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ID
2507290
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando as disposições pertinentes aos direitos, deveres e disciplina do servidor público que trabalha nas Unidades Socioeducativas, atente ao que se afirma a seguir:


I. A suspensão configura-se como uma penalidade para as infrações cometidas pelo servidor, conforme preceitua o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará.

II. Ficar fora do setor em que está lotado, sem o devido conhecimento da direção da Unidade é uma falta considerada leve.

III. Ter espaço adequado para atendimento, guarda de pertences, higiene pessoal e realização de refeições é dever de todo servidor público que trabalha nas Unidades Socioeducativas.

IV. Submeter-se às revistas realizadas pelas equipes de controle de entrada e saída de pessoas e materiais da Unidade é uma penalidade aplicada ao servidor que comete falta leve.


Está correto o que se diz apenas em

Alternativas
Comentários
  • II. Ficar fora do setor em que está lotado, sem o devido conhecimento da direção da Unidade é uma falta considerada leve.

     

    Não se leva um Estado a sério com esse tipo de estatuto.

  • SEAS CEARÁ

    I. A suspensão configura-se como uma penalidade para as infrações cometidas pelo servidor, conforme preceitua o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará. (CORRETA)

    ART 83 § 1º São penalidades para as infrações cometidas pelo servidor no caso específico deste CAPUT:

    B) Suspensão;

    II. Ficar fora do setor em que está lotado, sem o devido conhecimento da direção da Unidade é uma falta considerada leve. (CORRETA)

    Art. 85. São consideradas faltas leves:

    III – Ficar fora do setor em que está lotado, sem o devido conhecimento da direção da Unidade;

    III. Ter espaço adequado para atendimento, guarda de pertences, higiene pessoal e realização de refeições é dever de todo servidor público que trabalha nas Unidades Socioeducativas. (ERRADA)

    Art. 77. São garantidos aos funcionários públicos, prestadores de serviço e colaboradores, além daqueles descritos no Manual do Socioeducador:

    IV – Ter espaço adequado para atendimento, guarda de pertences, higiene pessoal e realização de refeições; 

    IV. Submeter-se às revistas realizadas pelas equipes de controle de entrada e saída de pessoas e materiais da Unidade é uma penalidade aplicada ao servidor que comete falta leve. (ERRADA)

    Art. 78. São deveres dos funcionários públicos e prestadores de serviços das Unidades de internação socioeducativa para adolescentes: 

    XII – Submeter-se a revista realizada pelas equipes de controle de entrada e saída de pessoas e materiais da Unidade;