SóProvas


ID
250606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando os princípios constitucionais penais e o disposto no
direito penal brasileiro, julgue os itens subsecutivos.

Quanto ao concurso de pessoas, o direito penal brasileiro acolhe a teoria monista, segundo a qual todos os indivíduos que colaboraram para a prática delitiva devem, como regra geral, responder pelo mesmo crime. Tal situação pode ser, todavia, afastada, por aplicação do princípio da intranscendência das penas, para a hipótese legal em que um dos colaboradores tenha desejado participar de delito menos grave, caso em que deverá ser aplicada a pena deste.

Alternativas
Comentários
  • Tal questão ainda está sendo analisada pela banca CESPE.

    Acredito estar Errada pelo seguinte motivo:

     

    Não há a aplicação do princípio da intranscendência das penas no concurso de pessoas, mas sim a aplicação do princípio da culpabilidade, nullum crime sine culpa – não há culpa sem dolo, ou seja, é preciso que agente tenha agido com dolo ou culpa. O princípio da intranscendência das penas vêm previsto no art. 5°, XLV da CF no qual estabelece que a pena não poderá passar da pessoa do condenado.

    De acordo com Gustavo Octaviano Diniz Junqueira: “Cooperação dolosamente distinta: conforme o art. 29, § 2°, do CP, o agente que quer participar de crime menos grave responde, a princípio, pelas penas deste. É mais uma consequência do princípio da culpabilidade, pois o agente não assumiu o risco da conduta proibida não pode responder por crime doloso praticado”. (JUNQUEIRA, Gustavo Octaviano Diniz. Direito Penal. 9° edição. RT. São Paulo. 2009. Pág. 108).

    Bitencourt entende da mesma maneira ao citar uma passagem de Welzel na qual “cada um responde somente até onde alcança o acordo recíproco. A regra da disposição em exame pretende ter aplicação a todos os casos em que o partícipe quis cooperar na realização do delito menos grave. O concorrente deverá responder de acordo com o que quis, segundo seu dolo, e não de acordo com o dolo do autor (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral, volume 1. 10 ed. Saraiva. 2006. Pág. 535). 

  • assino embaixo o comentário do raphael!!
  • O gabarito da questão foi alterado de C para E, após o julgamento dos recursos.

    Motivo exposto pela banca:

      "O teor normativo do art. 29, caput e § 2º do Código Penal apresenta compatibilidade com o princípio da individualização das penas e, não, com o  princípio constitucional da intranscendência.  Sendo assim, opta-se pela alteração do gabarito"



    Segue o link

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PCES2010/arquivos/PCES_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_DE_GABARITO.PDF
  • De fato, a situação exposta guarda relação com o Princípio da Individualização das Penas, que é diferente do Princípio da Intranscendência das Penas:
    Princípio da Intranscedência da pena
    Princípio da Intranscendência é aplicável a todas as ações penais e determina a impossibilidade de se propor ou estender a ação penal a pessoas diversas dos autores ou partícipes da infração.Tal princípio está previsto no art. 5º, XLV da CF. Também denominado princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena,
    preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.

    Princípio da individualização da pena

    É o princípio que garante que as penas dos infratores não sejam igualadas, mesmo que tenham praticado crimes idênticos. Isto porque, independente da prática de mesma conduta, cada indivíduo possui um histórico pessoal, devendo cada qual receber apenas a punição que lhe é devida.

    Fundamentação:

    Art. 5º, XLVI da CF

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Justificativa da banca:  O teor normativo do art. 29, caput e § 2º do Código Penal apresenta compatibilidade com o princípio da   individualização das penas e, não, com o princípio constitucional da intranscendência. Sendo assim, opta-se pela alteração do gabarito.

