Art. 36. Sem prejuízo do disposto nos artigos 29 a 31 desta Resolução, as infrações graves compreendem o que está estabelecido:
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II – nos incisos I a X, XX e XXI do art. 8º;
Art. 8º É vedado ao médico veterinário:
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IX - deixar de elaborar prontuário e relatório médico veterinário para casos individuais e de rebanho, respectivamente;
http://portal.cfmv.gov.br/uploads/RESO%201138_2016%20Código%20de%20Ética%20do%20Médico%20Veterinário.pdf
Segundo o código de ética de 2002:
Art. 13. É vedado ao médico veterinário:
IX - deixar de elaborar prontuário e relatório médico veterinário para casos individuais e de rebanho, respectivamente; INFRAÇÃO GRAVE
XX - prescrever ou executar qualquer ato que tenha a finalidade de favorecer transações desonestas ou fraudulentas; INFRAÇÃO SÉRIA
Art. 6º São deveres do médico veterinário:
I - aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício dos animais e do homem; INFRAÇÃO LEVE
X - informar a abrangência, limites e riscos de suas prescrições e ações profissionais; INFRAÇÃO SÉRIA
Art. 15. É vedado ao médico veterinário:
I - aceitar emprego deixado por colega que tenha sido exonerado por defender a ética profissional; INFRAÇÃO SÉRIA