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ID
2507350
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em todas as alternativas constam características utilizadas para caracterizar os Direitos Fundamentais. Marque a alternativa que contém uma ou mais características que NÃO caracterizam os Direitos Fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • IRENUNCIABILIDADE É O CORRETO. 

    RENUNCIABILIDADE NÃO CARACTERIZA OS DIREITOS FUNDAMENTAIS. 

  • A doutrina aponta as seguintes características para os direitos humanos fundamentais, os quais se relacionam com a não interferência estatal na esfera de individualidade, respeitando-se o valor ético da dignidade humana:

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente;nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

    https://nestorsampaio.jusbrasil.com.br/artigos/112330165/caracteristicas-dos-direitos-humanos-fundamentais

  • Respondi essa questão com logica: 

    a) Historicidade, inalienabilidade, universalidade, indivisibilidade, interdependência.

    b) não, sim, sim,sim,sim

    c) não,não,sim,sim,sim

    d)sim,sim,sim,sim,sim

    reposta certa: c pelo fato de ter 2 como a questão pede .

     

  • Renunciabilidade e Indivisibilidade não são direitos fundamentais.

  • Adriane, indivisibilidade é característica sim dos direitos fundamentais. O erro da questão é a renunciabilidade, que deveria ser irrenunciabilidade.

    Abraços e bons estudos !

  • GAB: C, INRRENUCIÁLVEL

  • De onde a banca tirou isso? Doutrina? Ou consta em alguma lei?

  • Os Direitos Humanos são irrenunciáveis,ou seja, irrenunciabilidade.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS:

    *historicidade

    *inalienabilidade

    *irrenunciabilidade

    *interdependência

    *universalidade

    *indivisibilidade

  • DIREITOS FUNDAMENTAIS ESTÃO INCLUSOS NOS DH DE 1a GERAÇÃO, LOGO O ART 5° DA CF É DECORRENTE DOS DH E TEM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS DOS DH.

  • letra C:

    Renunciabilidade - IRRenunciabilidade

  • GAB C - IRREnunciável, a Banca diz REnunciável.

    '' QUEM ELEGEU A BUSCA, NÃO PODE RECUSAR A TRAVESSIA ''

  • ALGUÉM ME EXPLICA A " INERÊNCIA"

  • I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente;nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

  • Rodei na "Inerência"