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Prevalecia na jurisprudência que as duas formas tinham caráter hediondo, mas a lei nº 12.015/09 dispôs de forma clara. Nesse sentido:
V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Assim, tanto para a doutrina quanto para a jurisprudência não restam dúvidas do caráter hediondo tanto na forma simples quanto na forma qualificada o caráter hediondo do crime.
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A lei 12.015 de 2009 alterou o artigo 1º da lei de Crimes Hediondos deu uma redação mais clara sobre o estupro e suas formas qualificadas como crimes hediondos:
Art. 1o ...
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);
Assim a resposta é CORRETA.
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1ª Turma: Estupro é crime hediondo, qualificado ou não
Em decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve entendimento já firmado na Corte de que o estupro simples, assim como o qualificado, configura crime hediondo, conforme estabelece o artigo 1º da Lei 8.072/90. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 97778.
Nesse habeas, Clério da Silva dos Santos, do Rio Grande do Sul, alegava que somente poderia ser considerado hediondo o crime de estupro qualificado – se houvesse morte da vítima ou lesão corporal de natureza grave, na forma do disposto no artigo 223 do Código Penal.
Contudo, a relatora do caso no Supremo, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, observou que há jurisprudência da Corte no sentido de que tanto o estupro simples ou qualificado, como o atentado violento ao pudor, estão no rol dos crimes considerados hediondos, conforme o disposto no julgamento do HC 81288, em 2001.
Naquele julgamento, o Supremo passou a entender que nos casos de estupro e atentado violento ao pudor, as lesões corporais graves ou a morte da vítima são resultados qualificadores do tipo penal, não constituindo elementos essenciais e necessários para o reconhecimento legal da natureza hedionda das infrações.
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GABARITO "CERTO".
O estupro, consumado ou tentado, em qualquer das suas espécies – simples ou qualificadas – é crime hediondo, nos termos do art. 1.º, inc. V, da Lei 8.072/1990 .STF: HC 99.808/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 2.ª Turma, j. 21.09.2010; e STJ: HC 136.935/MS, rel. Min. Gilson Dipp, 5.ª Turma, j. 21.09.2010.
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ESTUPRO SIMPLES - HEDIONDO
ESTUPRO QUALIFICADO - HEDIONDO
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Errei a questão por dizer que a nova lei que tipifica os crimes contra a dignidade sexual superou as controversias sobre a hediodez. Não há expressa menção na lei sobre se é hediondo ou não.
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Certa!!!
Lei 8072-90 art 1 inciso 5 -estupro(art 213,caput e parágrafos 1 e 2 ).
Bons estudos!!!
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Redondinha.obvio
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Certo.
Vide comentário de Phablo Henrik.
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O estupro é hediondo, tanto simples quanto qualificado.
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Para quem ficou na dúvida se a nova lei traz de maneira expressa a hediondez do crime de estupro simples e sua forma qualificada.
LEI Nº 12.015, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1 da Lei n 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5 da Constituição Federal e revoga a Lei n 2.252, de 1 de julho de 1954, que trata de corrupção de menores.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4o - O art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, Lei de Crimes Hediondos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o ............................................................................
..............................................................................................
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);
Bons estudos!
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ESTUPRO= HEDIONDO
GAB= CERTO
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O crime de estupro, tentado ou consumado, simples ou qualificado é hediondo.
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COMENTÁRIOS: Realmente, o crime de estupro é hediondo em todas as suas formas.
Art. 1º da Lei 8.072/90 - São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º);
Assertiva certa.
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TODA FORMA DE ESTUPRO É HEDIONDA.
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Eita Legislação maluca essa nossa.... Homicídio simples (Assassinar alguém) não é crime hediondo. Mas estuprar alguém é hediondo. Vai entender esse legislador né??
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todo estrupo e hendiondo em todas modalidades , pouca importa se e qualificado ou nao
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Hediondo, delito de estupro.
eu quando acerto uma questão de delegado --> uhul, posso ser delegado
quando erro uma questao de delegado ---> ah, era de delegado né kkk
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Gabarito Certo
"Art. 1.º, V - estupro (art. 213, caput e §§ 1.º e 2.º) da Lei n.º 8.072/90"
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TODO crime de estupro é hediondo!
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Crimes contra dignidade sexual que são hediondos:
- Estupro
- Estupro de vulnerável
- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.