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ID
2507263
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia atentamente a seguinte lista, que contém, aleatoriamente, direitos e deveres dos adolescentes internados em Unidades Socioeducativas.


• Ter respeitada a sua individualidade e estar livre de preconceito e julgamento moral.

• Cumprir o previsto no regimento interno e na rotina institucional, além dos demais procedimentos da Unidade de Medida Socioeducativa.

• Cumprir com todas as suas obrigações de aluno na escola e cursos profissionalizantes em que estiver inserido.

• Ter o direito à ampla defesa e ao contraditório quando lhe for atribuída conduta faltosa, antes de lhe ser aplicada a medida disciplinar.

• Ter acesso aos meios de comunicação social, a partir de critérios predefinidos pela equipe socioeducativa.

• Portar-se sempre de forma respeitosa dentro e fora da Unidade de Medida Socioeducativa.

• Cumprir as medidas sancionatórias que lhe forem impostas, quando autor de transgressão disciplinar ou de novo ato infracional.


O número de direitos e o número de deveres apresentados são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Direito

    Dever

    Dever

    Direito

    Direito

    Dever

    Dever

  • Gabarito: A

     

    Dica: Olhar os verbos no IMPERATIVO: Cumprir e Portar-se (são ordens). As demais são direitos.

  • DOS DIREITOS INDIVIDUAIS 

    Art. 49.  São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei: 

    I - ser acompanhado por seus pais ou responsável e por seu defensor, em qualquer fase do procedimento administrativo ou judicial; 

    II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência; 

    III - ser respeitado em sua personalidade, intimidade, liberdade de pensamento e religião e em todos os direitos não expressamente limitados na sentença; 

    IV - peticionar, por escrito ou verbalmente, diretamente a qualquer autoridade ou órgão público, devendo, obrigatoriamente, ser respondido em até 15 (quinze) dias; 

    V - ser informado, inclusive por escrito, das normas de organização e funcionamento do programa de atendimento e também das previsões de natureza disciplinar; 

    VI - receber, sempre que solicitar, informações sobre a evolução de seu plano individual, participando, obrigatoriamente, de sua elaboração e, se for o caso, reavaliação; 

    VII - receber assistência integral à sua saúde, conforme o disposto no art. 60 desta Lei; e 

    VIII - ter atendimento garantido em creche e pré-escola aos filhos de 0 (zero) a 5 (cinco) anos. 

    § 1o  As garantias processuais destinadas a adolescente autor de ato infracional previstas na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), aplicam-se integralmente na execução das medidas socioeducativas, inclusive no âmbito administrativo. 

    § 2o  A oferta irregular de programas de atendimento socioeducativo em meio aberto não poderá ser invocada como motivo para aplicação ou manutenção de medida de privação da liberdade. 

    Art. 50.  Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 121 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a direção do programa de execução de medida de privação da liberdade poderá autorizar a saída, monitorada, do adolescente nos casos de tratamento médico, doença grave ou falecimento, devidamente comprovados, de pai, mãe, filho, cônjuge, companheiro ou irmão, com imediata comunicação ao juízo competente. 

    Art. 51.  A decisão judicial relativa à execução de medida socioeducativa será proferida após manifestação do defensor e do Ministério Público. 

  • Que questão tosca!

  • DIREITO

    1. Ter respeitada a sua individualidade e estar livre de preconceito e julgamento moral; (direito)

    2. Direito à ampla defesa e ao contraditório quando lhe for atribuída conduta faltosa, antes de lhe ser aplicada a medida disciplinar; (direito)

    3. Ter acesso aos meios de comunicação social, a partir de critérios predefinidos pela equipe socioeducativa; (direito)

    DEVER

    1. Cumprir o previsto no regimento interno e na rotina institucional, além dos demais procedimentos da Unidade de MSE; (dever)

    2. Cumprir com todas as suas obrigações de aluno na escola e cursos profissionalizantes em que estiver inserido; (dever)

    3. Portar-se sempre de forma respeitosa dentro e fora da Unidade de Medida Socioeducativa; (dever)

    4. Cumprir as medidas sancionatórias que lhe forem impostas, quando autor de transgressão disciplinar ou de novo ato infracional; (dever)

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • VERBOS NO IMPERATIVO, DEVER!

  • VERBOS NO IMPERATIVO! PERCEBA LOGO QUE TRATA-SE DE UM DEVER.

    CUMPRIR, PORTAR-SE,ETC...

  • Fala sobre o SEAS

    Art. 6º. São deveres do adolescente, entre outros

    Art. 4º. Serão garantidos aos adolescentes os seguintes direitos, dentre outros:

  • A questão exige o conhecimento sobre os direitos e deveres dos adolescentes internados em Unidades Socioeducativas, com previsão no Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará. Veja os itens:

    Direito - art. 4º, I: serão garantidos aos adolescentes os seguintes direitos, dentre outros: ter respeitada a sua individualidade e estar livre de preconceito e julgamento moral.

    Dever - art. 6º, I: são deveres do adolescente, entre outros: cumprir o previsto no regimento interno e na rotina institucional, além dos demais procedimentos da Unidade de Medida Socioeducativa.

    Dever - art. 6º, III: são deveres do adolescente, entre outros: cumprir com todas as suas obrigações de aluno na escola e cursos profissionalizantes em que estiver inserido.

    Direito - art. 4º, V: serão garantidos aos adolescentes os seguintes direitos, dentre outros: ter o direito à ampla defesa e ao contraditório quando lhe for atribuída conduta faltosa, antes de lhe ser aplicada a medida disciplinar.

    Direito - art. 4º, IX: serão garantidos aos adolescentes os seguintes direitos, dentre outros: ter acesso aos meios de comunicação social, a partir de critérios predefinidos pela equipe socioeducativa.

    Dever - art. 6º, VII: são deveres do adolescente, entre outros: portar-se sempre de forma respeitosa dentro e fora da Unidade de Medida Socioeducativa.

    Dever - art. 6º, XII: são deveres do adolescente, entre outros: cumprir as medidas sancionatórias que lhe forem impostas, quando autor de transgressão disciplinar ou de novo ato infracional.

    Dessa forma, a questão traz 3 direitos e 4 deveres. Portanto, a alternativa correta é a letra A.

    Gabarito: A