SóProvas


ID
250741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação à legislação que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro, julgue os itens subsequentes.

Considere a seguinte situação hipotética.
Cláudia, penalmente responsável, ao dirigir veículo automotor sem habilitação, em via pública, atropelou e matou um pedestre.
Nessa situação hipotética, Cláudia responderá por homicídio culposo em concurso material com o delito de falta de habilitação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Existe realmente o crime de Dirigir sem a Permissão ou a CNH, entretanto quando cometido junto com o Homcídio Culposo, o agente é punido somente pelo Homicídio com um aumento de pena.

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

            Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

            I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

  • A justificativa da questão, ao meu ver, e com base nos materiais do Prof. Marcos Girão é de que não há CONCURSO MATERIAL e sim CONCURSO FORMAL visto que a conduta praticada foi UMA (dirigir sem habilitação).

    Com todo respeito aos comentários dos colegas.

    Um abraço e bons estudos
  • Senhores, nesta situação, no inter criminis, ou seja, no decurso de atos que levam à consumação do crime, a doutrina penal reconhece o princípio da consunção. Este que reza a absolvição de um crime por outro de maior abrangência, quando o crime menor é meio para a consecução do crime maior que neste caso seriam DIRIGIR SEM CARTEIRA E HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. Há 2 crimes porém o agente somente responderá pelo HOMICÍDIO.
    Mas o CTB não ignorou a conduta de dirigir sem PPD ou CNH neste casos, subsistiu como causa de aumento de pena como bem explicitado pelo colega.
    Óbvio que se não houvesse o homicídio nestes casos subsidiariamente o agente responderia pela DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO, CAUSANDO PERIGO DE DANO!!!
    Nos crimes de trânsito, a doutrina e jurisprudência vem reconhecendo que nos casos de HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA, estes sempre absolvem os crimes de perigo concreto como é o  caso deDIRIGIR SEM CNH ou PPD OU COM O DIREITO DE DIRIGIR CASSADO, GERANDO PERIGO DE DANO, PRÁTICA DE RACHA, GERANDO PERIGO DE DANO, DIRIGIR EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL e GERANDO PERIGO DE DANO (arts. 309, 308 e 311 do CTB, respectivamente). Diferente do crime de DIRIGIR SOBRE A INFLUÊNCIA DE ALCOOL OU SUBSTÂNCIA PSICOATIVA, neste caso o crime é de perigo abstrato, não é necessário a comprovação do perigo como nos crimes anteriores, sendo que aqui o agente responderia em concurso!

    Bons estudos para todos.
  • questão errada!!

    princípio da consunção, onde um crime mais grave absolve um menos grave.
    Bons estudos!!
  • Galera, desconsiderem o que o Wellington falou. Foi tanta merda junta que não compensa nem mostrar pro cara onde ele tá errado.
  • Aí Wellington, acho que quem está precisando estudar mais é você. Mas vou te ajudar!!!!

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
  • Vê-se bem que esse Wellington não "CONHEÇE" bem o que está falando.
  • ERRADO

    Dirigir sem possuir PPD ou CNH  é uma agravante genérica. Vejamos o CTB:

     Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

            III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

    Além disso, é crime previsto no artigo 309:

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa

    Contudo, o artigo 302 traz essa hipótese como causa de aumento de pena:

      Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

            Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

            I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;


    Logo, não há que se falar em absorção, nem em concurso formal (muito menos material, pois foi apenas uma ação). É uma causa de aumento de pena.

    Abraço aos futuros parceiros da PRF!!!
     

