-
A política de promoção, , “deve se dar de modo transversal, articulando todas as políticas públicas. Nele estão os serviços e programas de políticas públicas de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes, de execução de medidas de proteção de direitos e de execução de medidas socioeducativas.
http://educacaointegral.org.br/glossario/sistema-de-garantia-de-direitos/
-
a) eixo de DEFESA dos direitos humanos: caracterizado pelo acesso à Justiça. Os atores deste sistema de garantia são: Juiz da Vara de Infância e Juventude, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria e Polícia.
b) eixo de CONTROLE dos direitos humanos: as políticas públicas são voltadas à Infância e Juventude e tem o controle pelo Conselho de Direito.
c) eixo de PROMOÇÃO dos direitos humanos: trata da promoção de políticas públicas voltadas aos autores das infrações penais, que se submetem às medidas socioeducativas (há um projeto de lei que pretende regular a execução das medidas socioeducativas) e medidas protetivas.
-
2. ASPECTOS CONCEITUAIS ACERCA DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE ESTABELECIDA NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Para que possamos compreender o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente- Lei 8069/90 acerca da Política de atendimento à criança e ao adolescente de maneira a realmente garantir a plena efetivação dos direitos infanto-juvenis, compreendendo a necessária implicação dos aspectos -participação popular, descentralização e trabalho em rede de serviços, é necessário compreendermos que a política de atendimento exige a intervenção de diversos órgãos e autoridades, que possuem atribuições específicas e diferenciadas a desempenhar, mas têm igual responsabilidade na identificação e construção de soluções dos problemas existentes, tanto no plano individual quanto coletivo do atendimento ao segmento infanto- adolescente.
Estamos, portanto, indicando a existência de um “sentido” de co-responsabilidade entre todos os atores que compõem essa política,o que, por sua vez, exige uma mudança de mentalidade e de conduta por parte de cada um dos integrantes do chamado “Sistema de Garantias dos Direitos Infanto-Juvenis”, aos quais não mais se permite continuar a pensar e agir como institucional e culturalmente estabelecia o revogado “Código de Menores” de 1927, como infelizmente continua ocorrendo em boa parte dos municípios brasileiros.