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Estados cuidam da parte de internação, Municípios cuidam da parte de medidas em liberdade.
A União cuida da parte de integração (não "aplica" medidas).
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GABARITO: C
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Letra C.
Medidas socioeducativas são medidas aplicadas pelo Juiz com finalidade pedagógica em indivíduos infanto-juvenis (adolescentes, ou seja, inimputáveis maiores de doze e menores de dezoito anos) que incidirem na prática de atos infracionais (crime ou contravenção penal). Medidas de natureza jurídica repreensiva e pedagógica para inibir a reincidência dos mesmos e prover a ressocialização.
Medidas sancionatórias sendo todas elas originadas por intermédio do que apregoa a Doutrina da Proteção Integral pautados nos Direitos Humanos e Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assim como a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Cada medida é aplicada ao menor são analisadas com métodos pedagógicos, sociais, psicológicos e psiquiátricos. Sendo levado em conta: a capacidade de cumprimento, as circunstâncias do ocorrido, e a gravidade da infração.
Unidades socioeducativas: Cabe ao Estado a gerência das medidas de privação de liberdade, em espaços adequados à prática que, são os Centros de Socioeducação.
Instalados em espaços físicos distintos, desenvolvem ações específicas de acordo com a modalidade de atendimento, unificadas pela adoção de um projeto pedagógico comum.
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LEI 12.594 SINASE
Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
§ 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.
§ 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no as quais têm por objetivos:
I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;
II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e
III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
§ 3º Entendem-se por programa de atendimento a organização e o funcionamento, por unidade, das condições necessárias para o cumprimento das medidas socioeducativas.
§ 4º Entende-se por unidade a base física necessária para a organização e o funcionamento de programa de atendimento.
§ 5º Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento.
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Art. 1º. Este Regimento dispõe sobre as Unidades de Medidas Socioeducativas do Estado do Ceará, responsáveis pela recepção, internação provisória, semiliberdade, internação sanção e internação por sentença, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e nas recomendações preconizadas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE.
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A questão exige o conhecimento literal do art. 1º do Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará, que versa sobre o órgão responsável pelas medidas socioeducativas. Antes de transcrever o dispositivo, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.
Veja:
Art. 1º: este regimento dispõe sobre as Unidades de Medidas Socioeducativas do Estado do Ceará, responsáveis pela recepção, internação provisória, semiliberdade, internação sanção e internação por sentença, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e nas recomendações preconizadas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase.
Dessa forma, a única alternativa correta é a letra C: Socioeducativas.
Gabarito: C