  • O mais engracado foi que na prova da PRF que aconteceu alguns dias depois desse comentario.. .caiu apenas uma questao do CTB das 120 de certo ou errado na prova. Eu mesmo estava estudando para PF e me dei bem nas duas rsrsrsr . quem gastou tempo demais no CTB entrou pelo cano na prova...
  • Wellington, super, mega, hiper inteligente em CTB. Não se se você leu, mas as disposições do CP e do CPP são aplicadas ao CTB. Dizer para nós, concurseiros, que o princípio da consunção não se aplica é no miníno de uma ignorância tremenda. 
    Espero que mude sua forma de encarar os comentários aqui do site. Ninguém é obrigado a concorda com os comentários e nem como a pessoa interpretou a questão, mas quando for discordar seja pelo menos educado, no minímo.
    Eder Júnior - Futuro aprovado no concurso da polícia federal.
    Bons estudos! 
  • Causas de Aumento de Pena dos Art. 302 (Hom. Cul.), 303 (Les. Corp. Cul.) e 308 (Racha) quando qualificado pela Morte:

     


    Ocorrer em faixa de pedestre ou calçada.
    Sem CNH, cassada ou incompatível.
    Omissão de Socorro.
    Motorista profissional  na direção de veículo de transporte de passageiro.

    Logo, nesses crimes (302, 303 e 308 qualificado pela morte) não há que se falar de concurso, nem com o crime do art. 309 (Dirigir sem CNH) e nem com o do art. 304 (Omissão de Socorro).

  • Se falta de habilitação fosse crime até há duas semanas eu seria um criminoso

  • GABARITO ERRADO.

    Justificativa: Crime de dirigir sem habilitação é absorvido pela lesão corporal culposa na direção de veículo.

    Se um indivíduo, que não possui habilitação para dirigir (art. 309 do CTB), conduz seu veículo de forma imprudente, negligente ou imperita e causa lesão corporal a alguém, ele responderá pelo crime do art. 303, parágrafo único, do CTB, ficando o delito do art. 309 do CTB absorvido por força do princípio da consunção.

    O delito de dirigir veículo sem habilitação é crime de ação penal pública incondicionada. Por outro lado, a lesão corporal culposa (art. 303 do CTB) é crime de ação pública condicionada a representação. Imagina que a vítima não exerça o seu direito seu direito de representação no prazo legal. Diante disso, o ministério público poderá denunciar o agente pelo delito do art. 309?

    NÃO. O delito do art. 309 já foi absorvido pela conduta de praticar lesão corporal culposa na direção do veículo automotor, tipificada no art. 303 do CTB, crime de ação pública condicionada a representação. Como a representação não foi formalizada pela vítima, houve extinção da punibilidade, que abrange tanto a lesão corporal como a conduta de dirigir sem habilitação.

    Fonte: pagina: 584/585 do livro VADE MECUM DE JURISPRUDÊNCIA DIZER O DIREITO

  • Homicídio Culposo + aumentativo (Dirigir sem CNH)

  • Dirigir sem permissão ou CNH é apenas infração de trânsito,mas se cometer um crime,como no caso acima, ela servirá para agravar a pena . 

  • "Dirigir sem permissão ou CNH é apenas infração de trânsito,mas se cometer um crime,como no caso acima, ela servirá para agravar a pena"

     

    Não é bem assim jovem. Para cometer o crime de dirigir sem CNH não precisa efetivamente causar dano, mas apenas gerando perigo de dano, o tipo  é claro quanto a isso.

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

     

    Caso o motorista que dirija sem CNH cause uma lesão corporal culposa ou um homicídio culposo, ele vai responder por lesão ou homicídio com a causa de aumento prevista no CTB(dirigir sem CNH). O homicídio/lesão absorve o crime de dirigir sem CNH(Vide informativo 796 STF)

  • Atenção, caros colegas !!!

    Dirigir sem CNH, ou permitir que outro conduza veiculo automotor sem CNH 

    é CRIME ,e não INFRAÇÃO de trânsito.

    a acertiva está errada por trocar os crimes .

     

     Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    CRIME DE PERIGO CONCRETO (necessita  gerar perigo ou dano)

     

     Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    CRIME DE PERIGO ABSTRATO (independe de ocorrência de lesão ou perigo)

  • ERRADO

     

    Homicídio culposo com AUMENTO de pena.

     

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:  

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;   

  • Errado

     erro da questão : sera com aumentativo, e não em comcurso material coma  falta de habilitação.

  • Como bem colocado pela colega SarahTh e a Carol Farias: 

    HOMICÍDIO CULPOSO + SEM HABILITAÇÃO = Hipótese de aumentativo (1/3 à metade)

     

    .

