-
Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
Letra (c)
Q792488
Direito Eleitoral
Justiça Eleitoral, Alistamento eleitoral e Resolução n.º 21.538 de 2003, Diplomação dos eleitos
Ano: 2017
Banca: CESPE
Órgão: TRE-PE
Prova: Técnico Judiciário – Área Administrativa
Anulada
Acerca da organização e das competências da justiça eleitoral e das regras para alistamento, assinale a opção correta.
c) O Supremo Tribunal Federal não integra a justiça eleitoral.
-
Art. 12 do Código Eleitoral LEI 4737/65.
São orgãos da Justiça Eleitoral:
I. TSE
II. TRE
III. JUNTAS ELEITORAIS
IV. JUÍZES ELEITORAIS.
-
Segundo o artigo 118 da CF são órgãos da Justiça Eleitoral: TSE, TRE's, Juntas e Juízes Eleitorais (A letra C está correta).
Resposta: C
-
1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento sobre os
órgãos da Justiça Eleitoral em conformidade com a Constituição Federal.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 118. São órgãos da Justiça
Eleitoral:
I) o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE);
II) os Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs);
III) os Juízes Eleitorais;
IV) as Juntas Eleitorais.
3) Exame dos enunciados e identificação da assertiva CORRETA
A Constituição Federal de 1988,
em seu art. 118, incs. I a IV, elenca como órgãos da Justiça Eleitoral, o TSE,
os TREs, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais.
Resposta: C.
-
TSE = Mínimo de 7 Ministros [3 do STF; 2 do STJ; 2 Advogados indicados pelo STF em lista sêxtupla (tríplice por cada vaga) para nomeação do Presidente da República];
TRE = 7 Membros [2 Desembargadores do TJ do Estado; 2 Juízes de direito; 1 Juiz Federal (escolhido pelo TRF respectivo) OU caso a capital sede do TRE seja também sede do TRF, 1 Desembargador federal oriundo do TRF respectivo; 2 Advogados indicados pelo TJ em lista sêxtupla (tríplice por cada vaga) enviada ao TSE, que encaminhará para o Presidente da República que fará a nomeação];
JUÍZES ELEITORAIS;
JUNTAS ELEITORAIS = 1 Juiz de Direito; 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade moral (Juiz presidente indicará tais membros, que terão seus nomes aprovados pelo colegiado do TRE, e sem impedimentos, serão nomeados pelo presidente do TRE respectivo).