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Gabarito: e)declaração.
1 – DECLARAÇÃO 1.1. Conceito e finalidade da declaração
É um documento que visa a informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionados ao atendimento psicológico, com a finalidade de declarar: a) Comparecimentos do atendido e/ou do seu acompanhante, quando necessário;
b) Acompanhamento psicológico do atendido;
c) Informações sobre as condições do atendimento (tempo de acompanhamento, dias ou horários)
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Segundo a RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003:
DECLARAÇÃO - É um documento que visa a informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionados ao atendimento psicológico, com a finalidade de declarar.
GABARITO E
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RESOLUÇÃO CFP Nº 007/2003
1.1 – Declaração
É um documento que visa a informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionados ao atendimento psicológico, com a finalidade de declarar:
a) Comparecimentos do atendido e/ou do seu acompanhante, quando necessário;
b) Acompanhamento psicológico do atendido;
c) Informações sobre as condições do atendimento (tempo de acompanhamento, dias ou horários).
Neste documento não deve ser feito o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: E
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Resolução CFP 06 de 2019
DECLARAÇÃO: Consiste em um documento escrito que tem por finalidade registrar, de forma objetiva e sucinta, informações sobre a prestação de serviço realizado ou em realização abrangendo as seguintes informações:
I- Comparecimento da pessoa atendida e seu acompanhante;
II- Acompanhamento psicológico realizado ou em realização;
III- Informações sobre tempo de acompanhamento, dias e horários
GABARITO: E
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Resumos... Resposta E
Laudo psicológico
Laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou
condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais,
pesquisadas no processo de avaliação psicológica (Resolução CFP nº007/2003).
O parecer psicológico é um pronunciamento por escrito, que tem como finalidade
apresentar uma análise técnica, respondendo a uma questão-problema do campo psicológico
ou a documentos psicológicos questionados.
O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor científicos, devendo conter
narrativa detalhada e didática, com clareza, precisão e harmonia, tornando-se acessível e
compreensível ao destinatário.
Atestado psicológico
É um documento expedido pelo psicólogo que certifica uma determinada situação ou estado
psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem, por
requerimento, o solicita...
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Eita, assustei com o índice de erros :O
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ATENÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO DA QUESTÃO!!! Desde o dia 29 de junho de 2019, está em vigor a Resolução do CFP n. 06/2019, que define novas regras sobre a elaboração de documentos escritos pelo Psicólogo, no seu exercício profissional, revogando a resolução 007/2003.
Vamos analisar os itens segundo a Resolução 06/2019:
Letra A: Errado. O laudo psicológico é o resultado de um processo de avaliação psicológica, com finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda. Apresenta informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos, considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida.
Letra B: Errado. O parecer psicológico é um pronunciamento por escrito, que tem como finalidade apresentar uma análise técnica, respondendo a uma questão-problema do campo psicológico ou a documentos psicológicos questionados.
Letra C: Errado. O relatório psicológico consiste em um documento que, por meio de uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada, considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida, podendo também ter caráter informativo. Visa a comunicar a atuação profissional da(o) psicóloga(o) em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos ou em desenvolvimento, podendo gerar orientações, recomendações, encaminhamentos e intervenções pertinentes à situação descrita no documento, não tendo como finalidade produzir diagnóstico psicológico.
Uma mudança fundamental dessa resolução é o desmembramento da categoria “Relatório psicológico” que passa a ser diferente de “Laudo psicológico”. Anteriormente, o Relatório Psicológico era tido como documento decorrente de avaliação Psicológica, pois era sinônimo de Laudo. A partir desta resolução, o relatório não é mais considerado como documento decorrente de avaliação psicológica.
Agora existem dois tipos de Relatório:
Relatório Psicológico: visa a comunicar a atuação profissional da(o) psicóloga(o) em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos ou em desenvolvimento, podendo gerar orientações, recomendações, encaminhamentos e intervenções pertinentes à situação descrita no documento, não tendo como finalidade produzir diagnóstico psicológico.
Relatório Multiprofissional: resultante da atuação da(o) psicóloga(o) em contexto multiprofissional, podendo ser produzido em conjunto com profissionais de outras áreas, preservando-se a autonomia e a ética profissional dos envolvidos.
Letra D: Errado. Atestado psicólogo consiste em um documento que certifica, com fundamento em um diagnóstico psicológico, uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico, com a finalidade de afirmar as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita.
Letra E: Correto. Declaração consiste em um documento escrito que tem por finalidade registrar, de forma objetiva e sucinta, informações sobre a prestação de serviço realizado ou em realização, abrangendo as seguintes informações:
I - Comparecimento da pessoa atendida e seu(sua) acompanhante;
II - Acompanhamento psicológico realizado ou em realização;
III - Informações sobre tempo de acompanhamento, dias e horários.
A finalidade da declaração não mudou, porém, anteriormente, era dito que não deveria ser feito o registro de sintomas situações ou estados psicológicos, com a mudança, houve um endurecimento das palavras, agora, tal ação é vedada.
Gabarito: E