     

    .

    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:           (Vigência)

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;  

  • Bom dia!

     

    QUESTÃO ERRADA!!

     

    O homicídio culposo ABSORVE a direção sem a devida habilitação.Nessa ótica,conforme o STF:"O crime de lesão corporal culposa cometido na direção de veículo automotor,por motorista desprovido de CNH,absorve o delito de falta de CNH tipificado no art 309 de CTB".

     

    Bons estudos....

  • Respomde por homícidio culposo na direção de veículo automotor(art 302), com aumento de pena por dirigir sem habilitação.

  • Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
    § 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: 
    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    Ocorre que a ausência de CNH será absorvida (formal) pelo crime de homicídio culposo. 
    Lembrando também que o Art. 302 tem suas próprias majorantes (aumento de pena) diferindo das agravantes do art. 298. 
    #PRF2018 
    AVANTE!

  • Pra quê 300 comentários iguais? kk

  • homicídio culposo com amento da pena 

  • Mesmo se alguém não soubesse a letra de lei do CTB, tendo noções de Direito Penal saberia que a questão está INCORRETA, visto que o caso narrado pelas circunstâncias não teria como ser um CONCURSO MATERIAL.

  • Responde por homicído culposo com aumento de pena de 1/3 à metade

  • Só para acrescentar ao tema homicídio culposo na direção do veículo, deixo uma atualização trazida pela Lei nº 13.546/2017:

     

    O crime de homicídio culposo agora possui uma qualificadora para quem conduzir sob influência de álcool ou psicoativo.

    *Homicídio Culposo: detenção de 2-4 anos

    *Homicídio Culposo sob influência de álcool ou psicoativo: reclusão de 5-8 anos

  • RESUMO HOMICÍDIO CULPOSO DO CTB:

     

    *Detenção, 2-4 anos + suspensão ou proibição de obter CNH ou PPD

     

    *Aumento de pena: 4 P's

    1º P) Não Possuir PPD ou CNH

    2º P) Faixa de Pedestre ou calçada

    3º P) Deixar de Prestar socorro quando possível fazê-lo

    4º P) No exercício de Profissão conduzir veículo de passageiro

     

    * Qualificadora :

    sob influência de álcool ou psicoativo: reclusão de 5-8 anos

  • Responde por homicídio culposo. 

    Tem nada de concurso material aí...aumentativo de pena só!

    ERRADO

  • Se aplica o princípio da consunção e não concurso material.

  • Art. 302 + aumentativo de 1/3 a 1/2, devido à falta de habilitação.

  • Errada! Ela responderá por homicidio doloso, pois ao dirigir sem habilitação assume o risco.

  • mano...os caras nao leem as respontas anteriores antes de comentar rsrs

  • " Ela responderá por homicidio doloso, pois ao dirigir sem habilitação assume o risco."

    Ahn? Oi?

  • Muitos comentários errados, apenas aumento de pena de 1/3 a 1/2. Lembrando que os crimes de homicídio e lesão corporal na direção de veículo sao puníveis apenas na modalidade culposa.
  • Cada comentário que put a keep are you

  • Seria homicídio doloso na forma de dolo eventual, caso a condutora do veículo, sem a habilitação, tivesse conduzindo o mesmo oferecendo riscos, tais como em excesso de velocidade, manobras perigosas, etc O fato de estar sem habilitação, e causa de aumento de pena no homicídio culposo
  • Responde por crime de trânsito com o aumentativo de não possuir CNH ou PPD, simples. Pra mim, também cometeria infração gravíssima, esfera penal e administrativa são independentes.

  • Gab E

    TESE STJ

    Quando não reconhecida a autonomia de desígnios, o crime de lesão corporal culposa (art. 303 do CTB) absorve o delito de direção sem habilitação (art. 309 do CTB), funcionando este como causa de aumento de pena (art. 303, parágrafo único, do CTB).