    Bons estudos!
  • A resposta é errada.
    O Brasil adota a teoria Unitária ou Monista - ou seja, o autor que pratica o ato executório como o partícipe respondem pelo mesmo crime, pois o partícipe aderiu a conduta - CP Art. 29: Quem de qualquer modo concorre (partícipe) para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
    No parágrafo I do Art. 29 - diz que a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3 se a participação for de menor importância.
  • segue questão, DO MESMO CONCURSO, mas do cargo de escrivão, que deixa claríssima a posição do CESPE (temos que analisar a questão acima, a exposição do CESPE para o gabarito "errado" e a reiteração do raciocínio com a questão e o gabrtio que seguem):

    Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos
    Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Concurso de Pessoas
    Parte superior do formulário
    Acerca do direito penal, julgue o item subsequente.
    O concurso de pessoas, no sistema penal brasileiro, adotou a teoria monística, com temperamentos, uma vez que estabelece certos graus de participação, em obediência ao princípio da individualização da pena.
     Certo. 
  • Ocorre que o princípio da individualização da pena é corolário do princípio da intranscendência da pena, são princípios que se comunicam em forte reciproxidade, de forma que distinguir esses princípios em uma questão objetiva confunde a própria banca, como de fato ocorreu. Bom, só nos resta pensar pouco e marcar corretamente na hora da prova.
  • OS DOIS PRINCÍPIOS PODEM ATÉ TER PONTOS COLIDENTES, MAS NÃO NO CASO ESPECÍFICO DA QUESTÃO, POIS O ENUNCIADO  NÃO TEM NENHUMA RELAÇÃO COM O FATO DE A PENA NÃO TRANSCENDER PARA OUTRA PESSOA ALÉM DO PRÓPRIO CONDENADO. O CORRETO É PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO EM VEZ DE PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA.

  • QUESTÃO: "Quanto ao concurso de pessoas, o direito penal brasileiro acolhe a teoria monista, segundo a qual todos os indivíduos que colaboraram para a prática delitiva devem, como regra geral, responder pelo mesmo crime. Tal situação pode ser, todavia, afastada, por aplicação do princípio da intranscendência das penas, para a hipótese legal em que um dos colaboradores tenha desejado participar de delito menos grave, caso em que deverá ser aplicada a pena deste."

    Concordo com os comentários dos colegas, entretanto ao resolver a questão o erro que vislumbrei foi o seguinte:
    A teoria monista/unitária não será afastada no caso do agente que, no concurso de pessoas, tenha desejado participar de crime menos grave. O que vai acontecer é que a ele será aplicada a pena do crime menos grave que quis participar, mas ele responderá sim pelo crime cometido por todos os agentes, com a diferença de que sua pena será balizada de acordo com o delito menos grave que intencionava praticar. Ou seja, muda o quantum de pena, mas a tipificação continua a mesma.
  • Há dois erros: 

    * PRIMEIRO (JÁ FALADO POR TODOS E PELA BANCA): Não se refere ao Princípio da instranscedencia da pena, mas da INDIVIDUALIZAÇÃO. Mesmo se desconhecendo este último princípio, qualquer candidato poderia acerta tal questão analisando tão e somente a composição do termo INTRANSCENDÊNCIA. Se tivessem utilizado o termo ´´transcedência`` colaria melhor. 

    * SEGUNDO: O agente que, preenchendo todos os requisitos para caracterização de concurso de agentes, APENAS responderá pela pena da infração menos grave, caso NÃO SEJA PREVISÍVEL A MAIS GRAVE. Porém se previsível,essa pena será aumentada até metade.
     

    Ahhh, mas colega, a regra é esta, logo está correta. Me desculpe, mas não vejo desta forma, posto ser um concurso para DELEGADO, sendo exigido uma maior diligência por parte da banca.

    Bons estudos.  
  • Para mim, o erro está em dizer que há aplicação do princípio da intranscedência das penas. Há, sim, aplicação do princípio da culpabilidade. 

  • O gabarito da questão foi alterado de C para E, após o julgamento dos recursos.

    Motivo exposto pela banca:

      "O teor normativo do art. 29, caput e § 2º do Código Penal apresenta compatibilidade com o princípio da individualização das penas e, não, com o  princípio constitucional da intranscendência.  Sendo assim, opta-se pela alteração do gabarito"



    Segue o link

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PCES2010/arquivos/PCES_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_DE_GABARITO.PDF

  • O princípio é o da individualização da pena, não o da intranscedência.



