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Configura crime previsto no ECA :
a) CERTA. Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Se o crime é culposo:
Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.
B) ERRADA. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
A pena desse artigo 245 do ECA é de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
c) ERRADA. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional.
A pena segundo esse artigo (247 do ECA) é de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
d) ERRADA. A pena prevista neste artigo 249 do ECA é de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
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a) CERTA. CRIME Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:
b) ERRADA. INFRAÇÃO
c) ERRADA. INFRAÇÃO (247 do ECA)
d) ERRADA. INFRAÇÃO (249 do ECA)
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Tudo que aparecer relacionado "AO PARTO" deverá ser considerado como CRIME.
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ECA
Dos Crimes em Espécie
Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Se o crime é culposo:
Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.
Das Infrações Administrativas
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
§ 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.
§ 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação
Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
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Bizu
Será Crime
-- Situações relacionadas à gestante (exceto se for "deixar de encaminhar para autoridade competente a mãe que quer dar o filho", ai nesse caso é infração) DETENÇÃO
-- Situações relacionadas à privação da liberdade da criança e do adolescente - DETENÇÃO
-- Subtrair a criança de quem tenha a guarda para colocar em lar substituto -- RECLUSÃO
-- Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro RECLUSÃO
-- Situações que envolve pornografia infantil - RECLUSÃO
-- Corrupção de menores -- RECLUSÃO
Infrações administrativas
--Situações relacionadas ao dever de profissionais ou responsáveis de comunicar a autoridade sobre maus tratos
-- Situações relacionadas a exposição da criança ou adolescente em relação a atos infracionais
-- Descumprir deveres inerentes ao poder familiar
-- Hospedar e transportar crianças sem as observâncias legais
-- Situações relacionadas a classifcação pertinente a idade em relação a televisão, rádio, filmes, peças teatrais etc
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Lei n° 8.069/1990
Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.
Crime.
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Crime culposo
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a) Crime culposo
b) Infrações Administrativas
c) Infrações Administrativas
d) Infrações Administrativas
Infrações Administrativas---> A sanção para infrações administrativas será sempre multa e prescreve em cinco anos.
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Não acredito que seja correto simplismente dizer que o crime é culposo como alguns colegas colocaram em seus comentários. Creioque o correto seja dizer que o delito admite também a modalidade culposa. Frizo que em regra, os crimes do ECA são dolosas, todavia, os artigos 228 e 229 admitem também que sejam cometidos na modalidade culposa.
Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Se o crime é culposo:
Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.
Caso eu tenha me equivocado, por favor me avisem.
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Lei n° 8.069/1990 ECA
Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.
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A questão exige o conhecimento da classificação dos crimes e das infrações administrativas, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale qual alternativa representa um crime. Veja:
A - correta. É exatamente a alternativa que consta um crime de forma correta.
Art. 228 ECA: deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:
Pena - detenção de 6 meses a 2 anos.
B - incorreta. O ECA prevê crime a omissão do médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de saúde, e não o professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche.
Art. 229 ECA: deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta lei:
Pena - detenção de 6 meses a 2 anos.
C - incorreta. Trata-se de uma infração administrativa.
Art. 247 ECA: divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
D - incorreta. Trata-se de uma infração administrativa.
Art. 249 ECA: descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:
Pena - multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Gabarito: A
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Há SOMENTE 2 CRIMES QUE ADMITEM A MODALIDADE CULPOSA NO ECA.
OBS: Não são crimes culposos, e sim ADMITEM A MODALIDADE CULPOSA!
- Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei(18 ANOS), bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.
- Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames necessários.