

     

    Fica a curiosidade. Isso pode confundir.

  • CP Art. 312 , § 2° Se o Funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano. 

    § 3° No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à senteça irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. 

  • Nos aspectos técnicos/jurídicos pode ter havido crime do servidor, mas na prática acho meio vaga a situação. Como o servidor ia imaginar que o atendido pudesse cometer o crime? Mas...a banca tem razão...

  • Analisemos :

    Para haver o crime de Peculato culposo o funcionário público negligencia o dever de cuidado do bem.

    Ai o candidato pergunta: Como o funcionário irá prever tal atitude do particular ?

     

    Nesse caso entra os elementos da culpa, podendo ela ser:

    Consciente ( O agente prevê o previsível, mas acredita que nada poderá acontecer )

    Inconsciente ( Não prevê o previsível )

     

    Desta forma configura-se o crime de peculato culposo. Portanto era dever do funcionário zelar pelo bem e ter astúcia de que um bem ( móvel ) poderá ser subtraido por qualquer pessoa, inclusive por um colega de trabalho.

  • C - Verdadeiro.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. Peculato culposo. § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. (Código Penal)

    COMENTÁRIOS AO CP 312 :  [...] Peculato culposo (§2º). Ao contrário do que ocorre no caput  no §1º deste CP 312, em que se exige o dolo, neste §2º pune-se o funcionário que age culposamente para o crime de outrem. A modalidade culposa é aplicável tanto ao peculato-apropriação e ao peculato desvio (caput) quanto ao peculato-furto (§1º). Neste §2º, o funcionário, por não observância do dever de cuidado a que estava obrigado pelas circunstâncias (vide nota ao CP 18 II), concorre (facilita) para que outrem pratique aquelas condutas delituosas, em quaisquer de suas modalidades (até mesmo na de concorrer para a subtração). É imprescindível que exista nexo causal entre o comportamento culposo do funcionário e o crime cometido por outra pessoa. O outrem, a que o parágrafo se refere, pode ser particular ou também funcionário público. Exemplo: o responsável pelo cofre da coletoria que o esquece aberto ao se ausentar, propiciando, culposamente, oportunidade para que outro funcionário subtraia o dinheiro que ficou à vista. Reparação do dano no peculato culposo (§3º). É aplicável tão só ao peculato culposo (§2º). Se a reparação do dano é anterior à sentença irrecorrível (antes de decisão transitada em julgado), ela extingue a punibilidade. Se o ressarcimento é posterior, reduz de metade a pena imposta. Vide nota no final do CP 107 e jurisprudência neste CP 312. Arrependiemento posterior. Embora este §3º não incida nas emais modalidades de peculato, a reparação do dano ou restituição da coisa, se ocorrida de forma voluntária e antes do recebimento da denúncia, permite a aplicação do CP 16.  [...] (In Celso Delmanto, Código Penal comentado, 8ª edição, 2010, pág. 892)

     

  • RI-DÍCULO!!! Erraria mil vzs essa! Aff

  • A grande diferença do peculato furto para o peculato culposo, é que o funcionario tinha a POSSE do Objetivo e culposamente por falta do dever de cuidado a que estava obrigado, concorre para o delito. Caso fosse o peculato furto, ele não teria a POSSE do objeto..

  • Observe que, não se poderá falar em concursos de pessoas, já que não há convergencia no elemento subjetivo, assim, de um lado existe a culpa do funcionário publico e, do outro o dolo de subtração do criminoso. Portanto, são elesmentos animicos distintos, de modo a se descaracterizar, de logo, o concurso de pessoas...

    Vale lembrar que, poderá haver concurso de pessoas em conduta culposas, notadamente em co-autoria!

  • GABARITO: C

     

    Art. 312.

     Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Exceção ao Arrependimento posterior como causa de diminuição de pena, em que no peculado culposo, reparando o dano até o TRÂNSITO EM JULGADO, há extinção da punibilidade.

    Se a reparação for APÓS o trânsito em julgado, a pena poderá ser reduzida PELA METADE.