    No caso em exame, o Tribunal de origem rechaçou o pleito de reconhecimento do princípio da consunção entre os delitos lesão corporal (art. 303 do CTB) e dirigir sem habilitação (art. 309 do CTB), não vislumbrando relação de exaurimento de conteúdo proibitivo da norma, nos seguinte termos: “[…] É verdade que a falta de habilitação, na hipótese de concurso com o crime de lesão corporal na condução de veículo automotor, passa a figurar como causa de aumento de pena, e não mais como delito autônomo. Mas, em sendo impossível a deflagração da ação penal pelo crime de lesões pela ausência de condição de procedibilidade, tal óbice decerto não se estende ao crime de falta de habilitação, que, assim, retoma a sua posição de delito autônomo. Observe-se que os delitos em questão visam à tutela de bens jurídicos distintos, sendo o crime do artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro voltado para a proteção da incolumidade física da vítima, enquanto o artigo 309 do mesmo Diploma Legal visa à segurança viária. Logo, não faz sentido que a vontade individual de uma única pessoa obste a persecução penal em favor de toda uma coletividade. Além disso, como bem destacado pela douta Procuradoria de Justiça, o acidente que deu origem à persecução criminal em exame não envolveu apenas o paciente e a vítima das lesões corporais, mas também um terceiro veículo, motivo pelo qual a propositura da ação penal era imperativa” (e-STJ fl. 77).” (RHC 61.464/RJ, j. 22/05/2018)

  • Principio da consunção... o homicidio culposo absorve a outra conduta...

  • Questão remete ao informativo n. 796 do STF: direção sem habilitação e lesão corporal culposa no trânsito.

    Em síntese, neste caso, o condutor responderá tão somente pela lesão corporal culposa no trânsito, haja vista que o crime do art. 309 do CTB fica absolvido pelo art. 303 consubstanciando o princípio da consunção, ou seja, o fato mais amplo e grave será absorvido em face dos menos amplos e graves.

    Outrossim, a direção sem habilitação é causa de aumento de pena para o crime de lesão corporal culposa no trânsito. Em observância ao princípio do bis in idem não se pode admitir que o mesmo fato constituísse simultaneamente majorante e crime autônomo.

  • Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    D 2 a 4 anos + Suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor

    Aumenta de 1/3 se o agente:

    1. não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;     

    2. praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    3. deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;               

    4. no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    § 3  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    R 5 a 8 anos + suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Homicídio culposo com causa de aumento de pena. Ou seja, homicídio culposo na direção de veículo majorado.

  • Cláudia responderá por homicídio culposo com uma pena aumentada devida a falta de habilitação.

  • Gabarito: errado.

    Nesse caso, Cláudia responderá por homicídio culposo com aumento da pena:

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

  • Aplica se o princípio da consunção - coadunados com o principio da vedação ao não” bis in idem “

  • Haverá consunção nos crimes de praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor ( ART.302) com o crime de dirigir veículo automotor em via pública sem a devida permissão e ou cassado o direito de dirigir. ( ART. 309). Visto que, no artigo 302 é previsto a modalidade como aumento de pena para quem comete homicídio culposa + dirigir sem a permissão.

  • Aplica-se o princípio da consunção. o Crime de homicídio culposo irá absorver o Art.309.

    nesse caso em questão será aplicado o aumento de pena de 1/3 a 1/2, pois, o crime de dirigir veículo automotor sem possuir PPD , CNH ou estiver cassada, está previsto nos 4 casos de aumento de Pena.

  • @Michelle Quariguazil, outro tema abordado no informativo 796 STF é; seria possível o MP denunciar o agente pelo 309, que é de ação penal pública incondicionada, na ausência da representação do ofendido pelo crime do 303,§1º, que é condicionada à representação?

    NÃO!! Com ausência da representação ocorre EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de ambos os crimes!

  • Responderá por homicídio culposo, e a falta de habilitação será considerada para aumento de pena. Logo, não se fala em concurso material, pois não houve 2 ou mais crimes.

