SóProvas


ID
250582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência a licitações e contratos, julgue os itens
subsecutivos.

O procedimento do convite é simplificado e pode ser realizado por servidor designado pela autoridade competente, dispensando-se a comissão de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    L. 8.666/93

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
    § 1o  No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.


    O convite é uma modalidade de licitação utilizada para as contratações de menor valor (até R$150.000.000 - engenharia; até R$80.000 - outros) e, por isso, seu procedimento é mais simples. Outras peculiaridades: - não possui edital, mas sim carta-convite; - não é exigida a forma contrato na celebração dos ajustes pós-licitação; (art. 62) - No caso de licitação fracassada, o prazo de 8 dias úteis para melhores propostas, no convite, pode ser reduzido para três dias úteis.  (Art. 48 §3º).

  • esta possibilidade exsurge, principalmente em virtude da característica de celeridade do convite, que é uma das modalidades de licitação mais concisas.
  • Acho que essa questão cabe recurso:

    A questão não fala em pequena unidade administrativa, onde pode ser dispensada a comissão de licitação em caso de convite, e não é isso que o art.51, §1º deixa claro:  (...) "excepcionalmete, nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível, poderá ser substituida por servidor formalmente designado" (...).
    Ao meu ver, quando o convite não se faz em pequenas unidades administrativas, a comissão de licitação não será dispensada.
  • O procedimento da licitação é realizado por uma comissão

    constituída no mínimo de três servidores, podendo ser também

    realizado por servidor formalmente designado pela autoridade

    competente nas pequenas unidades administrativas em face da

    exigüidade de pessoal disponível.

  • A questão fica mais simples se transformamos a questão em pergunta:

    O procedimento do convite é simplificado e pode ser realizado por servidor designado pela autoridade competente, dispensando-se a comissão de licitação?
    A Resposta é SIM.

    O procedimento do convite é simplificado? SIM
    Pode ser realizado por servidor designado pela autoridade competente? SIM
    A comissão pode ser dispensada? SIM (é claro que se não há motivos para dispensá-la, isso não ocorrerá, mas pode? SIM PODE!!

    Não precisa pensar em Recurso cara colega Milena.
    A assertiva faz sentido, segue a lei de licitações e as leis da lógica.


    Um abraço em todos.


  • O procedimento do convite é simplificado e pode ser realizado por servidor designado pela autoridade competente, dispensando-se a comissão de licitação.


    Convite 
    Modalidade utilizada na hipótese de contratações de menor valor e menor complexidade, a licitação realizada na modalidade convite também é determinada devido ao valor da contratação.
    Neste caso, é a Administração Pública quem "escolhe" entre os interessados (sejam eles cadastrados ou não) aqueles que irão participar da licitação.
    Desta forma, são convidados no mínimo 03(três) interessados cadastrados ou não. Certo é que, o convite é estendido aos demais cadastrados na especialidade correspondente ao objeto licitado que apresentarem suas propostas 24 horas antes da abertura dos envelopes de propostas.
    Ponto importante para o estudo em tela é a possibilidade dos interessados convidados serem cadastrados ou não. Isso significa que pode haver o convite a interessados não cadastrados. A legislação abarca a hipótese de, neste caso, serem dispensados os documentos necessários à habilitação.
    Conforme determina a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, devido ao valor estimado da licitação, utiliza-se o convite para:

    - Obras e serviços de engenharia de valor não superior a R$150.000,00;

    - Compras e serviços que não possam ser enquadrados nos conceitos de bens e serviços comuns e que sejam de valor inferior a R$80.000,00.

    A carta convite é o instrumento de convocação dos interessados na licitação de modalidade denominada convite.
    A carta convite dispensa publicação, pois é enviada diretamente aos escolhidos (possíveis proponentes) pela repartição interessada. Contudo, vale lembrar que ela também é afixada em local apropriado para que os outros interessados em participar da licitação tomem conhecimento de sua existência.
  • O procedimento da licitação é realizado por uma comissão constituída no mínimo de três servidores, podendo, no caso de Convite, também ser realizado por servidor formalmente designado pela autoridade competente nas pequenas unidades administrativas em fase da exiguidade de pessoal disponível.
    A Lei não estabelece número máximo de membros da comissão, ficando a critério da autoridade superior.
    A comissão de licitação pode ser composta por membros titulares (efetivos) e suplentes, observado sempre o número mínimo de três titulares.
    O Presidente da Comissão será escolhido dentre os membros titulares e sua designação por ato da autoridade superior.

    *Mestre eu preciso de um milagre!!
  • § 1o  No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.

    Realmente pode ser substituída a comissão, mas não em todos os casos, como generalizou a questão.


  • Certo
    O convite é a modalidade de licitação utilizada para as contratações de menor valor, sendo, por isso, mais simples em seu procedimento. Em face dessa realidade, o art.51, $1º, da lei prevê que "no caso de convite, a comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente".
  • Pela forma q foi escrito o item, o GABARITO deveria ser ERRADO. Pois, comissão de licitação é a REGRA. E, o convite realizado por servidor, é EXCEÇÃO! 

    Em questões elaboradas dessa forma, deve-se levar em conta a REGRA. Mas... foi o CESPE que elaborou a questão né... então é essencial consultar uma Bola de Cristal antes de responder! 

  • CERTO


    Pessoal, não há que se falar em regra ou exceção, uma vez que a questão traz o termo "PODE".


    O procedimento do convite é simplificado e pode ser realizado por servidor designado pela autoridade competente, dispensando-se a comissão de licitação.


    O CESPE faz muito isso, é necessário atenção para responder a esse tipo de questão.


    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • CERTO

    O procedimento do convite é simplificado e pode ser realizado por servidor designado pela autoridade competente, dispensando-se a comissão de licitação.

    § 1o No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.

    Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
  • O termo "pode" abarcou a exceção, tornando a frase correta.

  • Cespe adora cobrar exceções! 

  • Modalidade CONVITE:

    Comissão de licitação = REGRA

    Por servidor = exceção.

    Cespe me pegou nessa, pensei que era trollagem e fui trollado por pensar numa trollagem '-' "PODE"

  • Com referência a licitações e contratos, é correto afirmar que: O procedimento do convite é simplificado e pode ser realizado por servidor designado pela autoridade competente, dispensando-se a comissão de licitação.

  • GABA: CERTO

    Art. 51, § 1º, L8.666: No caso de ¹convite, a comissão, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela ADMP.