SóProvas


ID
2507344
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na Lei 11.340/2006, a qual cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Art 5º III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    b) Art 5º Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    c) Art 3º § 2o  Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.

    d) Correta.

  • Alguém poderia explicar melhor a letra D ? Se possivel, deixe uma msg no meu inbox ! Obg

  • Jonathas, 

     

    Acredito, salvo engano, não haver maiores esclarecimentos.

     

    A banca apenas tentou (e de forma muito ingênua) induzir o candidato a erro, narrando uma situação em que uma mulher que usa roupas "não comportadas" e que vai à festas, não poderia ser protegida pela lei Maria da Penha, caso sofra alguma forma de violência nela inserida.

     

    O termo "poderá" também poderia indicar algum erro, na medida em que caso a mulher sofra alguma violencia no contexto da Lei 11.340 ela deverá ser protegida por tal lei. Contudo, vez que as demais alternativas estão flagrantemente erradas, a letra D é a que melhor justifica o gabarito.

     

    Smj, 

     

    Avante!!!

  • Na alternativa "D" não foi mencionado que a violência ocorreu em âmbito familiar, âmbito da unidade doméstica, ou na qual o agressor conviva ou tenho convivido com a ofendida.

    Acredito que essa seja a justificativa.

    (ENUNCIADO) Uma mulher que vai a uma festa utilizando roupas curtas ou decotadas, caso seja vítima de uma forma de violência abrangida pela Lei 11.340/2006, poderá fazer jus às proteções ali previstas. 

    Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
    III - , na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

     

     

  • Camila Vaz,

     

    Acredito que seja desnecessário descrever qualquer elemento previsto na lei para cheguemos a conclusão de que trata-se de uma agressão prevista e abrangida na lei 11.340. 

     

    Isto pelo simples fato de a alternativa dizer expressamente que a mulher sofreu uma agressão abrangida pela referida lei.

     

    Smj,

     

    Avante!

  • A questão quis induzir ao erro qdo falou sobre o local do crime, mas pouco importa o lugar em que ocorreu a agressão, pois como disse a assertativa>  "seja vítima de uma forma de violência abrangida pela Lei 11.340/2006" 

    Então cabe aí tb o Art. 5º > III -  em qualquer relação íntima de afeto,(independentemente do lugar) na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

     

    Bons 
    Estudos.

  • Acertei a questão mas por eliminação, mas ainda não entendi a questão correta. Caso um colega possa explicar ficaria grato. Obrigado

  • Não concordo com o gabarito! A questão diz que ela sofreu violência nas FORMAS DA LEI, só as formas não caracterizaria violência doméstica( LEI MARIA DA PENHA). tem que ter também os requisitos do art 5°. não diz festa no art 5 e nem a questão deixou claro q quem praticou violência contra ela nessa festa tinha relação íntima de afeto com ela(PODENDO SER UM DESCONHECIDO). logo não entra na lei maria da penha. Ou é agreção, estupro, atentado ao pudor dependendo da agreção sofrida. SEGUE AS FORMAS art 7 E OS REQUISITOS DO ART5:

    art 7º que são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    violência física;

    violênciapsicológica;

    violência sexual;

    violência patrimonial;

    violênciamoral.

    REQUISITOS:

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:                       

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexua



  • Em 02/08/18 às 15:22, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 01/08/18 às 15:24, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 30/07/18 às 15:55, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 30/07/18 às 15:07, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • A) Não é possível a configuração de violência doméstica e familiar contra a mulher caso esta não coabite com o agressor. ERRADO

    LEI 11.340

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral patrimonial:

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    B) A mulher não poderá ser abrigada pelos mecanismos de proteção da Lei 11.340/2006 caso o relacionamento seja com outra mulher. ERRADO

    A violência deve ser dirigida contra mulher, mas não necessariamente deve partir de homem, pois o determinante é o contexto da prática de violência – âmbito doméstico, familiar ou afetivo – e não quem a perpetrou.

    C) Cabe apenas à família e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos estabelecidos na Lei 11.340/2006. ERRADO

    Lei 11.340/2006

    Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 2o Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.

    D) Uma mulher que vai a uma festa utilizando roupas curtas ou decotadas, caso seja vítima de uma forma de violência abrangida pela Lei 11.340/2006, poderá fazer jus às proteções ali previstas. CORRETO

    Se a vítima de alguma formas sofrer violência abrangida pela Lei 11.340/2006, faz jus a proteção prevista na lei.

    "Quando você nasce pobre, o maior ato de rebeldia contra o sistema é você ser estudioso."

  • a) Não é possível a configuração de violência doméstica e familiar contra a mulher caso esta não coabite com o agressor. 

