SóProvas


ID
250576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a conceitos e poderes da administração pública e
à aplicação da teoria do órgão, julgue os seguintes itens.

A administração pública pode instituir empresas públicas e sociedades de economia mista mediante autorização legal, as quais estarão inteiramente sujeitas ao regime jurídico de direito privado, por força de lei.

Alternativas
Comentários
  • A administração pública pode instituir empresas públicas e sociedades de economia mista mediante autorização legal, as quais estarão inteiramente sujeitas ao regime jurídico de direito privado, por força de lei.
    O regime seguido por essas entidades é HÍBRIDO, pois existem casos que se adotam regime público e regime privado. 
  • As empresas públicas e as sociedades de economia  mista, apesar de serem pessoas jurídicas de direito privado, possuem regime jurídico híbrido, sofrendo a incidencia de normas de direito público(licitações,proncipios norteadores de toda a adm pública,nomeação de diretores etc...) e de direito privido.
  • Lembrar que:

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
  • Peculiaridades do regime das empresas estatais:

                            Todas as empresas públicas e sociedades de economia mista – sejam exploradoras de atividade econômica ou sejam prestadoras de serviços públicos – são colhidas por normas constitucionais que impedem a perfeita simetria de regime jurídico entre elas e a generalidade dos sujeitos de Direito Privado. Celso Antônio cita as seguintes (todas são também aplicáveis às autarquias e fundações públicas):
    1. *ação popular  que vise a anular atos lesivos ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe;
    2. *casos de inelegibilidade para proteger a normalidade das eleições contra o abuso do exercício de cargo, emprego ou função na “Administração direta ou indireta”;
    3. *submissão aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
    4. *concurso público para a admissão em cargos ou empregos;
    5. *proibição de acumular cargos públicos;
    6. *lei específica autoriza a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista;
    7. *autorização legislativa para a criação de subsidiárias de tais pessoas, ou para a participação delas em empresas privadas;
    8. *fiscalização e controle pelo Congresso Nacional;
    9. *operações de crédito externo e interno submetem-se a limites e condições fixados pelo Congresso Nacional;
    10. *vedação a que deputados e senadores aceitem cargos, funções ou empregos e firmem ou mantenham contratos com empresas públicas e sociedades de economia mista (assim como com autarquias e pessoas de direito público em geral);
    11. *contas dos administradores submetem-se ao julgamento do Tribunal de Contas;
    12. *orçamento fiscal previsto na lei orçamentária anual;
    13.  *concessão de qualquer vantagem, aumento de remuneração, criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal a qualquer título, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária.
      
  • As empresas estatais, devido ao regime jurídico privado, são regidos, quando a contratação de pessoal pela CLT. Exceção aos diriegentes, sujeitos ao regime comissionado, o famoso cargo de confiança.  cargo de livre exoneração. Olha que questão interessante:
    A prova da OAB nacional elaborada pelo CESPE considerou  correta a afirmação: Os dirigentes da empresas estatais que não são empregados dessas empresas não são considerado celetistas.

    Fonte: Manual de Direito Admministrativo
    Prof. Alexandre Mazza
  • Sobre o Assunto vale rever uma questão da ESAF.



    "(ESAF / Analista Judiciário do  TRF/2006) - As sociedades de economia mista, constituídas  com capitais predominantes do Estado, são pessoas jurídicas de Direito Privado, integrantes da Administração Pública Indireta  e regidas pelas normas comuns aplicáveis às empresas particulares, estando fora do âmbito de incidência do Direito Administrativo.
    [...]

    c) Incorreta a assertiva, porque eles são de regime híbrido, sujeitando-se 
    ao Direito Privado e, em muitos aspectos, ao Direito Público.
    [...]"


     
  • A EMPRESA PUBLICA E A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA TEM PERSONALIDADE JURIDICA DE DIREITO PRIVADO, POREM SAO PRESTADOS DE SERVICO PUBLICO, DAI VEM A DENOMINACAO DE NATUREZA HIBRIDA..



    Espera no Senhor, confia Nele...