     

  • Tudo bem, entendi.. mas, e se o tal documento fosse indispensável/necessário para finalizar o procedimento.. pois, analisando o enunciado, a banca demonstra que o documento era necessário. E se esse documento fosse apenas de acesso restrito ao funcionário em tela, não restando opção, senão ele próprio sair para buscar o referido. Ele deveria ficar olhando para a pessoa atendida e explicar para ela que seria impossível atendê-la porque é responsável pelo notebook e deveria manter vigilância contínua sobre este? Na minha humilde opinião, a banca não deveria ter mencionado que o documento era necessário a fim de finalizar o procedimento. Poderia ter mencionado que ele foi beber água no meio do atendimento.
  • E o particular? Responde por qual crime? Exceção à teoria monista?

  • A) ERRADO. O funcionário público praticou crime, pois foi negligente ao agir com descuido.

    B) ERRADO.Não tem como cogitar a participação do funcionário, uma vez que não existe participação culposa.

    C) CORRETO. O funcionário cometeu o crime de peculato culposo, se houver reparação do dano antes do trânsito em julgado pode ser extinta a punibilidade.

    D) ERRADO. Não houve peculato-furto, pois não houve subtração de coisa móvel da administração pública, por parte do funcionário.Segundo o STJ não se aplica o princípio da insignificãncia aos crimes contra a administração pública.

    E) ERRADO.Não houve peculato impróprio pois não houve peculato-furto.

     

    OBS. Nesse caso o funcionário responde por peculato culposo e o particular por furto.

  • Depois dessa...vou ali ver o jogo de Barcelona. Deu por hoje. Muito animus fodendi da banca em entender que o camarada, agindo de forma normal às suas atribuições, praticou peculato culposo.

  • Essa questão é complicada de acertar..

  • Erraria 100 vezes se preciso. Questão ABSURDA, se o cara foi buscar o documento para finalizar o atendimento qual a culpa desse cidadão. Ou ele teria que negar atendimento e não finalizar o procedimento porque existia um risco de o notebook ser furtado? Ridículo.
  • a)  não praticou crime, uma vez que não anuiu à conduta delituosa.

    O erro da letra A está na assertiva "uma vez que não anuiu à conduta delituosa". Vejam bem, para que ele cometesse o crime não era necessário anuir com canduta delituosa. Na minha opinião, essa parte final da letra "a" restringiu a questão à anuência do servidor, quando na verdade existem outros elementos que estabelecem a atipicidade da conduta.

  • questão deixa claro: "POR DESCUIDO DO FUNCIONÁRIO"

    Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • GABARITO ''C''

     

     

    OBS 1: Sabemos que CULPA é gênero que tem como espécies: IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA e IMPERÍCIA.

     

    OBS 2: Sabemos que quando o cidadão age com  DESCUIDO __ ''Por descuido do funcionário'' (retirado do texto) __ o mesmo está sendo NEGLIGENTE.

     

    OBS 3: Sabemos que o único crime praticado contra a ADMINISTRAÇÃO EM GERAL que aceita a modalidade CULPOSA é o PECULATO.

     

    OBS 4: Sabemos que PECULATO é um CRIME PRÓPIO, ou seja, somente é praticado por SERVIDOR PÚBLICO.

     

    OBS 5: Sabemos que se o SERVIDOR, que praticou o PECULATO CULPOSO, reparar o dano ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL, será EXTINTA SUA PUNIBILIDADE. E se ele reparar depois DESTA, reduz DE METADE.

     

    ___________________________________________________________________________________________________

     

    SEGUE O TEXTO DE LEI:

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    (...)

    Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Acertei a questão como PECULATO CULPOSO pela palavra-chave " por descuido do funcionário"..Mas a banca deeeeu uma forçadaa valeeendo aí nessa questão..Qual a previsibilidade ( que é necessária para caracterizar uma conduta culposa) que o funcionário teria de que ir ali por um momento e o cidadão furtar? NENHUMA..

     

  • "No exercício de suas atribuições, um funcionário público prestava atendimento a um cidadão quando necessitou buscar, no interior da repartição, um documento para concluir um procedimento. Por descuido do funcionário, um laptop da instituição, que estava sendo utilizado por ele, ficou desvigiado, às vistas do cidadão que recebia o atendimento. Quando o funcionário retornou, não encontrou o cidadão e observou que o laptop havia sumido. Posteriormente, as investigações policiais concluíram que aquele cidadão havia furtado o laptop, que não foi recuperado."

