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ID
2505907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 elenca como órgãos da justiça eleitoral

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

     

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

     

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

     

    III - os Juízes Eleitorais;

     

    IV - as Juntas Eleitorais.

     

     

     

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  • Letra (c)

     

    Q792488

    Direito Eleitoral

    Justiça Eleitoral,  Alistamento eleitoral e Resolução n.º 21.538 de 2003,  Diplomação dos eleitos

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-PE

    Prova: Técnico  Judiciário – Área Administrativa 

    Anulada

     

    Acerca da organização e das competências da justiça eleitoral e das regras para alistamento, assinale a opção correta. 

     

    c) O Supremo Tribunal Federal não integra a justiça eleitoral. 

  • Art. 12 do Código Eleitoral LEI 4737/65.

    São orgãos da Justiça Eleitoral:

    I. TSE

    II. TRE

    III. JUNTAS ELEITORAIS

    IV. JUÍZES ELEITORAIS.

     

  • Segundo o artigo 118 da CF são órgãos da Justiça Eleitoral: TSE, TRE's, Juntas e Juízes Eleitorais (A letra C está correta).

    Resposta: C

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre os órgãos da Justiça Eleitoral em conformidade com a Constituição Federal.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

    II) os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);

    III) os Juízes Eleitorais;

    IV) as Juntas Eleitorais.

    3) Exame dos enunciados e identificação da assertiva CORRETA

    A Constituição Federal de 1988, em seu art. 118, incs. I a IV, elenca como órgãos da Justiça Eleitoral, o TSE, os TREs, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais.

    Resposta: C.

  • TSE = Mínimo de 7 Ministros [3 do STF; 2 do STJ; 2 Advogados indicados pelo STF em lista sêxtupla (tríplice por cada vaga) para nomeação do Presidente da República];

    TRE = 7 Membros [2 Desembargadores do TJ do Estado; 2 Juízes de direito; 1 Juiz Federal (escolhido pelo TRF respectivo) OU caso a capital sede do TRE seja também sede do TRF, 1 Desembargador federal oriundo do TRF respectivo; 2 Advogados indicados pelo TJ em lista sêxtupla (tríplice por cada vaga) enviada ao TSE, que encaminhará para o Presidente da República que fará a nomeação];

    JUÍZES ELEITORAIS;

    JUNTAS ELEITORAIS = 1 Juiz de Direito; 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade moral (Juiz presidente indicará tais membros, que terão seus nomes aprovados pelo colegiado do TRE, e sem impedimentos, serão nomeados pelo presidente do TRE respectivo).