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ID
2507629
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que tange à adoção, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D - §3º do art. 46 

    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

    § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias       

  • A) Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

     

    B) Art. 46, § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.

     

    C) Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.

     

    D) GABARITO. aRT. 46. § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias.                          

  • Atenção para a alteração legislativa:

    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    (...)

    § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 46 – ...

     

    §3º Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária;

     

    a) salvo os impedimentos matrimoniais (Art. 41);

    b) a simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. (Art. 46, §2º);

    c) ​a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais. (Art. 49);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: D

  • Gab. D, Art. 46, 3°.

  • A questão não está desatualizada, apenas incompleta