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ID
2505097
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei 4.320 de 17/03/1964, as despesas com subvenções econômicas, juros da dívida pública e amortização da dívida pública são classificadas, ao nível de Categoria Econômica, respectivamente, como:

Alternativas
Comentários
  • DESPESAS CORRENTES

     

    Despesas de Custeio

     

    Transferências Correntes

     

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

     

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

     

    Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

     

    DESPESAS CORRENTES

     

    Despesas de Custeio

     

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

     

    Transferências Correntes

     

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

     

    DESPESAS DE CAPITAL

     

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.

  • Despesas Correntes: PEJUROU = pessoal, juros e outras despesas correntes

    Despesas de Capital: AMOR IN INVERSO = amortizações, investimentos e inversões financeiras