    Bons estudos.
  • Gabarito: ERRADO

    -

    Teoria monista (unitária ou igualitária) da participação

    Pela teoria Monista, o crime, ainda que praticado por várias pessoas em colaboração, continua único, indivisível. Assim, todo aquele que concorre para o crime, causa-o na sua totalidade e por ele responde integralmente, de vez que o crime é o resultado da conduta de cada um e de todos indistintamente. Não se distinguindo, portanto, entre as várias categorias de pessoas, autor, partícipe, instigador, cúmplice etc. Todos são considerados autores ou co-autores do crime.

    -

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    -

    -

    Por isso não desanimamos. Embora exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente estamos sendo renovados dia após dia, pois os nossos sofrimentos leves e momentâneos estão produzindo para nós uma glória eterna que pesa mais do que todos eles. Assim, fixamos os olhos não naquilo que se vê, mas no que não se vê, pois o que se vê é transitório, mas o que não se vê é eterno. II Coríntios 4:16-17-18. Bíblia.


  • A questão está praticamente toda correta. No entanto,

    peca ao afirmar que a teoria monista pode ser mitigada pelo princípio da

    intranscendência da pena. Está errado. A teoria monista é mitigada pelo

    princípio da individualização da pena, pois a pena de cada um deve

    corresponder ao seu grau de culpa no fato.

    Portanto, a afirmativa está ERRADA.

  • Ouso discordar do colega Hugo Gonçalves, uma vez que, no meu entendimento, tanto na primeira quanto na segunda parte do parágrafo 2º do artigo 29 do CP, a intenção do agente é a mesma, ou seja, participar de crime menos grave, de modo que por este será julgado. Todavia, a diferença entre ambos é que, na primeira parte esse resultado não era previsível, e na segunda parte o resultado era previsível, tanto que o agente continuará respondendo pelo crime menos grave que desejava ter praticado, mas a sua pena será aumentada até a metade


    Enfim, essa é a forma que interpreto este artigo, e se alguém não concordar, favor comentar.

  • Princípio da Intranscendência: preconiza a impossibilidade de se propor ou estender os efeitos da pena para terceiros que não tenham participado do crime. Também denominado princípios da personalidade da pena ou da pessoalidade, a sua aplicação no caso concreto é bastante extensiva, assim como suas conseqüências.

     

    http://www.webartigos.com/artigos/o-principio-da-intranscendencia-no-direito-penal/67179/
     

    Principio da individualização da pena:  É o princípio que garante que as penas dos infratores não sejam igualadas, mesmo que tenham praticado crimes idênticos. Isto porque, independente da prática de mesma conduta, cada indivíduo possui um histórico pessoal, devendo cada qual receber apenas a punição que lhe é devida.

     

    http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/861/Principio-da-individualizacao-da-pena

     

    Art. 29 CP: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

    Torna-se evidente a utilização do principio da individualização da pena no código penal.

     

  • ERRADO 

    O princípio é o da individualização da pena..

  • "Quanto ao concurso de pessoas, o direito penal brasileiro acolhe a teoria monista, segundo a qual todos os indivíduos que colaboraram para a prática delitiva devem, como regra geral, responder pelo mesmo crime. Tal situação pode ser, todavia, afastada, por aplicação do princípio da intranscendência das penas, para a hipótese legal em que um dos colaboradores tenha desejado participar de delito menos grave, caso em que deverá ser aplicada a pena deste."

     

    Achei a questão mal elaborada.

    Ela diz "no concurso de pessoas" e não especifica se a teoria monista é na participação ou na autoria. Enfim. CESPE é CESPE.

     

    Cumpre ressaltar que a banca já cobrou uma questão similar (CESPE 2011) e na justificativa asseverou: o CP adotou a teoria monista de forma temperada, pois estabeleceu certos graus de PARTICIPAÇÃO e o princípio da individualização da pena (na medida de sua culpabilidade).

     

     

    Art. 29, CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     

     

    A questão diz se tratar do princípio da intranscendência das penas.

    Gabarito: ERRADO.