     

     

    Acertei essa questão, mas na realidade todos que tem dois neuronios sabe que isto é um fato atipico, pois não a negligencia, falta de cuidado ou desatenção, na ação de ir pegar um documento, mas em questão objetivo de concurso de público, temos que simplesmente se ater ao enunciado, por mais absurdo que seja.

  • LETRA DE LEI GALERA, SEM VIAJAR...............

  • Art. 312, parag. 2° Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. (CP)

  • MOral da estória: temos sempre que presumir que o cidadão é ladrão.

  • Questão fdp

  • Leiam apenas o comentário de Willian PRF Os outros ndm valem a pena
  • Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Gab. C

     

    Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Concordo com o "Patrulheiro Ostensivo".

    Questão de literalidade de lei, para cargo de analista, que reconhecidamente cobra o texto da lei.

    Não devemos criar subterfúgios.


  • LETRA C

     

    O funcionário praticou crime na modalidade peculato-culposo, pois se o funcionário concorre culpsamente para o crime de outrem, mediante imprudência, imperícia ou negligência, permitindo o êxito do terceiro contra a administração pública, estará caracterizado esse tipo penal. Caso o funcionário realize o ressarcimento do bem antes da sentença judicial irrecorrível, há a extinção da punibilidade. Caso faça após a sentença judicial irrecorível, reduz a pena da metade.

  • O CIDADÃO DE BEM É SEMPRE O CULPADO

  • VEJAM O COMENTÁRIO DO GUILHERME PROTE. O MELHOR TÉ AGORA.

  • Forçou a barra demais, mas o enunciado tem uma série de palavras que permitem induzir que a CESPE adotou a corrente minoritária que entende haver crime de peculato culposo, uma vez que o funcionário agiu com negligência. A questão fica ainda pior tendo a opção A que se amolda a corrente majoritária.

  • Pior coisa que existe é você tentar adequar uma questão a uma situação real, é pedir pra sofrer pessoal. Jamais façam isso, leiam a  lei e vejam o que é previsto na mesma.

    Um fácil exemplo a ser explorado por esta questão é da seguinte forma, imagine você um funcionário de má indole que trabalha na repartição pública da mesma forma como no caso em tela, imagine a quatidade de bens furtados das repartições públicas se tal ato não fosse crime, por isso é crime sim, logo, é uma coisa que em grande parte das vezes não funciona, mas cabe o exemplo.
    Imagine aí um servidor que seja responsável por resguardar computadores que serão instalados em determinada repartição pública e este arquiteta um furto destas máquinas com outros comparsas e o mesmo se justifica que foi por um "descuido", imagine aí se tal caso não fosse punível.
    Caso semelhante é a situação dos Bancos, como banco do Brasil, caso o bancário pague um boleto que faltou dinheiro e que o mesmo não tenha notado ou que tenha sumido dinheiro sob sua responsabilidade, independente se alguém do próprio banco tenha furtado,  você pagará pelo prejuízo.

  • Olha não me leve a mal , mas eu vou carregar esse notebook pesado pra dentro mas daqui a pouco eu volto com ele porque você pode furtar e a Cespe ainda vai dizer que eu cometi peculato culposo. :(  Quem é servidor público e trabalha com atendimento dificilmente faria isso . Cobrar do servidor que ele saia no meio de um atendimento carregando um notebook que, frise-se, ainda tá sendo usado e ainda correr o risco de se indispor com o cidadão que tá sendo atendido, é um absurdo!

  • na lei fala que se outro funcionário pegar o bem, e não u cidadão qualquer.

     

  • Não teve nem conduta penalmente relevante... oxi...

  • que injustiça , a pessoa ainda culpada por uma coisa que nem imaginava que iria acontecer

    .

