a) criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação. ERRADO. COMPETE AO ESTADO (ART. 4, III)
b) criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto. CORRETA (ART. 5, III)
c) garantir o pleno funcionamento do plantão interinstitucional. ERRADO. COMPETE AO ESTADO (ART. 4, VII)
d) garantir a defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional. ERRADO. COMPETE AO ESTADO (ART. 4 VIII)
SINASE lei federal 12.594
Art. 5º Compete aos Municípios:
I - formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado;
II - elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual;
III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;
IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo;
V - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e
VI - cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto.