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ERRADO. Para ser crime de trânsito o fato deve estar tipificado no CTB. O uso de um veículo para a prática de crime não caracteriza crime de trânsito.
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Há crimes de trânsito que só se admitem culposamente - Homicídio, lesão corporal , pois casos sejam dolosos serão tratados pelo CP - e há crimes de trânsito que só se pode, pela lógica, admitir dolosamente - omissão de socorro, direção alcoolizada, violar suspensão, racha, etc.. - agora, não fala, na questão de qual crime o sujeito irá usar seu veículo para a prática, portanto, posso pensar que o indivíduo pode usar seu veículo para o crime de racha com dano potencial, claramente de forma dolosa, só este exemplo já demonstra o erro da questão.
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Rsponde por crime NO transito (e não DE transito- são os tipificados no CTB caracteristicos como crimes culposos) quando o agente utiliza o veiculo como arma, com a intenção de matar ou causar lesões corporais.
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Se o motorista utiliza o automóvel para atropelar um desafeto por exemplo ( com dolo) será enquadrado no CP e não no CTB como crime de trânsito.
O mesmo ocorre com o dano. Se eu utilizo meu carro para entrar dentro da loja da NET, destruindo tudo, por eles não cancelarem minha linha responderei no CP Também!
Não sei porque me veio a NET na cabeça! hehehe...
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nao foi crime de trânsito,,,,,,foi crime no trânsito...responde pelo cp
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À luz do CTB os crimes de transito são via de regra culposos, o que torna a questão errada já que pelo texto se cogita a hiótese de haver prática de crime doloso, o qual como os caros colegas mencionaram anteriormente será regido pelo CP.
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Gabarito: Errado
Só será crime de trânsito se o homicídio praticado no veículo for CULPOSO.
Se você usar o carro para matar com DOLO, ou seja, com intenção de matar, será crime do código penal e não do CTB.
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CRIME DE TRÂNSITO
Conceito: aquele que se houver dano o elemento subjetivo da conduta é a culpa. Se o crime for de perigo, o elemento subjetivo da conduta é o dolo (NUCCI).
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GABARITO ERRADO.
No caso em questão o veiculo foi um meio encontrado (foi uma ferramenta) para praticar do dano. Logo responde pelo CP (art. 163, CP)
TÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
CAPÍTULO IV
DO DANO
Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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Só para complementar, existe um agravante genérico para os crimes do 302 e 303 do CTB.
'Quando gerar perigo de dano, para 2 ou mais pessoas'
- é Gerar perigo de dano, se GERAR o DANO = Responde pelo código penal, assim como muito bem colocado pelos nossos amigos.
#PRF2018 Que Deus ilumine nossa trajetória
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amigos! atentemo-nos para a clara interpretação do comando da questão, uma vez que, o examinador nao mencionou o crime de homocídio doloso na direção de veiculo. tão somente a pratica de crime que, pode ser qualquer crimee1 até mesmo os patrimoniais.
Fé em Deus sempre!
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Os crimes de trânsitos estabelecidos pelo CTB terão que advir de CULPA,se o crime ocorrer devido ao DOLO do condutor ele reponderá pelo Código Penal!
Força!
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O veículo foi apenas a ferramenta empregada para a prática do delito.
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Os crimes
de trânsito estão previstos nos artigos 302 a 312 do CTB. Dentre eles, não se
encontra o crime de dano, que está previsto no art. 163 do Código Penal.
É importante,
ainda, destacar que o CP só prevê o dano como crime na modalidade dolosa. O crime de dano só existe
quando o agente possui a vontade de provocar a destruição ou a inutilização da
coisa alheia. Não existe a previsão do crime de dano na modalidade culposa, em
que o resultado não é consequência da vontade do agente, mas da negligência,
imprudência ou imperícia do agente. Se o dano ocorre em razão de uma conduta
culposa, resultado de uma inobservância do dever de cuidado pelos condutores,
não haverá crime de dano, mas
sim um acidente de trânsito.