     

  • Penso que isso, na prática, não constituiria crime. Não houve, por parte do FP, negligência, imprudência ou imperícia para que o Estado o responsabilize culposamente pelo delito. O FP estava cumprindo com suas tarefas, como sempre faz, realizando os procedimentos de praxe, rotineiros, diários e, ao ausentar-se de um espaço para buscar um documento que estava guardado em outro, o crime foi cometido, de forma imprevisível e, portanto, inevitável.

    É muito diferente dos clássicos exemplos em que se deixa a porta da repartição aberta ao final do expediente, a chave dentro do veículo público ou alguém vigiando uma sala enquanto vai ao banheiro.

    Mas estava bastante intuitiva a resposta que tencionada a Banca.

  • Funcionários, ao atenderem um cidadão no local de serviço e tiverem que ir buscar algo para atende-lo, levem o que estiver na mesa. Computador, impressora, materiais de escritório...

  • No crime culposo a conduta do agente é destinada a um determinado fim (que pode ser lícito ou não), mas pela violação de cuidado acaba por lesionar um bem jurídico de terceiro. No caso da negligência, o agente deixa de tomar todas as cautelas necessárias para que sua conduta não venha a lesar o bem jurídico de terceiro.


  • Letra C), a situação descrita acima encontra o tipo penal de PECULATO CULPOSO, uma vez que é o único crime praticado contra a ADMINISTRAÇÃO GERAL que admite a modalidade CULPOSA o que corroborá com a situação descrita em que o FUNC. PÚBLICO por NEGLIGÊNCIA, " é o não fazer sem a obrigação de cuidado", colabora sem querer para a prática de furto de terceiro. Além do mais houve PREVISIBILIDADE + QUEBRA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO.

    Sobre a segunda parte da assertiva, há sim a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE caso haja REPARAÇÃO DO DANO até o trânsito JULGADO.

    Fundamentação: Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    (...)

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


  • Você tenta engolir o gabarito, mas pensa na vida real: imagina se todo servidor público estivesse preocupado com um possível furto que o particular pudesse cometer. Sempre que tivesse que sair do posto de trabalho, mesmo que por alguns segundos, como aconteceu, teria que trazer consigo todas as coisas de valor que usa em razão da função (incluído aí o laptop). É uma situação irreal. O funcionário público age baseado no princípio da confiança. O risco, a meu ver, está dentro do admitido pelo direito.

    Mas infelizmente temos que decorar e "aceitar" para fazer as provas.

  • # BIZU da questão....

    ´´...Por descuido do funcionário...``

    Gabarito C

  • Lá na UnB os servidores carregam os materiais utilizados no atendimento quando tem de se ausentar para pegar algo próximo do local que estão atendendo. Foi o que esse brilhante examinador quis dizer. Não se desespere frente às adversidades. Siga!

    AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!! BRASIL!!!

  • Peculato Culposo = o descuido do funcionário ajudou para que outrem cometesse crime.

    Reparação do dano antes da sentença irrecorrível = extinção da punibilidade;

    Posteriormente = reduz de metade a pena imposta.

  • A QUESTÃO FALA QUE A CONDUTA DO FUNCIONÁRIO FOI DESCUIDADA: ou seja, violou o dever de cuidado.
  • Tem gente que pensa que as leis giram em torno do que elas acham. Pode até ser injusto, mas se quisermos ser aprovados teremos que dançar conforme a música e deixar nossas opiniões para discutir nas redes sociais ou em outro lugar.

  • Peculato culposo

    § 2º Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena –

    detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    § 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à

    sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de

    metade a pena imposta.

  • A reparação do dano é cabida somente no caso de peculato culposo. (Art. 312, §3º CP)

    Se a reparação do dano ocorre antes do transito em julgado = extingue a punibilidade.

    Se ocorro depois do transito em julgado da sentença = reduz a pena em 1/2 (metade)

    Em regra, nao se aplica o princípio da insignificância nos crimes contra a Adm. Pub.. (S.599 STJ)

  • GABARITO: LETRA C

    ART. 312 DO CP -

    Peculato culposo - 

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: 

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Eu achei bem estranha a questão. Então, digamos que um funcionário está atendendo uma pessoa e, ao ir na impressora pegar um papel, a pessoa que ele estava atendendo furta algo da mesa dele: PECULATO CULPOSO????

