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Todos crimes definidos na lei 8666 são punidos com DETENÇÃO, não reclusão.
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Curiosamente, os crimes previstos da lei de licitação são todos apenados com detenção.
Já os crimes previstos na Lei de Racismo (Lei nº 7.716/89) são todos apenados com reclusão por força de dispositivo constitucional.
Por que será?
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É fácil a resposta para sua questão, Daniel. Pessoas comuns são enquadradas por crimes na lei de racismo (um crime gravíssimo, não nego isso), mas, na maioria das vezes, somente políticos são enquadrados por crimes da lei de licitação. A necessidade de licitação e a lei 8.666 que regulamentou a CF são avanços na nossa administração pública historicamente patrimonialista, mas, uma simples lida na lei permite observar que o legislador dispõe muito mais atenção nas hipóteses de inexigibilidade e dispensa de licitação do que na obrigatoriedade do certame. A exceção, lá, é quase a regra. Quaisquer alterações posteriores em sua maioria só vieram a aumentar os casos legais de contratação direta.
Eu, sinceramente, não sabia responder a essa questão. Mas acertei na minha resposta por simples intuição. Será que o político brasileiro que aprova a lei que determina como ele mesmo vai se submeter atua com rigorosidade ou será que ele prepara seu futuro provável?
A lei de licitações é, em sua parte penal, na minha humilde opinião, irmã do código eleitoral. Em várias condutas tipificadas como crime o CE pune mais rigorosamente o eleitor do que o agente político ou a serviço de partidos políticos. Isso sem falar nas diversas condutas puníveis com detenção de 6 meses a 1 ano.
Um assassino atinge negativamente com sua conduta a vítima e todos os familiares e amigos dela. Muito grave, pena alta. Mas quantas pessoas será que um político que superfatura a construção de um hospital e acaba, com isso, impedindo a conclusão da obra, atinge negativamente? Muito grave também, mas, pena menor. Isso é razoável?
Agora com a copa do mundo e as olimpíadas, todas as obras atrasadas, cronograma ameaçado, qual a solução encontrada? "Simplificar" a licitação. A quem será que isso interessa?
Abraços.
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Perfeito o comentário do colega acima. Também não sabia a resposta e acertei pela intuição. Não seria crível que, dado ao caráter da norma, o legislador cominasse a pena mais grave aos tipos penais previstos, pois os sujeito ativos nesses crimes são , em maioria, agentes públicos e políticos.
Infelizmente.
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ttiago... disseste tudo...
acertei pois nunca vi uma pena de reclusão na referida lei... porém, nunca tinha parado para pensar nos motivos, nas questões que abordastes...
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Em razão da relevância do bem jurídico penal tutelado, a Lei de Licitações estabelece tipos penais específicos, aos quais comina, via de regra, a pena de
reclusão. DETENÇÂO
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Pode ocorrer que o agente público auxilie o particular a promover a fraude ou a frustrar o caráter competitivo da licitação, mediante a exigência de vantagem indevida daquele ou aceite promessa de tal vantagem. Neste caso, o agente público estará sujeito também às penas do art. 317 do CP, que trata do crime de corrupção passiva, cuja pena prevista é de reclusão de um a oito anos e multa, mais grave que a prevista no art. 90 da Lei n. 8.666/93. Neste caso, haverá concurso de agentes e também, concurso de crimes, uma vez que o objeto jurídico protegido pelos tipos penais são diversos.
O crime do art. 90 da Lei de Licitações visa punir a fraude à competitividade dos processos licitatórios, independentemente do dano ou do prejuízo ao erário.
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
O art. 90 da Lei n. 8.666/93 prevê pena privativa de liberdade de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e pena pecuniária de multa.
Mestre, eu preciso de um milagre!!
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Quer ficar realmente bolado?
Veja as penas da lei de abuso de autoridade, é uma piada....
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Só pra não dar o trabalho de quem ficou curioso como eu pra saber as penas da lei de abuso de autoridade citada pelo colega acima taí...
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
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Errado
Todos crimes definidos na lei 8666 são punidos com DETENÇÃO, não reclusão.
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A PENA DE RECLUSÃO É APLICADA A CONDENAÇÕES MAIS SEVERAS, O REGIME DE CUMPRIMENTO PODE SER FECHADO, SEMI-ABERTO OU ABERTO, E NORMALMENTE É CUMPRIDA EM ESTABELECIMENTOS DE SEGURANÇA MÁXIMA OU MEDIA.
A DETENÇÃO É APLICADA PARA CONDENAÇÕES MAIS LEVES E NÃO ADMITE QUE O INICIO DO CUMPRIMENTO SEJA NO REGIME FECHADO. EM REGRA A DETENÇÃO É CUMPRIDA NO REGIME SEMI-ABERTO, EM ESTABELECIMENTOS MENOS RIGOROSOS COMO COLÔNIAS AGRÍCOLAS, INDUSTRIAIS OU SIMILARES, OU NO REGIME ABERTO, NAS CASAS DE ALBERGADO OU ESTABELECIMENTO ADEQUADOS.
GABARITO ERRADO
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- Todos os crimes da lei de licitações são:
• dolosos;
• punidos com detenção;
• punidos com multa cumulativa.
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CP - DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
(Incluídos pela Lei nº 14.133, de 2021)
Há crimes punidos com reclusão e detenção.
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Questão desatualizada em face da Lei 14.133/2021. Há previsão de crimes puníveis com penas de reclusão e detenção.