  • Como disse o Felipe Brandão, o princípio é o da individualização da pena, além do fato de não haver a ressalva da diminuição da participação de menor importância

     

  • O erro da questão está no princípio da intrancendência, pois se foce princípio da individualização da pena a afirmação estaria correta.

  • ART.29,SS2 DO C.P, TRATA DA TEORIA DA COOPERACAO DOLOSAMENTE DISTINTA, SENDO QUE ESTA ROMPE COM A TEORIA MONISTA.

  • Coração peludo da BANCA!
    No que tange ao assunto do tópico na questão está ABSOLUTAMENTE correto! Porém o princípio constitucional da intranscendência da pena está equivocado como o colega Tulio Arantes bem o disse! O princípio correto seria da individualização da pena.

  • Q84811 responde "princípio da individualização da pena"

  • Q84811- O concurso de pessoas, no sistema penal brasileiro, adotou a teoria monística, com temperamentos, uma vez que estabelece certos graus de participação, em obediência ao princípio da individualização da pena.

  • Quanto ao concurso de pessoas, o direito penal brasileiro acolhe a teoria monista, segundo a qual todos os indivíduos que colaboraram para a prática delitiva devem, como regra geral, responder pelo mesmo crime. Tal situação pode ser, todavia, afastada, por aplicação do princípio da intranscendência das penas, para a hipótese legal em que um dos colaboradores tenha desejado participar de delito menos grave, caso em que deverá ser aplicada a pena deste.

     

    Errado, a banca trocou o princípio que norteia esse tipo penal, o certo seria princípio da individualização da pena.

  • Complementando:

    Seria aplicável o art. 29, §2º, do CP (desvio subjetivo de conduta ou cooperação distintamente dolosa).

  • Individualização e não intranscendência

  • O UNICO ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NO TRECHO INTRANSCENDÊNCIA DAS PENAS QUANDO O CORRETO SERIA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Tal situação pode ser, todavia, afastada, por aplicação do princípio da intranscendência das penas, para a hipótese legal em que um dos colaboradores tenha desejado participar de delito menos grave, caso em que deverá ser aplicada a pena deste. ( ERRADO )

     

    Tal situação pode ser, todavia, afastada, por aplicação do princípio da individualização da pena, para a hipótese legal em que um dos colaboradores tenha desejado participar de delito menos grave, caso em que deverá ser aplicada a pena deste. ( CERTO )

     

    Bons Estudos !!!

  • Esse "foce" do Tulio Arantes foi um crime. 

  • Questão que ajuda a resolver 

     

    CESPE: PC-ES --> O concurso de pessoas, no sistema penal brasileiro, adotou a teoria monística, com temperamentos, uma vez que estabelece certos graus de participação, em obediência ao princípio da individualização da pena. CORRETO

     

    Individualização da pena e não intrancendência 

  • Já é a terceira questão que vejo, de bancas diferentes tratando do mesmo assunto.

  • RECORDANDO CONCEITOS:

    PRINCIPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DAS PENAS: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;"

    PRINCIPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: O princípio constitucional da individualização da pena, previsto no art. 5º, inciso XLVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, garante aos indivíduos no momento de uma condenação em um processo penal que a sua pena seja individualizada, isto é, levando em conta as peculiaridades aplicadas para cada caso em concreto.

    RESPOSTA DA QUESTÃO: ERRADO. O enunciado diz respeito ao "PRINCIPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA" .

  • Não tem relação com "intranscendência das penas". Ver comentário do Andre Senra.

  • ERRADO

     

    "Quanto ao concurso de pessoas, o direito penal brasileiro acolhe a teoria monista, segundo a qual todos os indivíduos que colaboraram para a prática delitiva devem, como regra geral, responder pelo mesmo crime. Tal situação pode ser, todavia, afastada, por aplicação do princípio da intranscendência das penas, para a hipótese legal em que um dos colaboradores tenha desejado participar de delito menos grave, caso em que deverá ser aplicada a pena deste."

     

    Não é Intranscendência da pena e sim INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

  • Nem quem fez a prova sabe o que quer.