    Questão Incorreta

    Art. 302- Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor

    Aumento de Pena (pena aumentada de 1/3 a metade se:

    Não possuir permissão para dirigir ou habilitação

    Praticá-lo em faixa de pedestre ou calçada

    Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo

    No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros

    Quando ocorrer homicídio culposo sob a influência de álcool/ substância psicoativa, essa será uma Qualificadora

  • Só responde por homicídio culposo com causa de aumento (1/3 a 1/2), conforme art. 302, § 1º, I.

    Vedação ao bis in idem.

  • Se um indivíduo, que não possui habilitação para dirigir (art. 309 do CTB), conduz seu veículo de forma imprudente, negligente ou imperita e causa lesão corporal em alguém, ele responderá pelo crime do art. 303, § 1º, do CTB, ficando o delito do art. 309 do CTB absorvido por força do princípio da consunção.

    O delito de dirigir veículo sem habilitação é crime de ação penal pública incondicionada. Por outro lado, a lesão corporal culposa (art. 303 do CTB) é crime de ação pública condicionada à representação. Imagine que a vítima não exerça seu direito de representação no prazo legal. Diante disso, o Ministério Público poderá denunciar o agente pelo delito do art. 309?

    NÃO. O delito do art. 309 já foi absorvido pela conduta de praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, tipificada no art. 303 do CTB, crime de ação pública condicionada à representação. Como a representação não foi formalizada pela vítima, houve extinção da punibilidade, que abrange tanto a lesão corporal como a conduta de dirigir sem habilitação.

    STF. 2ª Turma. HC 128921/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/8/2015 (Info 796).

    O delito do art. 309 foi absorvido pela conduta de praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, tipificada no art. 303 do CTB, crime de ação pública condicionada à representação. Como a representação não foi formalizada pela vítima, houve extinção da punibilidade, que abrange tanto a lesão corporal como a conduta de dirigir sem habilitação.

    STF. 2ª Turma. HC 128921/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/8/2015 (Info 796).

    Fonte: Dizer o Direito

  • responde por homicídio culposo Art 302 CTB com causa de aumento

    Avante!

  • GABARITO: ERRADO

    Seção II

    Dos Crimes em Espécie

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

           Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1 No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;  

    Não há o que se falar sobre concurso material, já que o fato de não possuir habilitação trata-se de uma agravante.

  • A falta de habilitação é uma causa de AUMENTO DE PENA de 1/3 a 1/2 no crime de Homicidio Culposo e na Lesão Corporal Culposa.

  • GABARITO: ERRADO.

  • GAB E.

    Dirigir sem habilitação é um AUMENTO DE PENA de 1/3 a metade. Art. 302, §1º, I.

  • Redação muito estranha

    AUMENTO

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    AGRAVANTE

    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    Acredito que seja aplicado a Agravente, pois o agente pode ter a habilitação e não esta com ela, ele estara sem a habilitação. Mas se ele nao tiver ai ele nao possui

    Enfim são 4:52 kkkkk

  • ART 303 ABSORVE O 309.

  • Dirigir sem habilitação - causa de AUMENTO DE PENA de 1/3 a 1/2

  • Não FaÇa Omissão a Passageiro
  • Art. 302. PRATICAR

    .

    HOMICÍDIO CULPOSO

    Detenção

    .

    na direção de veículo automotor:

    2 - 4 anos

    +

    Penas - DETENÇÃO, de dois a quatro anos, e Suspensão ou Proibição de se

    S / P

    obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Majorante.

  • Além de ser crime previsto no art. 302 com aumento de pena de 1/3 a metade(1/2) é agravante de acordo com o art. 298, III.

  • Algum macete pra identificar quando é agravante e quando é majorante?

  • ART 302 § 1º MAJORANTES (Aumento de pena prevalece) –

    Que serve SOMENTE para homicídio culposo e lesão corporal culposa Art. 303

    Aumenta a pena 1/3 até a metade se: SO FA SEM TRAN

    - Não prestar socorro;

    - Praticá-lo na calçada ou faixa de pedestre;

    - Sem permissão p dirigir ou CNH;

    - No ex. da profissão, transportando passageiros.

