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(A)
Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
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Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará:
Capítulo II Das Atribuições da Equipe Técnica
Art. 102. Compete ao Assistente Social:
XIII - Preparar os adolescentes para o desligamento, fortalecendo suas relações sociofamiliares.
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REGIMENTO (SEAS)
Art. 102. Compete ao Assistente Social:
XIII. Preparar os adolescentes para o desligamento, fortalecendo suas relações sociofamiliares.
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(A)Gabarito. art:72 do Regimento Interno.
Compete ao assistete social.
XIII:Preparar os adolescentes para o desligamento,fortalecendo suas relações sociofamiliares.
(B)art:74compete ao Pedagogo.
VIII:Identificar o adolescente com transtornos de aprendizagem e necessidades especiais para traçar um plano de intervenção individualizado.
(C)art;67compete ao orientador de célula.
V:Zelar pelo cumprimento das obrigações das entidades que atendem adolescentes,previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
(D)art:67 compete ao orientador de célula.
XI:Participar da análise e definição de projetos a serem inseridos no projeto político-pedagógico da Unidade.
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A questão exige o conhecimento sobre a competência da equipe técnica, em especial do assistente social, com previsão no Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará. Vamos às alternativas:
A - correta. Art. 102, XIII: compete ao assistente social: preparar os adolescentes para o desligamento, fortalecendo suas relações sociofamiliares.
B - incorreta. Trata-se de competência do pedagogo.
Art. 104, VIII: compete ao pedagogo: identificar o adolescente com transtornos de aprendizagem e necessidades especiais para traçar um plano de intervenção individualizado.
C - incorreta. Trata-se de competência do orientador da célula.
Art. 97, V: compete ao orientador da célula: zelar pelo cumprimento das obrigações das entidades que atendem adolescentes, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
D - incorreta. Trata-se de competência do orientador da célula.
Art. 97, XI: compete ao orientador da célula: participar da análise e definição de projetos a serem inseridos no projeto político-pedagógico da unidade.
Gabarito: A