Portanto,
NÃO é admissível a
denominação de crime de trânsito
para a conduta de dano
cometida com dolo, a exemplo
daquele que, intencionalmente,
utiliza o seu veículo para a prática de um crime.
Resposta: ERRADO
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responderá pelo código Penal, não pelo CTB... honra e força
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Não existe crime de dano doloso no CTB.
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Se o condutor utilizar o veículo como "arma", ou seja, para ferir ou matar outra pessoa, responderá pela lei comum, a princípio, Decreto-Lei 2.848/40, CP.
ERRADO
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Questão linda e perfeita, pois existem onze crimes de trânsito e, somente lesão corporal e homicídio, crimes de dano,( cujo elemento subjetivo é a culpa) são crimes culposos, os outros são todos de perigo, cujo elemento subjetivo é o dolo, ex: art. 310 permitir ......, art. 312 inovar......., art. tafegar em velocidade incompatível.....esses não admitem a modalidade culpa
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Os crimes de trânsito estão previstos nos artigos 302 a 312 do CTB. Dentre eles, não se encontra o crime de dano, que está previsto no art. 163 do Código Penal.
É importante, ainda, destacar que o CP só prevê o dano como crime na modalidade dolosa. O crime de dano só existe quando o agente possui a vontade de provocar a destruição ou a inutilização da coisa alheia. Não existe a previsão do crime de dano na modalidade culposa, em que o resultado não é consequência da vontade do agente, mas da negligência, imprudência ou imperícia do agente. Se o dano ocorre em razão de uma conduta culposa, resultado de uma inobservância do dever de cuidado pelos condutores, não haverá crime de dano, mas sim um acidente de trânsito.
Portanto, NÃO é admissível a denominação de crime de trânsito para a conduta de dano cometida com dolo, a exemplo daquele que, intencionalmente, utiliza o seu veículo para a prática de um crime.
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com DOLO -> CP
com CULPA -> CTB
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Crime NO trânsito = cometido no trânsito e com DOLO (tipificação no CP)
Crime EM trânsito = Envolve 3 ou mais países
Crime DE trânsito = Na direção de veículo automotor e com CULPA (tipificação no CTB)
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Crime -
dolo - código penal
culpa - CTB
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Lembrando que CTB não prever a conduta de dano (previsto no código civil)
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NÃO é admissível a denominação de crime de trânsito para a conduta de dano cometida com dolo, a exemplo daquele que, intencionalmente, utiliza o seu veículo para a prática de um crime.
ERRADO
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atenção pessoal, há crimes dolosos no CTB também, o do artigo 308 é um exemplo dentre tantos. Na questão fala-se claramente em usar um veículo para praticar um crime. Nesse caso vai responder pelo CP.
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Errado.
Os crimes de trânsito estão previstos nos artigos 302 a 312 do CTB. Dentre eles, não se encontra o crime de dano, que está previsto no art. 163 do Código Penal.
É importante, ainda, destacar que o CP só prevê o dano como crime na modalidade dolosa. O crime de dano só existe quando o agente possui a vontade de provocar a destruição ou a inutilização da coisa alheia. Não existe a previsão do crime de dano na modalidade culposa, em que o resultado não é consequência da vontade do agente, mas da negligência, imprudência ou imperícia do agente. Se o dano ocorre em razão de uma conduta culposa, resultado de uma inobservância do dever de cuidado pelos condutores, não haverá crime de dano, mas sim um acidente de trânsito.
Portanto, NÃO é admissível a denominação de crime de trânsito para a conduta de dano cometida com dolo, a exemplo daquele que, intencionalmente, utiliza o seu veículo para a prática de um crime.
Haja!
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Não existe "crime de dano" no CTB.
Mas cuidado, comentários aqui de que CTB só trata de crimes culposos. ERRADO. E muito pelo contrário, no CTB só existem dois crimes culposos: o 302 e 303.
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GAB: ERRADO
Existem crimes culposos e dolosos no CTB. É preciso analisar cada crime em espécie, pois o veículo pode ser usado como arma para um crime de lesão corporal ou homicídio, por exemplo, neste caso aplica-se o Código Penal. Fica ligado!!