  • Gabarito: Errado

    No caso da questão, Claudia irá responder apenas pelo homicídio culposo.

    Não se trata de concurso material, há apenas o aumento de pena.

  • Gab. ERRADO

    Art. 302 § 1º Agravante de pena.

  • Primeiramente deve-se atentar para o fato de que o crime de dirigir sem habilitação ou PPD, ou com o direito de dirigir cassado é crime de perigo concreto ( por expressa previsão do artigo 309 do CTB).

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, GERANDO PERIGO DE DANO.

    Seguindo....

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

           Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena É AUMENTADA de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:          

    O parágrafo 1º lista as causas de aumento de pena (MAJORANTES);

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; (CASO DA QUESTÃO)         

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;         

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;        

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.         

    No caso da questão o crime de homicídio absorve o crime de dirigir sem habilitação. Contudo, recai sobre a agente (CLAUDIA) a pena do homicídio CULPOSO e a majorante de dirigir em CNH (1/3 À METADE).

    Questão errada!

    Jamais desista de algo bom que já começou!

  • *Detenção, 2-4 anos + suspensão ou proibição de obter CNH ou PPD

     

    *Aumento de pena: 4 P's

    1º P) Não Possuir PPD ou CNH

    2º P) Faixa de Pedestre ou calçada

    3º P) Deixar de Prestar socorro quando possível fazê-lo

    4º P) No exercício de Profissão conduzir veículo de passageiro

     

    * Qualificadora :

    sob influência de álcool ou psicoativo: reclusão de 5-8 anos

  • Agravante

  • BIZÚ -> AGRAVANTES vs AUMENTO DE PENA 1/3 – 1/2:

    AGRAVANTES: AGRAVAM = 7 LETRAS = 7 AGRAVANTES

    - Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros.

    - Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.

    - Sem possuir PPD ou CNH.

    - Com PPD ou CNH de categoria diferente da do veículo.

    - Quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.

    - Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante.

    - Sobre faixa de trânsito temporária ou permanente destinada a pedestres.

     

    AUMENTO DE PENA: NÃO FA/CA OMISSÃO PASSAGEIRO

    - Não possuir PPD ou CNH --> Não pega nada se estiver vencida.

    - Praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada.

    - Não prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima.

    - No exercício de sua profissão, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiro.

    Se o faz sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determina dependência à R de 5 a 8 anos e suspensão ou proibição de se obter PPD ou CNH.

    OBS: AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA SÓ SÃO APLICADAS NOS CASOS DE HOMICÍDIO E LESÃO CULPOSOS!                                                               

    .

    #éofox

  • Concurso material

           Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

     

           Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    PARA QUEM NÃO LEMBROU O QUE É CONCURSO MATERIAL

  • Não haverá concurso material,

    haverá AUMENTO DE PENA DE 1/3 A METADE.

  • SOFÁ SETRAN (aumento de pena 1/3 à metade (1/2)):

    Omissão de Socorro; ◘Faixa pedestre/calçada; ◘Sem habilitação; ◘Transporte de passageiro; (de serviço, mas irrelevante estar efetivamente transportando passageiros);

  • Opera-se a concussão?

  • HOMICÍDIO CULPOSO

    Art. 302. Praticar homicídio culposo NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR:

    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1º No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (UM TERÇO) A METADE, se o agente:

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    § 2º REVOGADO 

    mnemônico para decorar a hipoteses de qualificação da pena:

    NÃO FA/ÇA OMISSÃO DE PASSAGEIROS

    NÃO ----------------------------> não possuir CNH/PPD

    FA/ÇA ----------------------------> Faixa de pedestre ou calçada

    OMISSÃO ----------------------------> omissão de socorro

    DE PASSAGEIROS ----------------------------> transporte de passageiro

  • Cláudia, penalmente responsável, ao dirigir veículo automotor sem habilitação, em via pública, atropelou e matou um pedestre.

    Nessa situação hipotética, Cláudia responderá por homicídio culposo com causa de aumento por não possuir CNH.

  • Responde pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor agravado pela circunstância de dirigir sem permissão para dirigir ou CNH.