  •  a) Teoria unitária (monista) – proclama que há único crime para autor e partícipe, ou seja, todos respondem pelo mesmo crime. 
    b) Teoria dualista – preconiza que há dois crimes: um praticado pelo autor; outro, pelo partícipe. 
    c) Teoria pluralista – estabelece que haverá tantos crimes quantos forem os participantes. Cada um deles responderá por um delito. 
    O CP adotou, como regra, a teoria unitária. Adotou-se, também, como exceção, as teorias dualista e pluralista. 
    O Código Penal Brasileiro adotou a teoria monista ou unitária que, para o professor Luiz Regis Prado seria uma teoria monista de forma “matizada ou temperada”.[1][15] De acordo com o professor Damásio, entretanto, apesar de o nosso Código Penal ter adotado a teoria monista ou unitária, existem exceções pluralísticas a essa regra. É o caso, por exemplo, do crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) e passiva (art. 317 do CP); do falso testemunho (art. 342 do CP) e corrupção de testemunha (art. 343 do CP); o crime de aborto cometido pela gestante (art. 124 do CP) e aquele cometido por terceiro com o consentimento da gestante (art. 126 do CP); dentre outros. 

    Para a Teoria Monista ou Unitária, o Direito só se concretiza com a ação individualizadora da sentença. 
    Já para a Teoria Dualista a separação da atividade judiciária com a legislativa, sendo esta com a criação de preceitos para serem aplicados aos fatos concretos; enquanto aquela se limita em reconhecer tais preceitos para sua aplicação prática. 
    Para a concepção dualista o direito existe independente da atividade do intérprete, seja o juiz ou o particular. 
     

  • O que esse Princípio da Intranscendencia das Penas está fazendo aí ?
  • " para a hipótese legal em que um dos colaboradores tenha desejado participar de delito menos grave, caso em que deverá ser aplicada a pena deste."


    Participação dolosamente distinta

  • ERRADO.

    Descer ao comentário do Vinny Man.

  • Teoria monística = adota o princípio da individualização da pena

  • A questão está praticamente toda correta. No entanto, peca ao afirmar que a teoria monista pode ser mitigada pelo princípio da intranscendência da pena. Está errado. A teoria monista é mitigada pelo princípio da individualização da pena, pois a pena de cada um deve corresponder ao seu grau de culpa no fato.

    Estratégia

  • Gab E

    Princ. da individualização da Pena

  • Vejo que a intranscendencia está relacionado a indivíduo fora da relação criminosa,ou seja não pode transcender a culpa de quem está fora dessa relação . Já o princípio da individualização da pena está relacionado aos individuos dentro da relação criminosa. No caso apresentado pela questao trás concurso de pessoas,ou seja, indivíduos dentro de uma relação criminosa. Entendi dessa forma para o melhor entendimento desses dois princípios. Abraços.

  • Teoria Monista

    Princípio da Individualização da Pena

    Vontade de participar do crime menos grave: cooperação dolosamente distinta (art. 29, § 2º, do CP).

  • CADA UM RESPONDE PELA GRAVIDADE DE SUA PARTICIPAÇÃO

    GAB= ERRADO

  • PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DAS PENAS:

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

    PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: 

    É o princípio que garante que as penas dos infratores não sejam igualadas, mesmo que tenham praticado crimes idênticos. Isto porque, independente da prática de mesma conduta, cada indivíduo possui um histórico pessoal, devendo cada qual receber apenas a punição que lhe é devida.

  • Simples e direto sem blábláblá : erro da questão é "o CP adota teoria monista" ERRADO PORQUE É MONISTA TEMPERADA!

    Abçs

  • Individualização da pena e não intranscedência .

  • lucas felipe

    "Simples e direto sem blábláblá" e ERRADO, pois o erro da questão não está nesse ponto, mas em trocar o princípio da individualização da pena pelo princípio da intranscendência das penas.

    Predomina na doutrina, que, de regra, o Código Penal adotou a Teoria Monista(monística, unitária ou igualitária, concursus plurium ad idem delictum), existindo exceções pluralistas e dualistas. Luiz Regis Prado usa o termo Monista Temperada ou Matizada, mas isso não faz com que a questão esteja errada por isso, é pacífico na doutrina que o Código Penal tem como regra a Teoria Monista.

