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Não encontrei nada na lei sobre esse assunto, mas o gabarito é a letra B.
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Gabarito letra B
Por meio da leitura da Lei nº 8069, mais precisamente no artigo a seguir, inferi-se que para assegurar os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, faz-se necessário que não só haja livre acesso, mas também que exista um trabalho integrado visando agilizar o atendimento inicial.
Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
I - municipalização do atendimento;
II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;
IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;
V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;
VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
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Por que representantes do legislativo? Qual é fundamentação para essa questão?
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Artigo 28 INC II DO REGIMENTO INTERNO.
FOCO E FORÇA!
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REGIMENTO INTERNO
Art. 28. O acesso à Unidade de Medida Socioeducativa obedecerá aos seguintes critérios:
I. A entrada de pessoas, devidamente identificadas, nas dependências da Unidade, será precedida de autorização do diretor e registro em formulário próprio.
II. Os representantes do poder judiciário, do ministério público, do poder legislativo, da defensoria pública, dos conselhos tutelares, dos conselhos de direitos da criança e do adolescente e do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura terão acesso irrestrito às dependências da Unidade de Medida Socioeducativa.
III. O acesso do advogado ao adolescente dar-se-á nos termos do estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como da legislação civil e processual pertinente à matéria, mediante a apresentação da identidade funcional de advogado e procuração assinada pela família.
§1 º O acesso será permitido após identificação
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Regimento interno do SEAS
Art. 28. O acesso à Unidade de Medida Socioeducativa obedecerá aos seguintes critérios:
I. A entrada de pessoas, devidamente identificadas, nas dependências da Unidade, será precedida de autorização do diretor e registro em formulário próprio.
II. Os representantes do poder judiciário, do ministério público, do poder legislativo, da defensoria pública, dos conselhos tutelares, dos conselhos de direitos da criança e do adolescente e do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura terão acesso irrestrito às dependências da Unidade de Medida Socioeducativa.
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A questão exige o conhecimento sobre o acesso à Unidade de Medida Socioeducativa, com previsão no Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará. Veja o que dispõe o art. 28:
Art. 28: o acesso à Unidade de Medida Socioeducativa obedecerá aos seguintes critérios:
I - a entrada de pessoas, devidamente identificadas, nas dependências da unidade, será precedida de autorização do diretor e registro em formulário próprio;
II - os representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Poder Legislativo, da Defensoria Pública, dos Conselhos Tutelares, dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura terão acesso irrestrito às dependências da Unidade de Medida Socioeducativa;
III - o acesso do advogado ao adolescente dar-se-á nos termos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como legislação civil e processual pertinente à matéria, mediante a apresentação da identidade funcional de advogado e procuração assinada pela família.
Vamos às alternativas:
A - incorreta. A autorização deve ser expedida pelo diretor, e não pelo porteiro.
B - correta. Redação do art. 28, inciso II.
C - incorreta. Os representantes dos Conselhos Tutelares, dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura terão livre acesso, assim como os representates do Poder Judciário, do Ministério Público, do Poder Legislativo e da Defensoria Pública.
D - incorreta. O acesso pelo advogado deve estabelecer as formalidades previstas no Estatuto da OAB, bem como mediante a apresentação da identidade funcional (“carteirinha da OAB”) e procuração assinada pela família.
Gabarito: B