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ID
2506879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Na elaboração de um laudo, o psicólogo deve adotar linguagem

Alternativas
Comentários
  • 3.2. Estrutura

    O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor científicos, devendo conter narrativa detalhada e didática, com clareza, precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao destinatário. Os termos técnicos devem, portanto, estar acompanhados das explicações e/ou conceituação retiradas dos fundamentos teórico-filosóficos que os sustentam.

    O relatório psicológico deve conter, no mínimo, 5 (cinco) itens: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão.

  • b

     

  • RESOLUÇÃO CFP Nº 007/2003

     

    3.2. – O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor científicos, devendo conter narrativa detalhada e didática, com clareza, precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao destinatário. Os termos técnicos devem, portanto, estar acompanhados das explicações e/ou conceituação retiradas dos fundamentos teórico-filosóficos que os sustentam;

     

    Além disso, a referida resolução traz que "a linguagem nos documentos deve ser precisa, clara, inteligível e concisa."

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: D

  • ATUALIZANDO - Conforme Resolução CFP nº 6 de 2019

    Nova resolução, que revogou as anteriores, esclarece ainda que "deve conter narrativa detalhada e didática, com precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao destinatário, em conformidade com os preceitos do Cód. de Ética Profissional do Psi."

  • O laudo psicológico é uma peça de natureza e valor técnico-científico. Deve conter narrativa detalhada e didática, com precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao destinatário, em conformidade com os preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo.

    Princípios da Linguagem Técnica

    Art. 6.º O documento psicológico constitui instrumento de comunicação que tem como objetivo registrar o serviço prestado pela(o) psicóloga(o).

    § 1.º A(o) psicóloga(o), ao redigir o documento psicológico, deve expressar-se de maneira precisa, expondo o raciocínio psicológico resultante da sua atuação profissional.

    § 2.º O texto do documento deve ser construído com frases e parágrafos que resultem de uma articulação de ideias, caracterizando uma sequência lógica de posicionamentos que representem o nexo causal resultante de seu raciocínio.

    § 3.º A linguagem escrita deve basear-se nas normas cultas da língua portuguesa, na técnica da Psicologia, na objetividade da comunicação e na garantia dos direitos humanos (observando os Princípios Fundamentais do Código de Ética Profissional do Psicólogo e as Resoluções CFP n.º 01/1999, 18/2002 e 01/2018, ou outras que venham a alterá-las ou substituí-las).

    § 4.º Os documentos psicológicos devem ser escritos de forma impessoal, na terceira pessoa, com coerência que expresse a ordenação de ideias e a interdependência dos diferentes itens da estrutura do documento.

    § 5.º Os documentos psicológicos não devem apresentar descrições literais dos atendimentos realizados, salvo quando tais descrições se justifiquem tecnicamente.

    Letra A: Errado. A linguagem deve ser técnica, porém acessível e compreensível. Isso não quer dizer que tenha que ser típica da região de origem do paciente.

    Letra B: Errado. Linguagem acessível ao destinatário.

    Letra C: Errado. Linguagem técnica e acessível.

    Letra D: Correto. Conforme a resolução.

    Letra E: Errado. Acessível e compreensível não quer dizer coloquial. Afinal, o documento é técnico.

    Gabarito: D