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Gabarito Letra E
Decreto 5450
Art. 8o À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;
II - indicar o provedor do sistema;
III - determinar a abertura do processo licitatório;
IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;
V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
VI - homologar o resultado da licitação; e
VII - celebrar o contrato.
bons estudos
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DECRETO 5.450/2005
Art. 27. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
GABARITO: LETRA E
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Erro da D é o termo seleção. No caso, devia ser LICITATÓRIO.
GABARITO ''E''
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LETRA E
AUTORIDADE COMPETENTE = ABRE E PÕE FIM (HOMOLOGA) AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Como não há um filtro específico para PREGÃO ELETRÔNICO criei um caderno Qc. Quem quiser ter acesso é só me seguir e ir nos cadernos públicos. Bons estudos!
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Erro da C:
Na verdade é o credenciamento do pregoeiro.
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GABARITO: LETRA E
Art. 8o À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
VI - homologar o resultado da licitação
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Art. 8o À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
VI - homologar o resultado da licitação
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Decreto 5450/05:
Art. 8º. À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;
II - indicar o provedor do sistema;
III - determinar a abertura do processo licitatório;
IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;
V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
VI - homologar o resultado da licitação; e
VII - celebrar o contrato.
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Cassiano Melhor Pessoa! Fazendo o Trabalho do QC, deveriam te pagar pra isso!Muito obrigada!
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HOMOLOGAÇÃO --- AUTORIDADE COMPETENTE.
ADJUDICAÇÃO COM RECURSO -- AUTORIDADE COMPETENTE.
ADJUDICAÇÃO SEM RECURSO -- PREGOEIRO.
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- Adjudicação SEM recurso - Pregoeiro
- Adjudicação COM recurso - Autoridade Competente
- Homologação - Autoridade Competente
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Em 17/10/2018, às 14:49:58, você respondeu a opção C.Errada!
Em 12/09/2018, às 20:35:39, você respondeu a opção C.Errada!
Em 30/08/2018, às 17:33:11, você respondeu a opção C.
um dia quem sabe kkkkkkk
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A questão indicada está relacionada com o pregão.
• Pregão (CARVALHO, 2015):
- Modalidade licitatória para aquisição de bens e serviços comuns.
- Não há limite de valor estipulado para a realização de pregão.
- A licitação na modalidade pregão será sempre do tipo MENOR PREÇO.
• Decreto nº 5.450 de 2005:
Art. 8º À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio; II - indicar o provedor do sistema; III - determinar a abertura do processo licitatório; IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão; V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso; VI - homologar o resultado da licitação; VII - celebrar o contrato.
A) ERRADA, tendo em vista que não se encontra no art. 8º, do Decreto nº 5.450 de 2005.
B) ERRADA, uma vez que cabe indicar o provedor do sistema, de acordo com o art. 8º, II, do Decreto nº 5.450 de 2005.
C) ERRADA, pois não se encontra no art. 8º, do Decreto nº 5.450 de 2005.
D) ERRADA, pois o art. 8º, III, do Decreto nº 5.450 de 2005, "determinar a abertura do processo licitatório".
E) CERTA, de acordo com o artigo 8º, VII, do Decreto nº 5.450 de 2005.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: E
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Dispositivo da Lei 10.520 que ajudaria a responder:
Art. 4º, XXII - HOMOLOGADA A LICITAÇÃO pela AUTORIDADE COMPETENTE, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e
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GABARITO: E
Art. 8o À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe: VI - homologar o resultado da licitação; e
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Art. 8º À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;
II - indicar o provedor do sistema;
III - determinar a abertura do processo licitatório;
IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;
V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
VI - homologar o resultado da licitação; e
VII - celebrar o contrato.
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DECRETO 10024/19 REVOGOU O 5450/05 EM 20/09/2019!
(TORNOU OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE PREGÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL[...])
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D. 10.024/19
Autoridade competente
Art. 13. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade promotora da licitação:
I - designar o pregoeiro e os membros da equipe de apoio;
II - indicar o provedor do sistema;
III - determinar a abertura do processo licitatório;
IV - decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão;
V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
VI - homologar o resultado da licitação; e
VII - celebrar o contrato ou assinar a ata de registro de preços.
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Segundo o Decreto n.º 5.450/2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências, cabe à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, a ação de homologar o resultado da licitação.
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LETRA E