SóProvas


ID
2507221
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Com base na Lei Federal nº 12.594 de 2012, assinale a opção que configura um exemplo de competência da União.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa: letra C

     a) Cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema (Competência dos Estados: Art. 4º, IX)

     b) Cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa privativa de liberdade (Competência dos Estados: Art. 4º, X)

    c) Estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento das unidades e programas de atendimento e as normas de referência destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade (Competência da União: Art. 3º, VI)

     d) Editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo (Competência dos Municípios: Art. 5º, IV)

  • Art. 3º Compete à União:

    I - formular e coordenar a execução da política nacional de atendimento socioeducativo;

    II - elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III - prestar assistência técnica e suplementação financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas;

    IV - instituir e manter o Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo, seu funcionamento, entidades, programas, incluindo dados relativos a financiamento e população atendida;

    V - contribuir para a qualificação e ação em rede dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo;

    VI - estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento das unidades e programas de atendimento e as normas de referência destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade;

    VII - instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas;

    VIII - financiar, com os demais entes federados, a execução de programas e serviços do Sinase; e

    IX - garantir a publicidade de informações sobre repasses de recursos aos gestores estaduais, distrital e municipais, para financiamento de programas de atendimento socioeducativo.

    § 1º São vedados à União o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento.

    § 2º Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na que cria o referido Conselho.

    § 3º O Plano de que trata o inciso II do caput deste artigo será submetido à deliberação do Conanda.

    § 4º À Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) competem as funções executiva e de gestão do Sinase.

  • cofinanciar _ESTADO

    financiar_UNIAO

  • Estabelecer diretrizes só a Uniãooooooo

  • FINANCIAR RESPOSABELIDADE DA UNI]ÃO

    CONFINACIAR ESTADO