  • OBSERVE...
    A administração pública pode instituir empresas públicas e sociedades de economia mista mediante autorização legal, as quais estarão inteiramente sujeitas ao regime jurídico de direito privado, por força de lei.
    1°) A EP e a SEM qualquer que seja sua área de atuação, seu objeto, prestação de serviço público ou atuação na aéra econômica, são formalmente pessoa jurídica de direito privado.
    2°) São autorizadas por lei, conforme disposição constitucional, art. 37, XIX; mas, precisão do registro civil em cartório de seus atos constitutivos, da mesma forma como ocorre com as pessoas privadas. 
    3°) EP e SEM não estão inteiramente sujeitas ao regime de direito público, já que, estão sujeitas a regime híbrido, ou seja, em relação a área de atuação de prestação de serviços públicos estão sujeitas a normas públicas em relação ao objeto e privadas quanto a organização; e quando elas exercem atividades econômicas estão sujitas a regras públicas quanto a organização e privadas em relação ao objeito. 

  • As empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades de natureza híbrida.

    Formalmente, são pessoas jurídicas de direito privado.

    Entretanto, nenhuma dessas entidades atua integralmente sob regência do Direito Privado.


    Questão Errada.

    Abraços a todos...
  • As empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas PREDOMINANTEMENTE ao regime jurídico de DIREITO PRIVADO. Item Errado.

  • ATENÇÃO pessoal não confundem pessoa de direito privado com regime de direito privado.

    Empresa pública: pessoa jurídica de DIREITO PRIVADO. O capital é exclusivamente público. O nome "pública" diz respeito ao capital e não ao regime jurídico que é o privado.

            Quanto ao regime de direito é o híbrido / misto: parte público e parte privado.

            A Empresa pública pode ser prestadora serviço público ou exploradora atividade econômica (art. 173, CF). Sendo exploradora de atividade econômica, o seu regime de direito será mais privado do que público (viés privado: sujeição ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; responsabilidade subjetiva - viés público: licitação; observância dos princípios da administração; concurso público). Trantando-se de empresa pública prestadora de serviço público o regime de direito será mais público do que privado (responsabilidade objetiva - 37, §6º, CF).

    Bons estudos!
  •  
    Ordinariamente a Administração Pública se submete ao regime jurídico administrativo, já que tem o dever de desempenhar a função administrativa, excepcionalmente a Adm. Pública se submeterá ao regime de Direito Privado, o que ocorre, quando ela explora a ordem econômica nos termos dos Art. 173 e  177 da CF. Mesmo quando a Administração age sob um regime de Direito Privado, sempre haverá interferência de regras de Direito Público. Assim por exemplo, os empregado das empresas Públicas e das Sociedades de Economia são celetistas, mas só são contratados depois de concurso publico.
  • O erro da questão está no trecho : "estarão inteiramente sujeitas ao regime jurídico de direito privado". Apesar das empresas públicas e sociedades de economia mista possuirem regime de direito privado, também seguem o regime de direito público (Licitação, concursos, etc.).
  • Apenas para acrescentar:
    CF art. 37, XIX "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação".

    Emp. Pública - Regime Jurídico Privado (mas não inteiramente) - Capital todo Público
    SEM - 
    Regime Jurídico Privado (mas não inteiramente) - Capital Misto.
  • Muitos simples de resolver essa questão. Errrada por que não são inteiramente sujeitas ao regime jurídico privado. Ex. as duas devem fazer concurso público para a contratação de deus empregados.
  • "A administração pública pode instituir empresas públicas e sociedades de economia mista mediante autorização legal, as quais estarão inteiramente sujeitas ao regime jurídico de direito privado, por força de lei."

    O erro está em interamente, visto que opera um regime hibrido (público e privado) por haver dinheiro e interesse público envolvidos....
  • A doutrina majoritária, partindo dessa dualidade de atividades desempenhadas pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista (intervenção no domínio econômico ou prestação de serviços públicos), firmou entendimento segundo o qual, a depender da atividade desenvolvida pela entidade, terá ela regime jurídico distinto:

    a) aquelas que se dedicam à exploração de atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, previsto no art. 173 da Constituição Federal; 

    b) aquelas que se dedicam à prestação de serviços públicos sujeitam-se ao regime administrativo, próprio das entidades públicas, nos termos do art. 175 da Constituição Federal.

    fonte: http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/03/empresas-publicas-e-sociedades-de.html


  • Errei pelo "inteiramente" quando na verdade são derrogadas por algumas regras do regime jurídico de dirieto público, como p. Ex. Concurso público, licitação etc

  • regime juridico Hibrido ...

  • As empresas públicas e as S.E.M. estão obrigadas a respeitar os princípios constitucionais, lembrando como exemplo prático, as licitações e os concursos para contratação.

  • Não se esquecer da derrogação das normas de direito privado no regime jurídico dessas entidades.

