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Gabarito: Letra A
Justificativas: Lei 12.594/12
A) Art. 73. Nenhum socioeducando poderá desempenhar função ou tarefa de apuração disciplinar ou aplicação de sanção nas entidades de atendimento socioeducativo.
B) Art. 75. Não será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta:
I - por coação irresistível ou por motivo de força maior;
II - em legítima defesa, própria ou de outrem.
C) Art. 72. O regime disciplinar é independente da responsabilidade civil ou penal que advenha do ato cometido.
D) Art. 71. Todas as entidades de atendimento socioeducativo deverão, em seus respectivos regimentos, realizar a previsão de regime disciplinar que obedeça aos seguintes princípios: IV - sanção de duração determinada;
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CUIDADO!!!
SEAS CEARÁ
Art. 32. O regulamento disciplinar estabelece as transgressões e as medidas disciplinares aplicáveis.
§ 1º A medida disciplinar é uma sanção aplicada ao adolescente que cometeu algum ato definido como transgressão às normas da Unidade de Medida Socioeducativa, devendo ser aplicada pela comissão disciplinar.
§ 2º Nenhum adolescente receberá medida disciplinar sem que lhe seja garantido a apuração da transgressão disciplinar, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
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A questão exige o conhecimento estampado em diversos dispositivos da lei nº 12.594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas ao adolescente que pratica ato infracional. Veja as alternativas:
A - correta. Art. 73 Sinase: nenhum socioeducando poderá desempenhar função ou tarefa de apuração disciplinar ou aplicação de sanção nas entidades de atendimento socioeducativo.
B - incorreta. Para evitar a aplicação da sanção disciplinar é necessário que a coação tenha sido irresistível, e não resistível. Veja:
Art. 75, I, Sinase: não será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta: por coação irresistível ou por motivo de força maior.
C - incorreta. O regime disciplinar é independente das demais esferas, e não dependente.
Art. 72 Sinase: o regime disciplinar é independente da responsabilidade civil ou penal que advenha do ato cometido.
D - incorreta. A duração da sanção deve ser sempre determinada, e não indeterminada.
Art. 71, IV, Sinase: todas as entidades de atendimento socioeducativo deverão, em seus respectivos regimentos, realizar a previsão de regime disciplinar que obedeça aos seguintes princípios: sanção de duração determinada.
Gabarito: A
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De acordo com a Lei 12.594/12:
Art. 73. Nenhum socioeducando poderá desempenhar função ou tarefa de apuração disciplinar ou aplicação de sanção nas entidades de atendimento socioeducativo.
RESPOSTA: LETRA A