São deveres dos adolescentes internados em Unidade de Medida Socioeducativa, entre outros:
Respeitar as normas da instituição no que se refere às saídas e atividades externas realizadas durante o cumprimento da medida socioeducativa;
Submeter-se à revista nas seguintes situações: saída e retorno da Unidade; após o recebimento da visita de familiares; após o término das atividades de sala de aula, oficinas, e quando se fizer necessário;
Frequentar assiduamente e participar das atividades escolares e de outras atividades propostas pela Unidade de Medida Socioeducativa, salvo nas situações em que se justifique sua ausência, devendo esta ser autorizada pela equipe socioeducativa, com posterior ciência ao diretor e equipe técnica; e
Não acessar os espaços restritos de Unidade de Medidas Socioeducativas.
Art. 6º. São deveres do adolescente, entre outros:
I. Cumprir o previsto neste regimento e na rotina institucional, além dos demais procedimentos da Unidade de Medida Socioeducativa.
(D) II. Frequentar assiduamente e participar das atividades escolares e de outras atividades propostas pela Unidade de Medida Socioeducativa, salvo nas situações em que se justifique sua ausência, devendo esta ser autorizada pela equipe socioeducativa, com posterior ciência ao diretor e equipe técnica.
III. Cumprir com todas as suas obrigações de aluno na escola e cursos profissionalizantes que estiver inserido.
IV. Tomar a medicação nos horários estabelecidos, em caso de prescrição e orientação médica.
V. Cuidar da higiene pessoal, do asseio de seu alojamento e de seus objetos pessoais, bem como dos espaços de convivência.
VI. Colaborar com a limpeza e conservação da Unidade de Medida Socioeducativa, assim como de todos os seus bens.
VII. Portar-se sempre de forma respeitosa dentro e fora da Unidade de Medida Socioeducativa.
VIII. Acessar os espaços restritos da Unidade de Medida Socioeducativa somente com autorização ou acompanhado de funcionário da Unidade, preferencialmente do instrutor educacional.
(A) IX. Respeitar as normas da instituição no que se refere às saídas e atividades externas realizadas durante o cumprimento da medida socioeducativa.
(B) X. Submeter-se à revista nas seguintes situações: saída e retorno da Unidade; após o recebimento da visita de familiares; após o término das atividades de sala de aula, oficinas, e quando se fizer necessário.
XI. Submeter-se à revista em seu alojamento e em seus pertences, conforme rotina estabelecida pela Unidade de Medida Socioeducativa, e quando esta entender necessário.
XII. Cumprir as medidas sancionatórias que lhe forem impostas, quando autor de transgressão disciplinar ou de novo ato infracional.
XIII. Dirigir-se aos profissionais, colegas e visitantes de forma educada.
XIV. Respeitar a integridade física e moral de seus colegas e profissionais.
GABARITO D NÃO CONSTA NOS DEVERES DO SOCIOEDUCANDO, MOTIVO PELO QUAL É O GABARITO!
A questão exige o conhecimento sobre os direitos e deveres dos adolescentes internados em unidade de medida socioeducativa, com previsão no Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará. Vamos às alternativas:
A - correta. Art. 6º, IX: são deveres do adolescente, entre outros: respeitar as normas da instituição no que se refere às saídas e atividades externas realizadas durante o cumprimento da medida socioeducativa.
B - correta. Art. 6º, XI: são deveres do adolescente, entre outros: submeter-se à revista em seu alojamento e em seus pertences, conforme rotina estabelecida pela unidade de medida socioeducativa, e quando esta entender necessário.
C - correta. Art. 6º, II: são deveres do adolescente, entre outros: frequentar assiduamente e participar das atividades escolares e de outras atividades propostas pela unidade de medida socioeducativa, salvo nas situações em que se justifique sua ausência, devendo esta ser autorizada pela equipe socioeducativa, com posterior ciência ao diretor e equipe técnica.
D - incorreta. O direito do adolescente, em relação ao acesso a espaços restritos, é de somente acessar com autorização ou acompanhamento de funcionário da unidade, e não de acesso amplo para ter conhecimento dos objetos e equipamentos existentes nas dependências das unidades de medidas socioeducativas.
Art. 6º, VIII: são deveres do adolescente, entre outros: acessar os espaços restritos da unidade de medida socioeducativa somente com autorização ou acompanhado de funcionário da unidade, preferencialmente do instrutor educacional.
Gabarito: D