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GABARITO D - §3º do art. 46
Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.
§ 3o Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias
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A) Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
B) Art. 46, § 2o A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.
C) Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.
D) GABARITO. aRT. 46. § 3o Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
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Atenção para a alteração legislativa:
Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
(...)
§ 3o Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 46 – ...
§3º Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária;
a) salvo os impedimentos matrimoniais (Art. 41);
b) a simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. (Art. 46, §2º);
c) a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais. (Art. 49);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D
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Gab. D, Art. 46, 3°.
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A questão não está desatualizada, apenas incompleta