Alô você!
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no ctb em via de regra só existe crime culposo, o dolo que dizem que existe nos comentários, é o dolo eventual ex: o motorista bebeu e saiu dirigindo, assim assumindo o risco de matar.
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Pensei assim:
"No CTB só existem dois crimes culposos: o 302 e 303, logo quando houver um crime em modalidade DOLOSA aplicar-se-á o CP, porém quando for provada uma modalidade CULPOSA será aplicado o CTB"
ERRADA a questão
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Não foi tipificado no CTB o crime de dano. Caso ocorra de forma dolosa no trânsito será aplicado o CP.
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Boa Tarde!!
QUESTÃO ERRADA!
Caso o indivíduo tenha a intenção de utilizar o veículo,com a finalidade de cometer um crime de homídio;ele responderá por esse crime,tendo em vista o dolo de matar,usando o veículo apenas como meio para o fim maior.
Questão tranquila!
Bons estudos....
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Só será crime de trânsito (CTB) se o homicídio praticado no veículo for CULPOSO.
Se você usar o carro para matar com DOLO, ou seja, com intenção de matar, será crime do código penal e não do CTB.
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Quando o sujeito tiver dolo (como se o veículo fosse uma arma), aplicar-se-á o CP. Crimes de trânsitos em regra são culposos.
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Acredito que não seria o caso de crime de trânsito , mas sim, crime no trânsito.
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ERRADO
Caso o agente utilize o veículo, com dolo, para causar dano, responderá no Código Penal e não no CTB.
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item ERRADO
caso uma pessoa adultere o chassi do veículo, ele cometerá uma infração de trânsito prevista no artigo 234 do CTB:
Art. 234. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo
Todavia, o condutor responderá por crime tipificado no artigo 311 no CPB:
Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa
Portanto, caso o agente tenha dolo de praticar o crime, ele responderá pelo código PENAL, mesmo que exista modalidade de infração de trânsito no CTB, como no caso em referência.
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Por mais correto que o texto pareça lembre-se que a banca é CESPE.
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Crime de Transito so admite a forma culposa ,ou seja, o sujeito nao irar ser imputado por tal crime se agir com dolo.
é isso?
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O CTB só é admitido crime Culposo! Se ele agir com dolo para matar alguém utilizando veículo por exemplo, ele responderá no CP e não no CTB.
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Crimes CTB:
Crimes de dano (precisa da efetiva destruição do bem protegido): homicídio culposo na direção (302) e lesão corporal culposa na direção (303)
Crimes de perigo: art 304 até 312, sendo perigo concreto ou abstrato, dependendo do crime
A questão pergunta se há a denominação de 'crime de trânsito' quando a conduta de dano for cometida com dolo, o que é um erro, pois os crimes de trânsito de dano são apenas culposos.
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Para NUNCA MAIS errar esse tipo de questão:
NÃO EXISTE CRIME DOLOSO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO!
Abraço e bons estudos.
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Crimes culposos cometidos na direção de veículo automotor --> CTB
Crimes dolosos cometidos na direção de veículo automotor --> Código Penal
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Com o devido respeito Marcelo Luis, mas com esse raciocínio você continuará errando este tipo de questão.
É errado dizer que não há crimes dolosos no CTB, culposos são o de homicídio culposo na direção de veiculo automotor (art. 302) e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303). Os demais crimes são dolosos, já viu alguém dirigir embriagado de forma culposa? ou alguém praticar racha culposamente?.
Caso eu tenha me equivocado por favor me avisem para que eu possa corrigir. Bons estudos.
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Alex Rodrigues, alguém pode, sim, dirigir de forma culposa. No caso de embriaguez por caso fortuito.
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Errado
Os crimes de trânsito estão previstos nos artigos 302 a 312 do CTB. Dentre eles, não se encontra o crime de dano, que está previsto no art. 163 do Código Penal.
