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Indicar autoria e materialidade é função do delegado (utlizando-se, inclusive, da perícia para formar o seu convencimento), não do perito. O perito se limita apenas a afirmar o que observou do exame de corpo de delito, respondendo aos quesitos formulados pelo delegado ou pelo juiz.
CPP, Art. 160 - Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
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Autoria e a materialidade são objetos do inquérito policial, cuja presidência fica a cargo da autoridade policial.
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A atuação do perito é limitida,pois ele não julga, não defende e não acusa.(...) Compete ao perito somente examinar e relatar fatos de natureza específica e carater pemanente de esclarecimento necessário num processo, vê e refere; visum et repertum; visto e referido, está concluída sua nobilante missão. Delton Croce.MANUAL DE MEDIICINA LEGAL. P.41
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Finalidade do relatório médico legal é, precipuamente, comprovar a materialidade do crime, ex: Laudo de conjunção carnal (estupro), Laudo de exame de corpo de delito (lesão corporal).
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Errado.
A causa jurídica de um evento é determinado pela autoridade policial
O laudo pericial apenas auxilia na convicção do juiz, que pode rejeitá-lo ou aceitá-lo, em partes ou num todo.
A medicina legal é um ramo que visa por meio de técnicas científicas e médicas esclarecer um fato de interesse da Justiça. ou seja, é um ramo subsidiário das relaçõe jurídicas.
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GABARITO: ERRADO
A atuação do perito se limita à análise dos vestígios do crime; enquanto a atuação da autoridade policial deve conduzir a sua atuação para alcançar indícios do crime. O vestígio é material; enquanto o indício é subjetivo.
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Resposta: Errado
Como bem mencionou a colega Bárbara, a finalidade de um relatório médico legal é perpetuar a materialidade do delito, é justamente esta a finalidade do exame de corpo de delito. Já a autoria se comprova com outros meios, como, por exemplo, a prova testemunhal apontado que aquele sujeito é autor de determinado delito.
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Gab. E
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Cabe ao perito analisar os vestígos (material).
Cabe a autoridade policial analisar os indícios (subjetivo), autoria e materialidade:
-Quem?
-Porque?...
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DELEGADO - AUTORIDADE POLICIAL
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Lei 12.830/2013 Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia
Art. 2o As FUNÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA e a APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS exercidas pelo DELEGADO DE POLÍCIA são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 1o Ao DELEGADO DE POLÍCIA, na QUALIDADE de autoridade policial, CABE a condução da investigação criminal por MEIO de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como OBJETIVO a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
CPP
Art. 160. Os PERITOS elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
Parágrafo único. O LAUDO PERICIAL será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
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Estabelecer autoria e materialidade cabe ao delegado de polícia e não ao médico-legista. Veja o art. 2º, § 1º da Lei 12.830 que estabelece que: § 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
Cabe ao médico legista na necropsia determinar a causa da morte e, se possível, identificar a causa jurídica da morte, o tempo em que a morte ocorreu, se há lesões, o que causou a morte e quem seria o morto (FRANÇA, 2015).
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Gab Errada
Apenas auxilia a Autoridade Policial
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Quem estabelece a autoria, a materialidade e as circunstâncias da infração penal é o delegado de polícia, através de inquérito policial, mediante análise técnico-jurídica, subsidiando o Ministério Público na propositura da ação penal com elementos informativos sólidos. O perito, no desempenho de seu mister, o faz de forma objetiva, analisando o corpo de delito (conjunto de elementos sensíveis denunciadores do fato criminoso).
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Errada, o perito jamais vai determinar ou imputar autoria, ou emitir juízo de valor.
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ERRADO!
O perito deve ser objetivo, deve ver as lesões e reportar. Não pode julgar, defender ou acusar. Tem que ser imparcial. O perito não pode emitir juízo de valor no sentido de julgar mas pode ponderar elementos (discussão de acordo com a sua experiência). Trata-se de uma parte relativamente subjetiva da perícia (o que não afasta o dever de objetividade pericial).
"Visum et repertum": ver e reportar / visto e referido.
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O perito deve ser imparcial, tendo apenas como função analisar os vestígios do crime, não podendo imputar a autoria.
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o médico pedido deve sim verificar o nexo de causalidade, mas apenas entre o objeto e o corpo da vítima. Não imputa a autoria.
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ERRADO!
O perito deve ser objetivo, deve ver as lesões e reportar. Não pode julgar, defender ou acusar. Tem que ser imparcial. O perito não pode emitir juízo de valor no sentido de julgar mas pode ponderar elementos (discussão de acordo com a sua experiência). Trata-se de uma parte relativamente subjetiva da perícia (o que não afasta o dever de objetividade pericial).
"Visum et repertum": ver e reportar / visto e referido.