Letra D
Quando a banca menciona que o acesso tem que ser por agente credenciado, temos aí o princípio da segurança que pode ser também entendido na proteção desse agente, entretanto, quando ele se aproxima do conhecimento necessário para atender a demanda do seu trabalho para acredito estar falando da necessidade de conhecer. Estabelece, ainda, que o planejamento, a produção e a difusão de inteligência devem ocorrer sob a égide do sigilo, de modo a limitar o acesso a essa Inteligência apenas às pessoas que devam realmente tomar conhecimento delas, ou seja, apenas àqueles que “tenham necessidade de conhecer” conforme falamos acima. Assim, em virtude de suas características intrínsecas, a atividade de inteligência deve revestir-se de profundo grau de sigilo, o que de forma alguma significa que seja atividade ilegal e sem qualquer controle. Portanto, o princípio da segurança carrega a ideia central de que inteligência e sigilo são indissociáveis. Claro que nem todo conhecimento produzido pelos serviços de inteligência deve ser classificado. De fato, é interessante para a imagem dos serviços perante a opinião pública que determinados relatórios ostensivos sejam disponibilizados.
Dessa forma, segurança é uma de suas características e, acoplada aos princípios do Controle, da Compartimentação e do Sigilo, visa a garantir, não só o próprio funcionamento da atividade, como, também, assegurar a proteção do conhecimento, em todas as fases de sua produção, de forma a que o seu acesso seja limitado apenas a pessoas credenciadas e com necessidade de conhecê-lo
nAO ACHEI ESSE Principio, porem achei uma definição
Oportunidade: É o princípio da ISP, que orienta a produção de conhecimentos, a qual deve realizar-se em prazo que permita seu aproveitamento.
Necessidade de Conhecer: É a condição inerente ao efetivo exercício de cargo, função, emprego ou atividade, indispensável para que uma pessoa possuidora de credencial de segurança tenha acesso a dados ou conhecimentos sigilosos. Dessa maneira, a necessidade de conhecer constitui fator restritivo do acesso, independentemente do grau hierárquico ou do nível da função exercida pela pessoa.
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