SóProvas


ID
2504950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A instauração de inquérito penal independe da manifestação do ofendido no caso de crime de ação penal

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    A ação penal pública incondiconada é a única - dentre as alternativas - que indepente de representação da vítima ( ofendido )

  • A resposta encontra-se exposta no art. 5º do Código de Processo Penal, vejamos:
     

      Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    (...)

            § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

            § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

    obs.: Vale-se notar que a "ação pública" a que o artigo se refere é a incondicionada, tendo os parágrafos, do artigo, para tratar das condicionadas.

  • Fiquei procurando alguma pegadinha, mas tem questoes que realmente são simples.

  •  resposta correta letra:

    a) pública incondicionada.

    Essa ação pode ser iniciada independentemente da manifestação da vontade da vítima ou de quem quer que seja, ainda que a vítima diga que não quer processar e se a ação é pública incondicionada tendo o Estado provas, ele vai dar  inicio a ação.

  • Nos crimes de ação penal pública incondicionada, a instauração do inquérito policial dá-se de ofício ou por meio de querisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público. 

    Fonte: Direito processual penal objetivo- direito ao ponto imp concursos.

  • PÃO PÃO

    QUEIJO QUEIJO

  • CPP, Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     

    I - De ofício;

     

    II - Mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    Art. 5, § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    Art. 5, § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Correta, A

    A instauração de inquérito penal independe da manifestação do ofendido no caso de crime de ação penal pública incondicionada, visto que, neste caso, a representação da vitima não é condição para procedibilidade, iniciando a respectiva investigação, de Ofício, por meio de portária pela autoridade policial.

    Sobre a letra E > se o ofendido tiver falecido, o direito de represetação passara ao conjuge, companheiro, ascendentes ou descendente.
     

  • Tem que ter um certo cuidado ao ler o enunciado para não  trocar INDEPENDE por DEPENDE.

  • esse pessoal que fala "pão pão queijo queijo" querendo dar uma de intelijegue, quando chega no dia da prova é pãum pãu keijo queigo
    parem de ficar desmerecendo os outros, se não tem algo importante a acrescentar fiquem isentos nos comentários.

  • Esse prefixo IN em independe é bem sacana kkkkk'

  • poxa podia cair uma assim na minha prova!!!!!!

  • Pública incondicionada

     

  • Eu não gosto de desdenhar do nível de dificuldade de questão nenhuma, mas essa foi realmente pra não zerar.

  • INTERFERÊNCIA DA ESPÉCIE DE AÇÃO PENAL NA INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL (ART. 5º, §§ 4º E 5º, CPP)

     

    Como é cediço, se a norma penal não estipular o tipo de ação penal a que está sujeito determinado crime, entende-se que ele estará submetido à ação penal pública incondicionada. Nesse caso, o inquérito policial pode ser iniciado por quaisquer das 5 (cinco) formas de instauração deste procedimento abordadas em passagem anterior desta obra.

     

    INÍCIO DO INQUÉRITO POLICIAL

    1) De ofício pela autoridade policial;

    2) Por requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo;

    3) Por delação de terceiros (delatio criminis)

    4) Por requisição da autoridade competente;

    5) Pela lavratura do auto de prisão em flagrante delito.

     

    De outro lado, a ação penal pública condicionada (à representação do ofendido e à requisição do Ministro da Justiça) e a ação penal privada vêm expressas na norma penal. Nessas situações, o inquérito policial somente pode ser instaurado por provocação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo ou ainda do Ministro da Justiça, a depender do caso.

     

    Fonte: Livro Processo Penal, Autor Leonardo Barreto Moreira Alves, Coleção Tribunais e MPU, Editora JusPODIVM.

  • 01 ponto!

  • A banca chamou de "inquérito penal", que não existe.

    O que existe é ação penal e inquérito policial.

  • disse que me disse kkkkk cespe é fogo!

  • GABARITO: A

  • Muito fácil. Muito simples. 

  • isso nao cai mais em prova nao!!!

  • essa é pra não zerar.

  • A Ação Penal Pública Incondicionada tem início com a DENÚNCIA do Ministério Público

  • A resposta é óbvia, mas dá até medo de responder!

  • Questão bem estranha do texto as questões.

    Ação privada quando o ofendido for incapaz a autoridade policial pode instaurar, se alguém pratica estupro em uma criança e os pais não fizerem nada o delegado pode abrir um IP, não?

    Fui na A porque e a regra geral do IP

     

  • Questão bônus!

  • Tá fácil ser Analista Judiciário no TRE da Bahia.

  • Simples: 

     

    INcondicionada = INdepende de autorização!!

     

    Vamos para a próxima. 

  • Aqui no Qconcurso é facíl, quero ver na hora da prova com nervosismo, branco na cabeça, dúvida em duas alternativas... Priorizem o seu conheciento pessoal, depois que erra uma dessa na prova fica se lamentando. Nada é facíl, é buscando o aprendizado que se tem conhecimento. Questão facíl? pra quem estudou e aprendeu, sim. 

