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ID
2505523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com a legislação referente aos sistemas estaduais de urgência e emergência, um técnico em enfermagem civil com formação específica em urgências, sem certificação em salvamento, poderá ser tripulante, atuando em situações de urgência, apenas em ambulâncias de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

     

     

    De acordo com a PORTARIA Nº 356, DE 8 DE ABRIL DE 2013

     

     

    Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre (USB)

    - Viatura tripulada por no mínimo 2 profissionais, sendo 1 condutor de veículo de urgência e 1 técnico ou auxiliar de enfermagem.

     

    Unidade de Suporte Avançado de Vida Terrestre (USA)

    - Viatura tripulada por no mínimo 3 profissionais, sendo 1 condutor de veículo de urgência , 1 enfermeiro e 1 médico.

     

    Equipe de aeromédico

    - Aeronave com equipe composta por no mínimo 1 médico e 1 enfermeiro.

     

    Equipe de embarcação

    -  Equipe composta por no mínimo 2 ou 3 profissionais, de acordo com cada tipo de atendimento a ser realizado, contando com condutor da embarcação e 1 técnico/auxiliar de enfermagem, em casos de suporte básico de vida, e 1 médico e 1 enfermeiro, em casos de suporte avançado de vida.

     

    Motolância

    - Motocicleta conduzida por 1 profissional de nível ténico ou superior em enfermagem com treinamento para condução de motolância; e

     

    Veículo de Intervenção Rápida (VIR)

    - Viatura tripulado por no mínimo 1 condutor de veículo de urgência , 1 médico e 1 enfermeiro.

  • Ambulância do Tipo A (Ambulância de Transporte) – tripulação: 2 profissionais, sendo um o motorista e o outro um Técnico ou Auxiliar de enfermagem.

    Ambulância do Tipo B (Ambulância de Suporte Básico) – tripulação: 2 profissionais, sendo um o motorista e um técnico ou auxiliar de enfermagem.

    Ambulância do Tipo C (Ambulância de Resgate) - tripulação: 3 profissionais militares, policiais rodoviários, bombeiros militares, e/ou outros profissionais reconhecidos pelo gestor público, sendo um motorista e os outros dois profissionais com capacitação e certificação em salvamento e suporte básico de vida.

    Ambulância do tipo D (Ambulância de Suporte Avançado) - tripulação: 3 profissionais, sendo um motorista, um enfermeiro e um médico.

    Aeronaves (Aeronave de Transporte Médico): o atendimento feito por aeronaves deve ser sempre considerado como de suporte avançado de

    Embarcações (Embarcação de Transporte Médico): a equipe deve ser composta 2 ou 3 profissionais, de acordo com o tipo de atendimento a ser realizado, contando com o condutor da embarcação e um auxiliar/ técnico de enfermagem em casos de suporte básico de vida, e um médico e um enfermeiro, em casos de suporte avançado de vida.

    Portanto técnico em enfermagem civil com formação específica em urgências, sem certificação em salvamento, poderá ser tripulante das ambulâncias de transporte e de suporte básico. Lembrando, que o transporte de Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido tem a obrigatoriedade da presença do enfermeiro conforme a resolução 375/2011.

    Gabarito do Professor: Letra A


    Bibliografia


    Brasil. Ministério da Saúde. Política nacional de atenção às urgências / Ministério da Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2003.

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/p...

    http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-n-3752011_65...


  • transporte e de suporte básico.