  • As empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades de natureza híbrida. Formalmente, são pessoas jurídicas de direito privado. Entretanto, nenhuma dessas entidades atua integralmente sob regência do direito privado. 


    Em face da dualidade de atividades desempenhadas pelas EP e pelas SEM (exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos, temos regimes jurídicas distintos, a saber:


    a) aquelas que se dedicam à exploração de atividades econômicas sujeitam-se predominantemente (não exclusivamente), sobretudo no exercício de suas atividades-fim, ao regime jurídico próprio das empresas privadas, conforme o art. 173 da Constituição Federal. 


    b) aquelas que se dedicam à prestação de serviços públicos sujeitam-se predominantemente, sobretudo no exercício de suas atividades-fim, ao regime jurídico de direito público, nos termos do art. 175 da Constituição Federal. 


  • Nos termos da CF/88 e não da lei.


  • Direto ao Ponto:

    A questão fala que estarão INTEIRAMENTE SUJEITAS ao Regime de Direito Privado. Errado!!!
    As EPs e SEMs tem regime híbrido (público e privado).
    Exemplos de aplicação do Direito Privado: possibilidade de falência e a aplicação da CLT. Exemplos de aplicação do Direito Público: obrigatoriedade de Licitar e de realizar concursos.
  • a questão esta errada. diz -se que são hibridas devido aos seus dirigentes ,que serão regidos por estatutos

     

  • GABARITO ERRADO

    Regime Híbrido
  • Personalidade jurídica não se confunde com regime jurídico! As Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas possuem personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO, no que se refere ao REGIME JURÍDICO, ambas são de regime jurídico HÍBRIDO.

  • CUIDADO!!!!

    Conforme Art. 2o , inciso I, da Lei 11.101/05, não estão sujeitos à falência empresa pública e sociedade de economia mista.

  • Gab: E


     SEM E EP ->PERSONALIDADE JURIDICA DE DIREITO PRIVADO


    REGIME JURÍDICO E HÍBRIDO 

    - SEM E EP - > exploradora de atividade econômica -> Sujeitam-se predominantemente ao regime proprio das empresas privadas.


    -SEM E EP -> prestadoras de serviço publico -> sujeitam-se predominantemente ao regime juridico de direito publico

  • As sociedades de economia mista e as empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado. No entanto, sabemos, que em verdade, submetem-se a um regime jurídico híbrido.

    Faz-se imperioso ressaltar que as sociedades de economia mista e as empresas públicas exploradoras de atividade econômica submetem-se, predominantemente, ao regime jurídico de direito privado. Noutro giro, as sociedades de economia mista e as empresas públicas prestadoras de serviços públicos submetem-se, predominantemente, ao regime jurídico de direito público. 

     

  • Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista estão sujeitas ao chamado "Regime Jurídico Híbrido", ou seja, hora se submetem às regras de Direito Público(Quando Prestadoras de Serviço Público), hora às regras de Direito Privado ( Quando Exploradoras da Atividade Econômica). 

  • A APU pode instituir EP e SEM mediante autorização legal (autorizadas por Lei - OK), as quais estarão PREDOMINANTEMENTE sujeitas ao regime jurídico de direito privado (pois estão tbm sujeitas ao Regime Jurídico Público - Ex. Concurso, Licitação, etc), por força de lei.

     

    Que a força esteja com vcs!!

  • Entendo que a questão está maculada por dois erros:

    1 - Ao afirmar que as EP e as SEM serão "instituídas" por autorização legislativa. Instituir signiofica criar, as EP e as SEM não são criadas por autorização. Sua criação se dá com o registro em cartório, e;

    2 - Ao afirmar que "estarão inteiramente sujeitas ao regime jurídico de direito privado". O regime jurídico será predominantemente privado, mas em alguns casos deverá observar o regime jurídico de direito público. Portanto o regime adotado é o hibrido.

  • É a famosa casca de banana, que a gente mesmo vendo, cai. - Inteiramente "...as quais estarão PREDOMINANTEMENTE sujeitas ao regime jurídico de direito privado. 

  • A palavra inteiramente matou questão, porque a SEM E EMP também tem licitar, fazer concurso publico 

  • Para completar: art. 45 do CC: "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registo, procedida quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alteraçãoes por que passar o ato constitutivo."

  • A lei 13.303 de 30.06.2016, o Estatuto das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, estabelece prioritariamente regras de direito privado para estas entidades, sem prejuízo de temperamentos de direito público.

