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ID
2507674
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Os órgãos públicos e as organizações da sociedade civil, que integram o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverão exercer suas funções, em rede, a partir de três eixos estratégicos de ação: I - defesa dos direitos humanos; II - promoção dos direitos humanos; e III - controle da efetivação dos direitos humanos.


No que diz respeito ao eixo da “promoção dos direitos humanos”, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  A política de promoção, , “deve se dar de modo transversal, articulando todas as políticas públicas. Nele estão os serviços e programas de políticas públicas de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes, de execução de medidas de proteção de direitos e de execução de medidas socioeducativas.

     

    http://educacaointegral.org.br/glossario/sistema-de-garantia-de-direitos/

  • a)   eixo de DEFESA dos direitos humanos: caracterizado pelo acesso à Justiça. Os atores deste sistema de garantia são: Juiz da Vara de Infância e Juventude, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria e Polícia.

     

    b)   eixo de CONTROLE dos direitos humanos: as políticas públicas são voltadas à Infância e Juventude e tem o controle pelo Conselho de Direito.

     

    c)   eixo de PROMOÇÃO dos direitos humanos: trata da promoção de políticas públicas voltadas aos autores das infrações penais, que se submetem às medidas socioeducativas (há um projeto de lei que pretende regular a execução das medidas socioeducativas) e medidas protetivas.

  • 2. ASPECTOS CONCEITUAIS ACERCA DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE ESTABELECIDA NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    Para que possamos compreender o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente- Lei 8069/90 acerca da Política de atendimento à criança e ao adolescente de maneira a realmente garantir a plena efetivação dos direitos infanto-juvenis, compreendendo a necessária implicação dos aspectos -participação popular, descentralização e trabalho em rede de serviços, é necessário compreendermos que a política de atendimento exige a intervenção de diversos órgãos e autoridades, que possuem atribuições específicas e diferenciadas a desempenhar, mas têm igual responsabilidade na identificação e construção de soluções dos problemas existentes, tanto no plano individual quanto coletivo do atendimento ao segmento infanto- adolescente.

    Estamos, portanto, indicando a existência de um “sentido” de co-responsabilidade entre todos os atores que compõem essa política,o que, por sua vez, exige uma mudança de mentalidade e de conduta por parte de cada um dos integrantes do chamado “Sistema de Garantias dos Direitos Infanto-Juvenis”, aos quais não mais se permite continuar a pensar e agir como institucional e culturalmente estabelecia o revogado “Código de Menores” de 1927, como infelizmente continua ocorrendo em boa parte dos municípios brasileiros.