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ID
250678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de arresto, julgue o item abaixo.

A transação não constitui meio adequado para a extinção do arresto.

Alternativas
Comentários
  • A transaçao se trata de metodo de extinçao das obrigaçoes assim como o compromisso, com base nisto pode se considerar como certa a questao.
  •  Art. 820 do CPC.  Cessa o arresto:

            I - pelo pagamento;

            II - pela novação;

            III - pela transação.

  • Errada. A conciliação pode ser buscada em qualquer modalidade de processo: conhecimento, execução ou cautelar.

    Código de Processo Civil:

    Art. 125.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:

            I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

            II - velar pela rápida solução do litígio;

            III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça;

            IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)

  • Art. 820 do CPC.  Cessa o arresto:

            I - pelo pagamento;

            II - pela novação;

            III - pela transação. 

  • Segundo Clóvis Beviláqua, a transação pode ser conceituada como "um ato jurídico, pelo qual as partes, fazendo-se concessões recíprocas, extinguem obrigações litigiosas ou duvidosas".

  • ARRESTO - apreensão judicial de bens do devedor com a finalidade de garantir a solvabilidade deste. O arresto incide em tantos bens quantos forem suficientes para cobrir o montante do débito, e nisto se difere do sequestro, que incide sobre um bem determinado, o objeto do litígio. (ACQUAVIVA)
  • Art. 820 do Código de Processo Civil

    Cessa o arresto:

            I - pelo pagamento;

            II - pela novação;

            III - pela transação.

  • "Apesar de o artigo 820 do CPC prever que cessa o arresto pelo pagamento, novação ou transação, correto o entendimento de que os incisos do dispositivo legal contemplam algumas espécies de causas extintivas do crédito acautelado, de forma que a melhor interpretação é a que considera o rol legal meramente exemplificativo. Se por qualquer causa prevista no direito material o direito de crédito for extinto, não há mais o que garantir, sendo natural a extinção do arresto". Daniel Assumpção.