    Em 12/06/2018, às 12:03:25, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 06/04/2018, às 11:26:40, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 03/04/2018, às 16:50:24, você respondeu a opção D.Errada

  • O princípio da Oficiosidade é aplicado aos crimes de ação penal pública incondicionada à representação do ofendido, ou seja, a autoridade policial tem o dever de instaurar o procedimento administrativo inquisitivo, a fim de informar o titular da ação penal, a existência de autoria e materialidade do crime.

  • tão facil que deu ate medo de marcar

  • Questão de psictécnico.

  • kkkk acertei no padrão gabarito a

  • Ai você faz uma leitura rápida e acaba lendo depende...

  • GABARITO A

    PMGO.

  • Sobre a alternativa B) privada, se o ofendido for incapaz. (errada):

    Colega Ricardo Vinicius, fiquei com a mesma dúvida que você. Se o ofendido for menor de 18 anos ou portador de deficiência mental, a representação deverá ser exercida pelo seu representante legal. Nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial não poderá ser iniciado sem a representação do ofendido ou de quem o represente (art. 5º, § 5º, do CPP). Se a autoridade policial instaurar inquérito sem esse pedido, o investigado estará passando por constrangimento ilegal, e caberá o trancamento do inquérito instaurado irregularmente, com encerramento das investigações.

    Representante legal: não é, necessariamente, o advogado, podendo ser qualquer pessoa apta a representar outra, por procuração ou por força de lei. Assim, o pai do menor vítima de um crime pode encaminhar o requerimento à polícia, bem como o mandatário em nome do mandante. O primeiro é representante do menor diretamente, por força de lei, enquanto o segundo detém um instrumento de procuração. Codigo Processo Penal Comentato. Guilherme de Souza Nucci. 2012.

    Sendo a vítima menor de 18 anos, a representação deverá ser feita pelo seu representante legal, no mesmo prazo (seis meses contados da ciência quanto à autoria do fato). Não o fazendo, porém, nem por isso ficará a vítima definitivamente privada de manifestar sua vontade em ver apurada a infração penal, pois, conforme entendimento consolidado, para ela, o prazo de seis meses começa a fluir a partir da data em que atingir 18 anos de idade. São prazos, portanto, que se contam separadamente - um, o prazo da vítima, outro o prazo de seu representante -, entendimento este, aliás, que coincide com a previsão da Súmula 594 do STF, ao dispor que os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal. Norberto Avena. Processo Penal Esquematizado. 2012

  • Sobre a alternativa E) pública condicionada, se o ofendido houver falecido. (errada):

    Se o ofendido falece ou é declarado ausente, o direito de representação passará ao CCADI – cônjuge (ou companheiro), ascendente, descendente ou irmão.

  • Errei por desatenção... Li DEPENDE... Aff.

  • Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo

  • essa questão me deu ate um tilt porque eu li e reli umas 20 vezes procurando a pegadinha...

    que não tem.

  • Gabarito A.

    Pode ser de ofício ( pela autoridade policial) o que eu entendi.

  • Típica questão que você fica procurando uma pegadinha.. Boraaaa meu povo :) Treino difícil, jogo fácil!

  • Instauração de IP de oficio é só nos crimes de ação publica incondicionada. Nos crimes de ação publica condicionada dependerá da representação do ofendido (manifestação de vontade, dispensando formalidades), enquanto nos crimes de ação penal privada dependerá de requerimento (obedecidas as formalidades) do ofendido.

    Relembrando:

    Oferecimento da ação

    Ação publica incondicionada - representação como requisito de procedibilidade para MP oferecer denúncia

    Ação privada - queixa crime apresentada por advogado representando o ofendido

  • A instauração de inquérito penal independe da manifestação do ofendido no caso de crime de ação penal pública incondicionada.

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  • Letra ''E'' não tá certa, mas também não tá errada rs

    A questão pediu manifestação do ofendido e não manifestação apenas.

    Quero ver como o ofendido falecido vai se manifestar.

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.

    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procebidilidade.


    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e a discussão do fato em juízo.    

    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).    

    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).

    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.



    A) CORRETA: Em se tratando de ação penal pública incondicionada a Autoridade Policial instaurará o inquérito policial de ofício, artigo 5º, I, do Código de Processo Penal.



    B) INCORRETA:  Em se tratando de ação penal privada e o ofendido for incapaz, o requerimento para instauração de inquérito policial será formulado por seu representante legal.



    C) INCORRETA: Em se tratando de ação penal privada, a necessidade de requerimento do ofendido ou de seu representante legal para a instauração de inquérito policial está prevista no artigo 5º, §5º, do Código de Processo Penal: “§ 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.”



    D) INCORRETA: A necessidade de representação para a instauração de inquérito policial nos crimes de ação penal pública condicionada está prevista no artigo 5º, §4º, do Código de Processo Penal: “O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado”.



    E) INCORRETA: Na ação penal pública condicionada, ocorrendo a morte do ofendido ou quando este for declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passa ao cônjuge, ascendente, descendente e irmão, artigo 24, §1º, do Código de Processo Penal.



    Resposta: A

     


    DICA: sempre faça a leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da matéria.





  •  Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    Na Incondicionada

    I - de ofício;

         

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Na Condicionada

    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Na Privada

    § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício; (ação penal pública incondicionada, independe de representação)

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. (ação penal pública condicionada, depende de representação)