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ID
2507281
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que concerne à abordagem restaurativa de apuração das transgressões disciplinares, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • No que concerne à abordagem restaurativa de apuração das transgressões disciplinares, é INCORRETO afirmar que o processo restaurativo é composto por quatro fases desenvolvidas por três facilitadores de práticas restaurativas, e limita-se ao número máximo de dois profissionais habilitados em metodologias de resolução de conflitos.

  • ART: 52 AO 56 DO R.G.I

  • SEAS CEARÁ

    Art. 52 

    (A) Art. 52. No processo de apuração das transgressões disciplinares, especialmente no que concerne às transgressões de natureza leve, a comissão disciplinar priorizará a utilização de uma abordagem restaurativa e de autocomposição de conflitos para responsabilização do adolescente e, se possível, reparação de danos, em conformidade com o disposto no art. 36, da Lei nº 12.594/2012, por meio da suspensão do processo ordinário e encaminhamento do caso aos facilitadores de práticas restaurativas da Unidade. 

    (B) Art. 53. O processo restaurativo será desenvolvido por um ou dois facilitadores de práticas restaurativas, profissionais habilitados, capacitados em metodologias de resolução de conflitos apropriadas.

    Art. 54. O procedimento restaurativo será composto por três fases:

    (C) Art. 52 §1º - A viabilidade da utilização da abordagem restaurativa será verificada mediante a voluntariedade da participação dos envolvidos, bem como da existência de condições seguras para a promoção do encontro;

    (D) Art. 52§2º - O início da abordagem restaurativa deverá suspender o procedimento ordinário de apuração das transgressões disciplinares, que só será retomado caso o processo não resulte em acordo viável ou na possibilidade de acordo, este não for cumprido satisfatoriamente;

  • A) no processo de apuração das transgressões disciplinares, especialmente no que concerne às transgressões de natureza leve, a comissão disciplinar priorizará a utilização de uma abordagem restaurativa e de autocomposição de conflitos para responsabilização do adolescente.

    Art. 52. No processo de apuração das transgressões disciplinares, especialmente no que concerne às transgressões de natureza leve, a comissão disciplinar priorizará a utilização de uma abordagem restaurativa e de autocomposição de conflitos para responsabilização do adolescente e, se possível, reparação de danos, em conformidade com o disposto no art. 36, da Lei nº 12.594/2012, por meio da suspensão do processo ordinário e encaminhamento do caso aos facilitadores de práticas restaurativas da Unidade. 

    B) o processo restaurativo é composto por quatro fases desenvolvidas por três facilitadores de práticas restaurativas, e limita-se ao número máximo de dois profissionais habilitados em metodologias de resolução de conflitos.

    Art. 53. O processo restaurativo será desenvolvido por um ou dois facilitadores de práticas restaurativas, profissionais habilitados, capacitados em metodologias de resolução de conflitos apropriadas. 

    Art. 54. O procedimento restaurativo será composto por três fases: 

    C) a viabilidade da utilização da abordagem restaurativa será verificada mediante a voluntariedade da participação dos envolvidos, bem como da existência de condições seguras para a promoção do encontro.

    §1º - A viabilidade da utilização da abordagem restaurativa será verificada mediante a voluntariedade da participação dos envolvidos, bem como da existência de condições seguras para a promoção do encontro; 

    D) o início da abordagem restaurativa deverá suspender o procedimento ordinário de apuração das transgressões disciplinares, que só será retomado caso o processo não resulte em acordo viável ou, na possibilidade de acordo, este não for cumprido satisfatoriamente.

    §2º - O início da abordagem restaurativa deverá suspender o procedimento ordinário de apuração das transgressões disciplinares, que só será retomado caso o processo não resulte em acordo viável ou na possibilidade de acordo, este não for cumprido satisfatoriamente; 

  • A questão exige o conhecimento sobre a apuração das transgressões disciplinares, com previsão no Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará. Vamos aos itens:

    A - correta. Art. 52: no processo de apuração das transgressões disciplinares, especialmente no que concerne às transgressões de natureza leve, a comissão disciplinar priorizará a utilização de uma abordagem restaurativa e de autocomposição de conflitos para responsabilização do adolescente e, se possível, reparação de danos, em conformidade com o disposto no art. 36, da lei nº 12.594/12, por meio da suspensão do processo ordinário e encaminhamento do caso aos facilitadores de práticas restaurativas da unidade.

    B - incorreta. O processo restaurativo é composto por três fases. Veja:

    Art. 54: o procedimento restaurativo será composto por três fases:

    I - preparação: em que cada pessoa envolvida no processo deverá ser escutada individualmente pelos facilitadores, sendo instruída acerca do funcionamento do processo restaurativo, bem como questionada sobre o ato de indisciplina;

    II - encontro: em que os envolvidos serão reunidos, com a mediação do facilitador que, com a metodologia restaurativa adequada, deverá facilitar o processo de diálogo e a construção de um acordo de responsabilização;

    III - monitoramento: que consiste em novo encontro em que o facilitador deverá verificar o cumprimento ou não do acordo.

    C - correta. Art. 52, §1º: a viabilidade da utilização da abordagem restaurativa será verificada mediante a voluntariedade da participação dos envolvidos, bem como da existência de condições seguras para a promoção do encontro.

    D - correta. Art. 52, §2º: o início da abordagem restaurativa deverá suspender o procedimento ordinário de apuração das transgressões disciplinares, que só será retomado caso o processo não resulte em acordo viável ou na possibilidade de acordo, este não for cumprido satisfatoriamente.

    Gabarito: B

  • 3 FASES