É importante, ainda, destacar que o CP só prevê o dano como crime na modalidade dolosa. O crime de dano só existe quando o agente possui a vontade de provocar a destruição ou a inutilização da coisa alheia. Não existe a previsão do crime de dano na modalidade culposa, em que o resultado não é consequência da vontade do agente, mas da negligência, imprudência ou imperícia do agente. Se o dano ocorre em razão de uma conduta culposa, resultado de uma inobservância do dever de cuidado pelos condutores, não haverá crime de dano, mas sim um acidente de trânsito.
Portanto, NÃO é admissível a denominação de crime de trânsito para a conduta de dano cometida com dolo, a exemplo daquele que, intencionalmente, utiliza o seu veículo para a prática de um crime.
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Primeira parte, está certa.. o exemplo que configura o erro, visto que o veículo se torna meio para um homicídio.
O exemplo de uma situação em que há crime de trânsito doloso, será o de adulteração de local de crime a fim de gerar falsa perícia...
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Crimes EM trânsito (ou em circulação): crime que envolve mais de dois países. Ex: droga transportada do país A pelo país B e chega ao país C.
Crimes DE trânsito (ou de circulação): crime praticado na utilização de veículos automotores em vias terrestres (...). Aplica-se o CTB.
Crime NO trânsito: crime sem previsão específica nas leis de trânsito, mas que é praticado na condução de veículo automotor. Ex: atropelamento e morte de pedestre na hipótese de praticas a conduta com DOLO ou dolo eventual. o CTB não tipifica o homicídio doloso, apenas o culposo.
DIreito Penal parte geral, Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo (2020, p. 161/162).
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Não se aceita a modalidade dolosa nos crimes de trânsito.
Se o agente o cometeu com dolo, por exemplo, usou um veículo para atropelar intencionalmente alguém, o condutor responderá pelo código penal, uma vez que o veículo foi o meio utilizado para a conduta típica ( o veículo aqui é uma arma e o agente quer matar outra pessoa usando deste meio).
No crime de trânsito o agente não tem a intenção de matar, embora assuma o risco de produzir, a depender de seu comportamento.
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Não se aceita a modalidade dolosa nos crimes de trânsito ART 303:LESÃO CORPORAL / 302: HOMICÍDIO
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GABARITO: ERRADO.
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Crime de trânsito CULPOSO = CTB
Veículo como ferramenta para o crime doloso = CP
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Meu Deus, essa questão me derrubou
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NEGATIVO.
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Questão complicada, então vamos esmiuçá-la:
Antes de mais nada > Não existe a previsão do crime de dano no CTB. Outra, não existe a modalidade culposa - no CP - em que o resultado não é consequência da vontade do agente. Ou seja, se a causa foi sem intenção, decorreu de:
1} Negligência;
2} Imprudência; ou
3} Imperícia.
Sendo assim, se ocorrer perante a conduta culposa, não haverá crime de dano, mas sim um acidente de trânsito.
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Reescrevendo a assertiva, temos que:
"Não é admissível a denominação de crime de trânsito para a conduta de dano cometida com dolo, a exemplo daquele que, intencionalmente, utiliza o seu veículo para a prática de um crime." CERTO
...
BONS ESTUDOS!
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NÃO EXISTE CRIME DOLOSO NO CTB
NÃO EXISTE CRIME DOLOSO NO CTB
NÃO EXISTE CRIME DOLOSO NO CTB
NÃO EXISTE CRIME DOLOSO NO CTB
NÃO EXISTE CRIME DOLOSO NO CTB
NÃO EXISTE CRIME DOLOSO NO CTB
NÃO EXISTE CRIME DOLOSO NO CTB
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Errada
CTB = Culposo
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Crime em trânsito (ou em circulação): envolve mais de dois países;
Crime de trânsito (ou de circulação): praticado na utilização de veículos automotores - aplica-se o CTB;
Crime no trânsito: sem previsão específica nas leis de trânsito, mas que é praticado na condução de veículo automotor -ex: atropelamento e morte com dolo - aplica-se o CP
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NÃO EXISTE CRIME DOLOSO NO CTB
NÃO EXISTE CRIME DOLOSO NO CTB
NÃO EXISTE CRIME DOLOSO NO CTB
NÃO EXISTE CRIME DOLOSO NO CTB
,
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NAO TEM CRIME DE TRANSITO DOLOSO!
