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GABARITO LETRA C: ART.198 VIII - Mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação
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a) Os recursos não serão interpostos independentemente de preparo.
errado, 198, I " os recursos serão interpostos independentemente de preparo"
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b) Em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 15 (quinze) dias.
Errado, Art. 198, II "em todos os recursos, salvo os embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias"
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Gabarito: letra C - é a reprodução literal do inciso VIII,art. 198
c) Mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente ////; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.
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d)Antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de dez dias.
Errado. inciso VII, art. 198 " antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação,ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo u reformando a decisão, no prazo de 05 (cinco) dias"
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A) I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;(errada)
B) II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; ERRADA
C) VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação. CORRETA
D) VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias; ERRADA
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A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Os recursos não serão interpostos independentemente de preparo.
Errado. Exatamente o oposto: nos procedimento afetos à Justiça da Infância e da Juventude, tal como a interposição de recursos não haverá preparo, noutras palavras: pagamento de taxas, nos termos do art. 198, I, ECA: I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;
b) Em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 15 (quinze) dias.
Errado. O prazo, com exceção dos embargos de declaração, será sempre de 10 dias e não 15. Inteligência do art. 198, II, ECA: II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;
c) Mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 198, VIII, ECA: VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.
d) Antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de dez dias.
Errado. O prazo é 5 dias e não de 10, nos termos do art. 198, VII, ECA: VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;
Gabarito: C
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EFEITO REGRESSIVO OU ITERATIVO
tanto na apelacao como no agravo de instrumento
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Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal do NCPC com as seguintes adaptações: I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo; II - em TODOS os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será SEMPRE de 10 dias;