    Gabarito: Errado

  • Pelo menos a CESPE corrigiu a aberração de considerar essa questão como CERTA.

    Obs.: INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA não se confunde com INTRANSCENDÊNCIA DAS PENAS.

    obs.: A questão em analise se trata da INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

  • Quanto ao concurso de pessoas, o direito penal brasileiro acolhe a teoria monista, segundo a qual todos os indivíduos que colaboraram para a prática delitiva devem, como regra geral, responder pelo mesmo crime. Tal situação pode ser, todavia, afastada, por aplicação do princípio da intranscendência das penas, para a hipótese legal em que um dos colaboradores tenha desejado participar de delito menos grave, caso em que deverá ser aplicada a pena deste.

    Uma questão de princípio da INDIVIDUALIZAÇÃO da pena.

  • Errado, na teoria monista os agentes respondem pelo crime na medida de sua participação, mas essa é a teoria adotada.

  • Não é o princípio da intransferência que motiva a cooperação dolosamente distinta, mas sim os princípios da INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, CULPABILIDADE e PROPORCIONALIDADE.

  • GABARITO ERRADO

    A situação exposta guarda relação com o Princípio da Individualização das Penas (teoria monista), e não com o Princípio da Intranscendência das Penas.

  • ERRADO O princípio correto seria da Individualização da pena.
  • Art. 5º, inciso XLVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, garante aos indivíduos no momento de uma condenação em um processo penal que a sua pena seja individualizada, isto é, levando em conta as peculiaridades aplicadas para cada caso em concreto.

    Exemplo, no concurso de pessoas, aplicando este princípio:

    Participação SOMENOS ou de MENOR IMPORTÂNCIA:

        Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • GABARITO: ERRADO

    O princípio correto seria o da individualização da pena, e não o da intranscendência das penas.

    Outra já foi cobrada:

    Q84811 Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-ES Prova: Escrivão de Polícia - Específicos

    Acerca do direito penal, julgue o item subsequente.

    O concurso de pessoas, no sistema penal brasileiro, adotou a teoria monística, com temperamentos, uma vez que estabelece certos graus de participação, em obediência ao princípio da individualização da pena. (CERTO)

  • ERRADO, Corrigindo a questão: "Quanto ao concurso de pessoas, o direito penal brasileiro acolhe a teoria monista, segundo a qual todos os indivíduos que colaboraram para a prática delitiva devem, como regra geral, responder pelo mesmo crime. Tal situação pode ser, todavia, afastada, por aplicação do princípio da INDIVIDUALIZAÇÃO das penas, para a hipótese legal em que um dos colaboradores tenha desejado participar de delito menos grave, caso em que deverá ser aplicada a pena deste."

    O princípio da intranscendência das penas diz que a pena não passará da pessoa do condenado, não podendo ser passada a outra pessoa se não a que cometeu o delito (caso o indiciado morra estará extinta a punibilidade), diferentemente do princípio da individualização da pena que garante que cada um responderá penalmente na medida de sua culpabilidade.

  • Se liga no principio!!! Intranscendência não ( Uma pena passa para outra) ....

    O correto seria individualização ( Cada responde de acordo com a sua culpabilidade)

  • Objetividade: O Cespe tem essa tradição de trocar os princípios da intranscendência das penas com o princípio da individualização das penas. E o erro da questão é exatamente este: Se o indivíduo quis participar de crime menos grave (art.29 §2º CP), responderá por este, em respeito ao princípio da individualização das penas e da culpabilidade, típico da teoria finalista adotada pelo CP, sendo caso de exceção à teoria monista, teoria também adotada pelo CP.

  • Não é intranscedência, mas individualização de pena.

  • Intranscedência: a pena não passará do agente para outra pessoa;

    Individualização: cada agente terá sua pena na medida da sua culpabilidade.

  • QUESTÃO COVARDE. O CARA JURA QUE ACERTOU KKKK

  • A pena já será individualizada em caso de concurso de pessoas. Os agentes responderão pelo mesmo crime, entretanto a pena será individual.