TEM QUE FICAR LIGADO GALERA!
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Como assim essa galera afirmando que não existe crime doloso no CTB? Dos crimes de trânsito sua maioria é na modalidade dolosa! Vamos à questão:
No CTB pode-se encontrar crimes de dano (representa o dano efetivo ao bem jurídico tutelado) e crimes de perigo (abstrato e concreto).
Os únicos crime de dano encontrado no CTB são os de modalidade culposa (Art. 302 e 303). Apenas com essa informação já se pode concluir a questão como errada.
A utilização do veículo para prática de crime (aqui dá pra entender que a questão esta se referindo a crimes comuns) não é exemplo de crime de trânsito. Os crimes de trânsito estão tipificados nos atigos 302 a 312.
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Nesse caso seria crime no trânsito
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Muitos comentários equivocados aqui, como por exemplo, "não existe crime doloso no ctb".
Explicação rápida:
Existem crimes de DANO e crimes PERIGO. De fato não existem crimes dolosos DE DANO no ctb, e os únicos crimes de dano que existem no ctb são LC. CULPOSA e HOMICIDIO CULPOSO.
A questão quer saber se tem como ter uma conduta de DANO com dolo, logo, errado.
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acredito que seja aquela causa que o crime fim exemplo: homicio absorve o meio: utilizar o carro. assim sai do ctb e entra no cp
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NAO TEM CRIME DE TRANSITO DOLOSO!
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Interpretei a questão como se a pessoa mesmo querendo praticar o crime de dano doloso do CP pode praticar um outro do CTB na mesma ação, como a pessoa que querendo causar dano ao veículo joga ele contra um muro onde havia pessoas próximas, colocando-as em risco.
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GAB.: ERRADO.
Os crimes de trânsito estão previstos nos artigos 302 a 312 do CTB. Dentre eles, não se encontra o crime de dano, que está previsto no art. 163 do Código Penal.
É importante salientar que o CP só prevê o dano como crime na modalidade dolosa. O crime de dano só existe quando o agente possui a vontade de provocar a destruição ou a inutilização da coisa alheia.
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Falou em dolo nos crimes de trânsito já encontrou o erro. Se houver dolo na conduta do motorista, a sua punição vai ser de acordo com o Código Penal.
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Gabarito: Errado
Crime culposo --- se enquadra ao CTB.
Crime doloso --- se enquadra ao CP.
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Todos os crimes de trânsito têm como elemento subjetivo o dolo, com exceção do Art. 302 (Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor) e do Art. 303. (Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor).
Obs: 302 e 303 são os únicos Crimes de Dano do CTB.
Observem que a assertiva diz "(...) para a conduta de dano cometida com dolo (...) intencionalmente, utiliza o seu veículo para a prática de um crime". Nesse sentido, a conduta se amoldará ou no 302 ou no 303, a depender do resultado obtido pelo agente. Além disso, como foi de forma dolosa, a conduta de enquadra no CP, visto que tais condutas exigem o elemento subjetivo culpa.
Cuidado com os comentários do tipo "Não existe crime de trânsito doloso"
Se eu estiver equivocado, por favor, me corrijam e chamem minha atenção no privado.
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Crimes culposos cometidos na direção de veículo automotor = CTB
Crimes dolosos cometidos na direção de veículo automotor = Código Penal
Na hipótese de homicídio praticado na direção de veículo automotor, havendo elementos nos autos indicativos de que o condutor agiu, possivelmente, com dolo eventual, o julgamento acerca da ocorrência deste ou da culpa consciente compete ao Tribunal do Júri, na qualidade de juiz natural da causa.
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Assertiva E
É " N" É admissível a denominação de crime de trânsito para a conduta de dano cometida com dolo, a exemplo daquele que, intencionalmente, utiliza o seu veículo para a prática de um crime.
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crime de trânsito é diferente de crime no trânsito