     

    b) A mulher não poderá ser abrigada pelos mecanismos de proteção da Lei 11.340/2006 caso o relacionamento seja com outra mulher.

     

    c) Cabe apenas à família e ao poder público [Sociedade também] criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos estabelecidos na Lei 11.340/2006.

     

    d) Uma mulher que vai a uma festa utilizando roupas curtas ou decotadas, caso seja vítima de uma forma de violência abrangida pela Lei 11.340/2006, poderá fazer jus às proteções ali previstas

  • Vai sentar no canavial de ( ... ) Vai escrever mensagem motivacional no Facebook, no Instagram aqui é local de aumentar o conhecimento e não de mitigar o mesmo.
  • Esta questão merece ser anulada.

  • GABARITO D

    #RUMOPMBA2019

  • A questão alem de mal redigida tem cunho machista

  • GABARITO: LETRA D

  • mas de qual artigo q tiraram isso aí? Pqp. Examinador mais inimputável do q o mongoloide q fica escrevendo "sua vaga é minha"

  • Não sendo Anulada esta no jogo, o Choro e Livre o Lula Não. kk

  • "Uma mulher que vai a uma festa utilizando roupas curtas ou decotadas..." kkkkkk Ah váaaa,

  • A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a família é a base da sociedade e terá proteção especial do Estado e que este criará mecanismos para combater a violência no âmbito de suas relações. Assim, surge a Lei 11.340 de 2006, que cria referidos mecanismos, dispondo em seu artigo 5º que: “configura violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".


    A lei 11.340 é chamada de lei “Maria da Penha" devido ao caso ocorrido com Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica bioquímica, natural de Fortaleza/Ceará.


    Maria da Penha Maia Fernandes foi vítima de duas tentativas de feminícidio por parte de seu esposo, no ano de 1983, primeiro com um tiro em suas costas enquanto dormia, o que a deixou paraplégica, e quatro meses depois este tentou eletrocutá-la durante o banho.


    O primeiro julgamento do caso ocorreu em 1991, o segundo em 1996 e em 1998 o caso foi denunciado a Organização dos Estados Americanos, sendo o Estado responsabilizado por negligência em 2001.


    O marido de Maria da Penha só foi punido 19 (dezenove) anos depois do julgamento e ficou 2 (dois) anos em regime fechado.


    A lei 11.340 incluiu o parágrafo 9º no artigo 129 (lesão corporal) do Código Penal, tornando qualificada a lesão contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, com pena de 3 (três) meses a 3 (três) anos de detenção.


    A citada lei prevê a possibilidade de prisão preventiva do agressor mediante requerimento do Ministério Público ou representação da Autoridade Policial, no inquérito policial ou durante a instrução criminal.


    Houve uma alteração recente na lei para também tornar crime o descumprimento das medidas protetivas, artigo 24-A da lei 11.340, sendo que neste caso a fiança somente poderá ser concedida pelo Juiz.



    A) INCORRETA: o artigo 5º, III, da lei 11.340/2006, traz que a configuração de violência doméstica e familiar contra a mulher independe de coabitação:

    “Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    (...)

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.



    B) INCORRETA: O parágrafo único do artigo 5º da lei 11.340 é expresso no sentido de que as relações pessoais previstas na lei independem de orientação sexual.

    “Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:  

    (...)

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.”



    C) INCORRETA: O artigo 3º, §2º, traz que a criação das condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos previstos na lei 11.340/2006 cabe a FAMILIA, AO PODER PÚBLICO E A SOCIEDADE.



    D) CORRETA: A lei Maria da Penha será aplicada sempre que estiver presente a forma de violência prevista em seu artigo 5º: “configura violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.



    Resposta: D



    DICA: sempre faça a leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da matéria.





  • O examinador forçou demais agora....

  • Senhorrrr, que questão é essa???

  • POR ELIMINAÇÃO. QUESTÃO ESTRANHA DA ...

  • GABARITO - D

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

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    >>> Art. 2º TODA MULHER, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social

    >>> O examinador brindou a questão colocando "PODERÁ" caso que se ocorrer em âmbitos da Lei Maria da Penha poderá ser aplicada...( caso seja vítima )

    Parabéns! Você acertou!

  • Pra não zerar kkkkkk

  • Algo de errado não está certo nessa questão.

  • ah, bom saber -.-

  • kkkkkkkkkkkkkk

  • A expansão do local onde se pode aplicar a LEI MARIA DA PENHA trouxe mais garantia e efetividade da Lei no BRASIL, que é um dos percursores da proteção e defesa dos direitos das nossas mulheres...

    Se gostou, deixe seu LIKE,abraços.

  • MAIS DOCE QUE 10 GOTAS DE ZERO-CAL!

  • #PMMINAS