Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.
Art. 57. Para a elaboração do PIA, a direção do respectivo programa de atendimento, pessoalmente ou por meio de membro da equipe técnica, terá acesso aos autos do procedimento de apuração do ato infracional e aos dos procedimentos de apuração de outros atos infracionais atribuídos ao mesmo adolescente.
§ 1o O acesso aos documentos de que trata o caput deverá ser realizado por funcionário da entidade de atendimento, devidamente credenciado para tal atividade, ou por membro da direção, em conformidade com as normas a serem definidas pelo Poder Judiciário, de forma a preservar o que determinam os arts. 143 e 144 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 59. O acesso ao plano individual será restrito aos servidores do respectivo programa de atendimento, ao adolescente e a seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao defensor, exceto expressa autorização judicial.
A questão exige o conhecimento sobre a fase intermediária do atendimento socioeducativo, com previsão no Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará. Vamos às alternativas:
A - correta. Seção II - da fase intermediária. Art. 22: acompanhamento do PIA, mensalmente, pela equipe técnica junto ao adolescente para verificar sua evolução e o cumprimento da medida socioeducativa, possibilitando, quando necessário, a criação de novas estratégias.
B - correta. Seção II - da fase intermediária. Art. 23: avaliação do adolescente sobre sua participação nas atividades e rotinas da unidade de internação, no mínimo, mensalmente.
C - correta. Seção II - da fase intermediária. Art. 24: o acesso ao PIA será restrito à direção, à equipe técnica, ao socioeducador de referência para oadolescente, ao adolescente e aos seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao defensor, exceto expressa autorização judicial em contrário.
D - incorreta. O adolescente, seus pais ou responsáveis poderão, sim, ter acesso ao Plano Individual de Atendimento, independentemente de autorização judicial.
Art. 24: o acesso ao PIA será restrito à direção, à equipe técnica, ao socioeducador de referência para oadolescente, ao adolescente e aos seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao defensor, exceto expressa autorização judicial em contrário.
Gabarito: D