    Tipo, toda a vez que sair da mesa para pegar algo, devemos guardar tudo da mesa???

    Estranho isso...achei que a banca forçou um pouco.

  • concordo com o colega wagner, achei que a banca forçou a situação pois da maneira como está escrito o servidor não deu ensejo a nada, ele apenas se levantou para pegar um documento. imaginem quando vamos em um órgão público, isso é muito comum. então se nós roubarmos algo da mesa quando o servidor sai será culpa dele? a banca foi esdruxula ao dar esse exemplo

  • Graças a Deus, estou aprendendo a não "brigar" com a banca e questionar as situações propostas (tentando as enquadrar em situações reais).

    Com isso, atentei-me somente ao que o problema mencionou em "Por descuido do funcionário", caracterizando a negligência com a coisa pública.

    A banca forçou uma situação que, na prática, não tem como ocorrer de outra forma, para que tivéssemos, justamente, o sentimento de que não houve crime.

    Também não me agrada questões formuladas dessa forma, maaaas sigamos jogando o jogo!

  • Kkkkkkkkkkkkkkk essa foi a maior piada que já vi.

  • ELE DEU CAUSA AO CRIME POR NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA, CONFIGURANDO SIM COMO PECULATO CULPOSO

    #PMBA 2019

  • Putzzz, coitado do cara... Leva a culpa pelo crime dos outros..

    Questãozinha s a c a n a!

  • Só lembro do Evandro relatando o artigo e contando o caso da kombi roubada na época de pmerj
  • Brincadeira,mesmo!!!!!QUE PAÍS É ESSE?

  • Nessa situação o agente agiu com negligência, uma das espécies de crime culposo. É importante lembrar que o crime de peculato é o único dos cometidos por funcionário público que prevê a modalidade culposa, o que perfeitamente se enquadra na situação.

    .

    Destaca-se ainda que no peculado culposo existe uma especificidade: se o agente reconstitui o objeto antes da sentença, será extinga a punibilidade e se o faz após a sentença sua pena será reduzida pela metade.

  • CP, art. 312. Omissis

    Peculato culposo

    § 2º Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

        Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

  • O trecho " Por descuido do funcionário" configura o delito de peculato culposo. O funcionário público foi negligente.

  • é complicado tu é roubado é ainda é acusado de peculato

  • Gabarito Letra "C". Que mundo do cão nós estamos vivendo, nada mais a declarar.

  • Galera e simples , se um um individuo pega o carro emprestado e logo apos e roubado por ter deixado parado na rua com a chave na ignição ( culposamente ) por descuido. ele vai precisar reparar o dono do veiculo nao vai ?? mesma coisa acontence com adm publica .

  • Estará configurado o peculato culposo quando o funcionário público concorrer culposamente para qualquer crime?

    1ª corrente minoritária: SIM, pois a literalidade do dispositivo não limita qual o crime acessório de peculato culposo. Adotado pelo CESPE, no caso em tela.

    2ª corrente majoritária: NÃO. Entende-se que só haverá peculato culposo quando o funcionário público concorrer culposamente para um peculato doloso.

  • O funcionário concorreu culposamente para o crime de outrem, mas se reparar o dano até a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade, se posterior, reduz da metade a pena imposta

  • Confesso que não entendi como um particular, sozinho, comete um peculato-furto, e não um simples furto - de um bem público, que seja - à hipótese do enunciado.

  • Galera, para quem não concorda e ainda não é servidor:

    Quando você se torna servidor alguns bens da instituição irão ficar na sua carga. Isso significa que aquele patrimônio (que tem número igual RG) irá ficar sob sua responsabilidade.

    E é simples, você responde por esse patrimônio. Sumiu? a culpa é sua. Quebrou? A culpa é sua. (aceita que dói menos, pq é assim que é a Administração Pública).

    Isso acontece até para carros. Se você tiver um carro da instituição na sua carga (e eles não tem seguro) e você bater o carro, você vai responder perante uma comissão de sindicância que vai dizer se você estava certo ou não. Dependendo da Comissão você irá sim ter que pagar o valor do carro de volta a Administração.

