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ID
2506573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O regime de adiantamento denominado de suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que, pela excepcionalidade, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de até noventa dias a contar da data

Alternativas
Comentários
  • 8.2 - O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de até 90 (noventa) dias a contar da data do ato de concessão do suprimento de fundos, e NÃO ultrapassará o término do exercício financeiro.

     

    Fonte: Manual Suprimento de Fundos do Tesouro Nacional

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/460297/PFI_Manual_suprimento_fundos_052015.pdf/bf1432fe-3a44-45cb-a2a7-30e392bf533b

  • Letra (e)

     

    O prazo de aplicação do suprimento de fundos não pode exceder 90 dias, contados a partir da data do ato de concessão do suprimento, nem pode ultrapassar o exercício financeiro. No entanto, nada impede que o prazo seja menor: de cinco, quinze, trinta ou sessenta dias.

     

    Paludo

  • Segundo o MCASP, o prazo de aplicação do Suprimento de Fundos é de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do ato de concessão. O prazo de aplicação não pode ultrapassar o término do exercício financeiro.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/contabilidade-publica-tre-ba-gabarito-extraoficial/

  • MANUAL DO SIAFI:

     

    8 DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

    8.1 Na utilização do Suprimento de Fundos observar-se-ão as condições e finalidades previstas no ato da concessão.

    8.2 - O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de até 90 (noventa) dias a contar da data do ato de concessão do suprimento de fundos, e não ultrapassará o término do exercício financeiro.

    8.3 - A entrega do numerário, sempre precedida de empenho (ordinário ou estimativo) na dotação própria das despesas a realizar, será feita:

                               8.3.1 mediante crédito em conta corrente específica (OBC);

                               8.3.2 mediante concessão de limite de utilização no Cartão de Pagamento do Governo Federal.

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Essa questão foi bem literal e foi retirada do Manual SADIPEM (Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios).

    De fato, conforme a Lei 4.320/64:

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Mas a parte que nos interessa está no Manual SADIPEM:

    8 – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

    8.1 – Na utilização do Suprimento de Fundos observar-se-ão as condições e finalidades previstas no ato da concessão.

    8.2 - O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de até 90 (noventa) dias a contar da data do ato de concessão do suprimento de fundos, e não ultrapassará o término do exercício financeiro.


    Gabarito do professor: Letra E.
  • Essa questão foi bem literal e foi retirada do Manual SADIPEM (Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios).

    De fato, conforme a Lei 4.320/64:

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Mas a parte que nos interessa está no Manual SADIPEM:

    8 – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

    8.1 – Na utilização do Suprimento de Fundos observar-se-ão as condições e finalidades previstas no ato da concessão.

    8.2 - O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de até 90 (noventa) dias a contar da data do ato de concessão do suprimento de fundos, e não ultrapassará o término do exercício financeiro.

    Gabarito do professor: E

  • Fiquei na dúvida: E se esse suprimento for dado em 15/12?

    O tempo de 90d irá ultrapassar o termino do exercício.

  • Apenas adicionando informação para quem ainda tem dúvida sobre PRAZOS.

    O prazo de aplicação é de ATÉ 90 dias, mas pode ser menor. Na prática, a maioria dos suprimentos de fundos são concedidos com prazo menor que 90 dias.

    Exemplo: estourou um cano na sala de um servidor.

    Concede-se um suprimento de fundos rapidamente, em 24h, por exemplo, com um prazo de aplicação de dois dias e de prestação de contas de dois dias, com o único propósito de resolver o problema mediante despesa de pequeno vulto, de caráter eventual.

    Veja que, o prazo de aplicação de até 90 dias virou dois dias e de prestação de contas também. É assim que acontece na prática.

    Lembrando, conforme Carvalho e Ceccato, no Manual Completo de Contabilidade Pública:

    "A importância aplicada até 31 de dezembro poderá ser comprovada até 15 de janeiro."

  • Gab. Letra E

    Aplicação → até 90 dias contado do ato da concessão, não podendo ultrapassará o término do exercício.

    Prestar contas → até 30 dias, não podendo ultrapassar a data de 15 de janeiro do ano subsequente.

  • LETRA E

    Essa questão foi bem literal e foi retirada do Manual SADIPEM (Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios).

    De fato, conforme a Lei 4.320/64:

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Mas a parte que nos interessa está no Manual SADIPEM:

    8 – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

    8.1 – Na utilização do Suprimento de Fundos observar-se-ão as condições e finalidades previstas no ato da concessão.

    8.2 - O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de até 90 (noventa) dias a contar da data do ato de concessão do suprimento de fundos, e não ultrapassará o término do exercício financeiro.

    Prof. QC

  • LETRA E

    Essa questão foi bem literal e foi retirada do Manual SADIPEM (Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios).

    De fato, conforme a Lei 4.320/64:

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Mas a parte que nos interessa está no Manual SADIPEM:

    8 – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

    8.1 – Na utilização do Suprimento de Fundos observar-se-ão as condições e finalidades previstas no ato da concessão.

    8.2 - O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de até 90 (noventa) dias a contar da data do ato de concessão do suprimento de fundos, e não ultrapassará o término do exercício financeiro.

    Prof. QC