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ID
250666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da posse e da servidão, julgue os itens a seguir.

Se determinada família possuir servidão de passagem no terreno de João, ainda que a passagem incomode o sossego de João, este não poderá fixar horário de passagem unilateralmente.

Alternativas
Comentários
  • CERTA . O artigo 1383, do Código Civil traz que O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.

    Portanto, se o exercício está sendo legítimo (e a questão não traz nenhuma alusão à ilegitimidade no exercício da mesma) João não poderá fixar horários, ou embaraçar de qualquer maneira a utilização da passagem.

  • Complementando o comentário anterior, a servidão é um direito real pelo qual se estipulam restrições ao direito de uso e gozo de um imóvel, em favor de um imóvel alheio, vizinho ou próximo. Constitui-se mediante declaração expressa do(s) proprietário(s) ou por testamento. Destaca-se que o dono da servidão pode realizar todas as obras necessárias a sua conservação ou uso.

    A servidão difere-se da passagem forçada. Enquanto a servidão tem origem convencional e é instituto de direito real, a passagem forçada tem origem legal e é tida como direito pessoal entre vizinhos.

    FONTE: Vade Mecum Jurídico. Editora Revista dos Tribunais: 2011, p. 179 e 185.
  • Código Civil
    Art. 1.383. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.


    bons estudos!!!
  • CERTO, Art. 1.383. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • De acordo com o Art. 1.383, CC. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.