    "Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

    [...]

    Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 

    § 1o  A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, estabelecidos na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das S.A.s, de caráter privado), e deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia, respeitado o interesse público que justificou sua criação (Supremacia do Interesse Público, típico princípio do regime jurídico público).

    Art. 27.  A empresa pública e a sociedade de economia mista terão a função social de realização do interesse coletivo ou de atendimento a imperativo da segurança nacional expressa no instrumento de autorização legal para a sua criação. 

    § 1o  A realização do interesse coletivo de que trata este artigo deverá ser orientada para o alcance do bem-estar econômico e para a alocação socialmente eficiente dos recursos geridos pela empresa pública e pela sociedade de economia mista, bem como para o seguinte: 

    I - ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores aos produtos e serviços da empresa pública ou da sociedade de economia mista; 

    II - desenvolvimento ou emprego de tecnologia brasileira para produção e oferta de produtos e serviços da empresa pública ou da sociedade de economia mista, sempre de maneira economicamente justificada. 

    § 2o  A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão, nos termos da lei, adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado em que atuam. 

    § 3o  A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca, observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos desta Lei."

  • Diga NÃO a textão.

  • ENTIDADES PRIVADAS >> NUNCA SERÃO SUBMMETIDAS INTEIRAMENTE AO REGIME PRIVADO.

    #DIGA NÃO AO TEXTÃO!

  • Predominamente de direito privado, mas há incidência do direito público (licitações, concursos...)

  • As EP e SEM serão SEMPRE pessoas jurídicas de direito privado, ainda que no exercício de serviço público, mas não são inteiramente submetidas ao regime privado, visto que, apesar de não gozarem das prerrogativas de fazenda pública, se sujeitam aos limites impostos a administração pública (licitações, cocursos etc - como disse o colega no comentário abaixo).

     

    Qulaquer erro, só avisar.

  • T E O R I A DA A P A R E N C I A - Para nunca mais esquecer!

  • REGIME JURÍDICO = HÍBRIDO ( SE PSP = DIREITO PÚBLICO, SE EAE = DIREITO PRIVADO )

    PERSONALIDADE JURÍDICA = DIREITO PRIVADO

    PSP - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

    EAE - EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA

    ESPERO TER AJUDADO.

  • a palavra inteiramente ocasionou o erro da assertiva. Empresa pública e sociedade de economia mista não so desenvolvem atividade econômica como também podem participar da adm pública

    Sejam mais objetivos ao comentar uma questão. isso aqui não é tese de doutorado.

    avante

  • O regime das empresas estatais possui natureza híbrida, já que sofrem o influxo de normas de direito privado em alguns setores de sua atuação e de normas de direito público em outros desses setores. Devem se submeter ao controle do TCU E CN. Não se submetem à Lei de Falências. 

  • errado

    S.E.M e E.P se submetem ao REGIME HÍBRIDO

    É a forma de poder exercido sobre objetos ou ações misturadas, comum de dois ou mais elementos. Ato praticado pela Administração Pública com base em normas de direito público e de direito privado.

  • REGIME JURÍDICO HIBRIDO

  • Personalidade jurídica é diferente de regime jurídico!

  • Inteiramente não. Uma vez que precisam de concurso público para investidura e de licitações já entram na seara do regime jurídico público.

  • Na moral, tá difícil.

    Mais uma questão que DEVERIA ter comentário do professor, mas não tem.

    Que sustenta essa porca**** somos nós, usuários, mesmo.

  • Inteiramente é o que mata a questão,pois o regime jurídico é híbrido

  • ORA, PUBLICO, ORA PRIVADO

    PMAL 2021

  • Acredito que o erro da questão esteja em inteiramente.

    Atualmente os entes devem possuir regime jurídico único, aplicável a todos os servidores da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas. (regime estatutário/regime celetista).

  • Gabarito: Errado

    Em via de regra, empresas públicas e sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime jurídico essencialmente privado. No entanto, há entendimento que o regime jurídico que prevalecerá será aplicado de acordo com a atividade que será exercida, ou seja, quando prestar serviço público, ocorrerá maior incidência de normas de direito público, ao passo que ao prestar atividade econômica em sentido estrito, ocorrerá maior incidência de normas de direito privado.

    Bons estudos.

  • ERRADO :PODE SER PÚBLICO OU PRIVADO A PERSONALIDADE.

  • Regime HÍBRIDO!

  • estão querendo eliminar a concorrência, kkk