SóProvas


ID
2505409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o Decreto n.º 5.450/2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências, cabe à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, a ação de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Decreto 5450


    Art. 8o  À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

            I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;

            II - indicar o provedor do sistema;

            III - determinar a abertura do processo licitatório;

            IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;

            V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

            VI - homologar o resultado da licitação; e

            VII - celebrar o contrato.

    bons estudos

  •  DECRETO 5.450/2005

     

    Art. 27.  Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

     

    GABARITO: LETRA E

  • Erro da D é o termo seleção. No caso, devia ser LICITATÓRIO.

    GABARITO ''E''

  • LETRA E

     

    AUTORIDADE COMPETENTE = ABRE E PÕE FIM (HOMOLOGA) AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

     

    Como não há um filtro específico para PREGÃO ELETRÔNICO criei um caderno Qc. Quem quiser ter acesso é só me seguir e ir nos cadernos públicos. Bons estudos!

  • Erro da C:  

    Na verdade é o credenciamento do pregoeiro.

  • GABARITO: LETRA E

     

    Art. 8o  À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

     

    VI - homologar o resultado da licitação

  • Art. 8o  À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

    VI - homologar o resultado da licitação

  • Decreto 5450/05:

     

    Art. 8º. À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

     

    I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;

    II - indicar o provedor do sistema;

    III - determinar a abertura do processo licitatório;

    IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;

    V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

    VI - homologar o resultado da licitação; e

    VII - celebrar o contrato.

  • Cassiano Melhor Pessoa! Fazendo o Trabalho do QC, deveriam te pagar pra isso!Muito obrigada!

  • HOMOLOGAÇÃO --- AUTORIDADE COMPETENTE. ADJUDICAÇÃO COM RECURSO -- AUTORIDADE COMPETENTE. ADJUDICAÇÃO SEM RECURSO -- PREGOEIRO.
  • - Adjudicação SEM recurso - Pregoeiro

     

    - Adjudicação COM recurso - Autoridade Competente

     

    - Homologação - Autoridade Competente

  • Em 17/10/2018, às 14:49:58, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 12/09/2018, às 20:35:39, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 30/08/2018, às 17:33:11, você respondeu a opção C.

     

    um dia quem sabe kkkkkkk

  • A questão indicada está relacionada com o pregão.

    • Pregão (CARVALHO, 2015):

    - Modalidade licitatória para aquisição de bens e serviços comuns.
    - Não há limite de valor estipulado para a realização de pregão.
    - A licitação na modalidade pregão será sempre do tipo MENOR PREÇO.

    • Decreto nº 5.450 de 2005:

    Art. 8º À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
     I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;                                                                                                            II - indicar o provedor do sistema;                                                                                                           III - determinar a abertura do processo licitatório;                                                                                      IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;                              V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;                                                                     VI - homologar o resultado da licitação;                                                                                                 VII - celebrar o contrato. 
    A) ERRADA, tendo em vista que não se encontra no art. 8º, do Decreto nº 5.450 de 2005. 

    B) ERRADA, uma vez que cabe indicar o provedor do sistema, de acordo com o art. 8º, II, do Decreto nº 5.450 de 2005.

    C) ERRADA, pois não se encontra no art. 8º, do Decreto nº 5.450 de 2005. 

    D) ERRADA, pois o art. 8º, III, do Decreto nº 5.450 de 2005, "determinar a abertura do processo licitatório".
    E) CERTA, de acordo com o artigo 8º, VII, do Decreto nº 5.450 de 2005.
    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: E
  • Dispositivo da Lei 10.520 que ajudaria a responder:

    Art. 4º, XXII - HOMOLOGADA A LICITAÇÃO pela AUTORIDADE COMPETENTE, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e

  • GABARITO: E

    Art. 8o À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe: VI - homologar o resultado da licitação; e

  • Art. 8º À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

    I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;

    II - indicar o provedor do sistema;

    III - determinar a abertura do processo licitatório;

    IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;

    V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

    VI - homologar o resultado da licitação; e

    VII - celebrar o contrato.

  • DECRETO 10024/19 REVOGOU O 5450/05 EM 20/09/2019!

    (TORNOU OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE PREGÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL[...])

    -----------------------------------------------

    D. 10.024/19

    Autoridade competente

    Art. 13. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade promotora da licitação:

    I - designar o pregoeiro e os membros da equipe de apoio;

    II - indicar o provedor do sistema;

    III - determinar a abertura do processo licitatório;

    IV - decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão;

    V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

    VI - homologar o resultado da licitação; e

    VII - celebrar o contrato ou assinar a ata de registro de preços. 

  • Segundo o Decreto n.º 5.450/2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências, cabe à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, a ação de homologar o resultado da licitação.

  • LETRA E