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O Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente, o SGD, é a articulação e a integração das instituições públicas e da sociedade civil, com o objetivo de aplicar os instrumentos normativos e os existentes para garantir os direitos, seja na esfera estadual, federal, distrital ou municipa. O SGD é formado por três eixos: promoção, controle e defesa e envolve vários órgãos e instituições do poder público e da sociedade civil, como Poder Judiciário, Ministério Público, delegacias, hospitais, abrigos, fundações e vários outros.
SGD Sistema de Garantia de Direitos Versão março/2010, pág. 02
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Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Parágrafo único. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.
§ 1 As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.
§ 2 Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar.
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Resolução 113/Conanda/2006
Art. 1º O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis, federal, estadual, Distrital e Municipal.
Gab. B