    Claro que tudo isso não é do dia para noite, pois a Administração irá verificar o que ocorreu, vai instalar uma comissão de sindicância e essa vai apurar se você terá de ressarcir ao erário ou não. Haverá contraditório e ampla defesa.

    Cespe não está inventando. É a realidade.

  • A questão deixou bem claro que houve descuido do funcionário, o que é suficiente p/ configurar peculato culposo. Em questões como essa é bom prestar atenção aos detalhes p/ não deixar passar nenhuma informação relevante!

  • Se for assim todo funcionário público quando virar as costas do balcão, corre o risco de ser preso

  • Segundo Rogério Sanches Cunha do Código Penal para Concursos:

    "Haverá o crime culposo se o agente público negligente concorre para a prática de delito não funcional, como por exemplo, um furto? Apesar de a maioria negar, entendemos possível, vez que a ação delituosa do servidor é idêntica e o dano à administração exatamente o mesmo."

    Na minha opinião, não adianta querer discutir qual a posição a banca deveria adotar. Se não foi anulada, então é uma chance de aprendermos qual o posicionamento da banca em relação a um tema, e se aparecer novamente em alguma prova saber qual raciocínio tomar.

  • Gente??? "Repare o dano ao órgão até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória"?? Tem que ser ANTES do trânsito para extinguir a punibilidade, e não até. Se for quando transitado em julgado, reduz pela metade. Alguém pode me corrigir se eu estiver errada, por favor?!

  • Sinceramente, o servidor estava atendendo ao cidadão na repartição pública. Seu dever é prestar um atendimento eficiente. O infeliz furta o equipamento e o servidor é quem deve reparar o dano? Esse caso é muito diferente quando um servidor utiliza um veículo na rua e deixa a chave na ignição. Nessa hipótese há sim responsabilidade.

    Ao meu ver, o dispositivo deveria ser mais especificado para não concluir uma interpretação dessas.

  • Questão maliciosa.

    Então quando o servidor for ausentar-se da repartição, terá que tirar todos os pertences?

    A questão dá a entender que o laptop faz parte da repartição onde estava sendo atendido o particular.

    Caso a questão afirmasse que ele (servidor) estava com o laptop nas mãos e ao ir pegar o documento deixou-o em cima da mesa (onde não seria o lugar), ai sim estaria configurado o peculato culposo (pois ai sim estaria agindo com descuido de deixar o laptop onde não é seu lugar).

    Diferentemente do Servidor ir embora e deixar a porta aberta, ocasionando o furto do laptop, ai sim seria Peculato Culposo.

  • Observem que no Peculato Culposo há necessidade de que esteja presente alguma característica de crimes culposos: Negligencia, imprudência ou imperícia.

  • Gabarito C

    Atentem-se para o trecho " Por descuido do funcionário" configura o delito de peculato culposo, pois o funcionário público foi negligente, agiu com culpa.

  • errei por achar que seria injusto ahahah, mas fazendo questões a gente passa a entender que temos que deixar qlquer juízo de valor de fora e nos restringir ao que a questão pede.

  • Peculato Culposo: Negligência, imprudência ou imperícia

    • Se reparar o dano:
    1. ANTES da sentença: Extingue a Punibilidade
    2. DEPOIS da sentença irrecorrível: Reduz de METADE a pena imposta
  • Cidadão FDP!

  • Fico imaginando o servidor que atende ao público tendo que retirar todos os bens móveis que pudessem ser furtados de sua mesa todas as vezes que saísse do local. Seria algo inimaginável kkkkkkk
  • No exercício de suas atribuições, um funcionário público prestava atendimento a um cidadão quando necessitou buscar, no interior da repartição, um documento para concluir um procedimento. Por descuido do funcionário, um laptop da instituição, que estava sendo utilizado por ele, ficou desvigiado, às vistas do cidadão que recebia o atendimento. Quando o funcionário retornou, não encontrou o cidadão e observou que o laptop havia sumido. Posteriormente, as investigações policiais concluíram que aquele cidadão havia furtado o laptop, que não foi recuperado.

    Nesse caso, o funcionário público

    C) praticou peculato culposo, podendo a punibilidade ser extinta caso ele repare o dano ao órgão até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. [Gabarito]

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

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    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!