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a)As normas que definem os direitos fundamentais necessitam de outras normas para sua aplicação imediata.
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
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b-) Art. 5º 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais . (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (certa)
c-) § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte
d-) art. 5º, CF
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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Lembrem-se direitos fundamentas tem sua aplicabilidade imendiata!
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Lembrem-se marque a alternativa INCORRETA:
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antonio filho, cuidado, alguns direitos fundamentais não têm aplicabilidade imadiata por ser normas de eficácia limitada.
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gabarito
alternativa A
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QC PIROU, está dando como gabarito letra B.
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QC dando gabarito errado.
gabarito correto letra "a".
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Art. 5º 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais . (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (certa)
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte
art. 5º, CF
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
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As normas tem aplicação imediata. Artt5º § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata
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D - As normas que definem os direitos fundamentais necessitam de outras normas para sua aplicação imediata.
Ora... se a aplicação é imediata por que precisaria de outra norma ?
Diferente do que ocorre com a Norma de Eficácia limitada que aplicabilidade indireta, mediata.
Bons estudos.
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§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Norma constitucional de eficacia plena.
Norma constitucional de eficacia limita são aquelas que precisa de complementação para que possa produzir todos os seus efeitos.
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Brasileiro nato nunca sera extraditado.
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- As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
- No Brasil, tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos caso aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros serão equivalentes às emendas constitucionais.
- nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;