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ID
2507266
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando a fase intermediária do atendimento socioeducativo, é INCORRETO afirmar que, durante essa fase,

Alternativas
Comentários
  • Art. 53.  O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável. 

    Art. 57.  Para a elaboração do PIA, a direção do respectivo programa de atendimento, pessoalmente ou por meio de membro da equipe técnica, terá acesso aos autos do procedimento de apuração do ato infracional e aos dos procedimentos de apuração de outros atos infracionais atribuídos ao mesmo adolescente. 

    § 1o  O acesso aos documentos de que trata o caput deverá ser realizado por funcionário da entidade de atendimento, devidamente credenciado para tal atividade, ou por membro da direção, em conformidade com as normas a serem definidas pelo Poder Judiciário, de forma a preservar o que determinam os arts. 143 e 144 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 

    Art. 59.  O acesso ao plano individual será restrito aos servidores do respectivo programa de atendimento, ao adolescente e a seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao defensor, exceto expressa autorização judicial. 

  • Gab: D

    O adolescente apreendido tem direito a qualquer tempo de saber informações do PIA.

  • SINASE LEI 12.594

    (D) Art. 59. O acesso ao plano individual será restrito aos servidores do respectivo programa de atendimento, ao adolescente e a seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao defensor, exceto expressa autorização judicial. 

  • Desse jeito, passei meia hora parado na questão vendo as possibilidades kkk

  • A questão exige o conhecimento sobre a fase intermediária do atendimento socioeducativo, com previsão no Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará. Vamos às alternativas:

    A - correta. Seção II - da fase intermediária. Art. 22: acompanhamento do PIA, mensalmente, pela equipe técnica junto ao adolescente para verificar sua evolução e o cumprimento da medida socioeducativa, possibilitando, quando necessário, a criação de novas estratégias.

    B - correta. Seção II - da fase intermediária. Art. 23: avaliação do adolescente sobre sua participação nas atividades e rotinas da unidade de internação, no mínimo, mensalmente.

    C - correta. Seção II - da fase intermediária. Art. 24: o acesso ao PIA será restrito à direção, à equipe técnica, ao socioeducador de referência para oadolescente, ao adolescente e aos seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao defensor, exceto expressa autorização judicial em contrário.

    D - incorreta. O adolescente, seus pais ou responsáveis poderão, sim, ter acesso ao Plano Individual de Atendimento, independentemente de autorização judicial.

    Art. 24: o acesso ao PIA será restrito à direção, à equipe técnica, ao socioeducador de referência para oadolescente, ao adolescente e aos seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao defensor, exceto expressa autorização judicial em contrário.

    Gabarito: D